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No episódio de hoje, o Dr. Mateus Marcowcz abordou o Julgamento do CARF: Afastamento da Tributação sobre Pagamentos a Corretores Autônomos. A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre valores recebidos por corretores autônomos na venda de imóveis. A decisão foi unânime.
📢 Atualização sobre a Reforma Tributária! Reforçando nosso compromisso de manter nossos clientes e empresários bem informados sobre as notícias do mundo tributário, estamos fazendo esse DINCast excepcionalmente na quinta-feira para tratar da Reforma Tributária.
Descubra mais ouvindo o episódio completo!
A Dra. Mayara Lobo abordou a exigência da RFB sobre contribuições previdenciárias na indenização do intervalo intrajornada. A Solução de Consulta COSIT nº 108/2023, publicada em 14/06/2023, trouxe importantes informações sobre o tema. Descubra mais ouvindo o episódio completo no Spotify.
No episódio de hoje, a Dra. Priscila Dias abordou a decisão do STJ de afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no pagamento de juros sobre o capital próprio. A 1ª Turma decidiu que os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (JCP), incluindo valores de anos anteriores, podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O julgamento dos temas nº 881 e 885 de repercussão geral do STF nem se finalizou completamente, mas já tem movimentado e muito o meio jurídico.
Apenas para rememorar, os Temas 881 e 885 concluíram que é dispensável ação rescisória para rescindir sentenças transitadas em julgado nos casos em que há posterior decisão do STF, seja em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade, decidindo em sentido contrário, desde que respeitado o princípio da irretroatividade e anterioridade anual e nonagessimal.
No episódio mais recente do DinCast, a Dra. Priscila Dias abordou o julgamento no STF da ADC 84 versus Decreto 11.374/23, que restabeleceu a alíquota de PIS/COFINS sobre receitas financeiras. O STF decidiu manter a suspensão das decisões judiciais que haviam afastado a aplicação do decreto presidencial, o qual restabelecia os valores das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. Essa decisão do STF impactou de forma direta ou indireta o Decreto 11.374/23.
No episódio de hoje do DinCast, o Dr. Mateus Marcowcz abordou a MP 1.171/23 e a tributação de investimentos no exterior. A medida provisória recentemente emitida pelo governo federal tem como alvo mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior. Sob o pretexto de atualizar as faixas de isenção da tabela mensal do IRPF, a MP acaba por modificar, a partir de 1º de janeiro de 2024, o tratamento tributário aplicado às pessoas físicas residentes no país que possuem investimentos financeiros no exterior.
Não deixe de acompanhar o DinCast para se manter atualizado sobre as principais novidades e tendências do mundo jurídico.
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