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Empresário, você sabia que pode excluir o frete da base de cálculo do IPI, e o melhor, sem precisar de ação judicial para tanto?
Vou explicar o motivo: a inclusão pela Lei nº 7.798 de 1989 dos valores de frete na base de cálculo do IPI foi considerada inconstitucional pelo STF, pois não pode o frete ser considerado valor de operação do processo de industrialização (RE 567.935 e RE 457.216).
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma decisão definitiva que dispensa empresas de recolher IPI na revenda de importados. É a primeira vez que isso acontece na Corte. Os ministros atenderam pedido da Fazenda Nacional.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias.
Após formar placar de maioria de votos para reconhecer a inconstitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) já em 2022, a pedido de 15 (quinze) Governadores de Estados que demonstraram grande temor pela considerável queda de suas arrecadações e o respectivo impacto no cofre público, a Ministra do STF, Rosa Weber, suspendeu o julgamento virtual para transferi-lo para o modelo presencial das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIsnº 7066, 7070 e 7078) que estão discutindo a exigência do DIFAL.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Mayara Lobo.
No dia 26 de novembro, o STF concluiu importante discussão tributária acerca da restrição de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS previstas nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, especialmente no que se refere ao conceito de insumo.
A Recorrente do caso, representante dos contribuintes, sustentou que as mencionadas Leis, bem como as Instruções Normativas que as complementavam à época, limitavam direitos e garantias dos contribuintes mediante a imposição de restrições não autorizadas pelo texto constitucional.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo.
No final do mês de outubro a juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, ao julgar um mandado de segurança de um restaurante contra a Receita Federal em Betim (MG) deferiu liminarmente permitindo que as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional também possam usufruir dos benefícios fiscais previstos no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 (PERSE), sob a alegação que a opção pelo Simples Nacional não pode ser um obstáculo para que empresas de eventos e turismo sejam beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que criou medidas para socorrer empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias.
Um dos grandes problemas vivenciados na prática em sociedades empresariais é como lidar com eventuais conflitos instaurados entre os sócios. Conflitos entre sócios podem acabar com empresas, já que geram instabilidade, quebra de confiança, desânimo e descompasso na sociedade como um todo. Existem diversas ocasiões em que a parceria societária de uma empresa não dá mais certo. Seja por qual motivo for, um dos sócios do negócio precisa se desfazer de sua parte na empresa e sair da parceria.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação do advogado associado da Amaral, Yazbek Advogados, Dr. Mateus Marcowcz.
Se a sua empresa está no lucro presumido e paga ICMS, essa pode ser uma excelente oportunidade para buscar judicialmente devolução de IRPJ e CSLL pagos a maior em razão de a RFB exigir que o ICMS destacados nas notas que companham a receita bruta da empresa.
Isso porque a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que estão no lucro presumido é a sua receita bruta, assim como é no caso do PIS e da COFINS.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Mayara Lobo
A importadora do Crocs, de nome Crocs Brasil Comércio de Calçados LTDA, recebeu uma autuação fiscal milionária, cerca de R$ 33,1 milhões, por não ter recolhido direitos antidumping, que consiste em uma taxa cobrada por par de calçado importado. O valor ainda inclui multa de ofício e juros de mora. Isso porque, para a Receita Federal, o Crocs é sandália de plástico permeável e a classificação fiscal correta exige o recolhimento do direito antidumping, já a classificação fiscal defendida pela Crocs, não.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou todos os tipos de benefícios fiscais de ICMS obtidos pelas empresas à subvenção de investimento. Essa condição impede a União de cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre os ganhos, ou seja, aqueles valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias
No episódio de hoje, o Dr. Mateus Marcowcz falou sobre a alteração nos quóruns de deliberação dos sócios em sociedades limitadas. Recentemente, em 22 de setembro de 2022, foi publicada a Lei número 14.458 2022, que altera o quórum de deliberação dos sócios de sociedades limitadas previstos nos artigos 1061 e 1076 do Código Civil. De acordo com a alteração, a nomeação de administrador não sócio, prevista no artigo 1061 do Código Civil, dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado e da maioria simples após a integralização.
Quer saber mais sobre esse tema?
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