A futura Nova Lei de Licitações exigirá hermenêutica própria, eis que cria novo microssistema de licitações e contratos administrativos. Não poderá ser interpretada como mera atualização da Lei 8.666/1993. Nem, muito menos, autorizará a interpretação retrospectiva, inibidora de novidades. A figura do Fiscal do Contrato é prova dessa constatação. A interpretação sistemática da futura Nova Lei de Licitações dá características inéditas ao Fiscal do Contrato. O que reforça sua importância e demanda compreensão própria, analisadas nesta Aula de Amanhã.