Com o objetivo de ampliar e modernizar os direitos dos consumidores paulistas, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou quatro novas leis em 2023.
Uma das novas leis aprovadas na Assembleia é a 17.757/2023, que obriga as empresas fornecedoras de serviços públicos essenciais, como luz, água, internet e TV a cabo, a enviar os dados dos funcionários que vão realizar visitas técnicas na residência de seus clientes. A ideia é dar mais segurança aos consumidores ao receber prestadores de serviço em suas casas. Recentemente, tornou-se popular um golpe em que criminosos fingem ser funcionários dessas companhias para obter proveito do acesso às residências e praticar assaltos.
Outra norma incorporada na legislação paulista é a Lei 17.773/2023, que impede as empresas de realizarem cadastros dos consumidores que entram na Justiça contra elas. O objetivo é evitar que clientes, em seu direito, sofram represálias e tenham dificuldades no futuro.
A Lei n° 17.747/2023, que obriga bares, restaurantes, padarias e similares a fornecer água potável gratuitamente a seus clientes, também foi um dos destaques em 2023. Atualmente, a lei não está em vigor. O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou um pedido de inconstitucionalidade, feito pela Confederação Nacional do Turismo, e concedeu uma liminar suspendendo a nova lei.
A última lei relacionada aos direitos do consumidor aprovada em 2023 foi a 17.832/2023, que consolidou a legislação em defesa do consumidor no Estado. Em resumo, ela reúne, em uma única lei, todos os dispositivos legais que tratam sobre o assunto.