
Sign up to save your podcasts
Or


O julgamento do DIFAL começou e as notícias não são boas para o contribuinte. O ministro Alexandre de Morais, relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (uma promovida pela ABIMAQ (ADI nº 7066) e outras duas pelos Estados do Ceará e Alagoas (ADIs 7070 e 7078), entendeu que a LC nº 190/2022 não criou tributo novo e nem majorou o seu valor de recolhimento, razão pela qual os Estados não precisam respeitar nem mesmo o princípio da anterioridade nonagesimal e, portanto, podem cobrar o ICMS-Difal desde 04/01/2022, data em que a LC nº 190/2022 entrou em vigor.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Mayara Lobo.
Em agosto de 2022, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmando a sentença proferida, manteve a exclusão de tais benefícios da base de cálculo das contribuições pagas por um supermercado. A empresa questionou na Justiça o entendimento da Receita Federal, que considera que os descontos representariam receita e a não tributação por PIS/COFINS significaria apropriação de crédito, mesmo que não haja desembolso.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo.
A propósito dessa reforma do processo tributário, ela reduz a chamada multa de ofício para os contribuintes de bons antecedentes. Hoje, não existe uma distinção entre o bom e o mau pagador. A lei federal, por exemplo, ela aplica automaticamente nos autos de infração e uma multa de 75% sobre os valores que estão sendo cobrados.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias.
No episódio de hoje, a Dra. Mayara Lobo falou que os créditos de PIS/CONFINS da “Tese do Século” podem ser cancelados. No dia 15/03/2017 o STF decidiu que era inconstitucional incluir o ICMS destacado na nota na base de cálculo do PIS/COFINS.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Mayara Lobo.
No 53º episódio do DINcast, já havíamos alertado para a expectativa da Receita Federal do Brasil, em 1º de setembro, publicar editais de transação tributária, para adesão, com fundamento na Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022 e Lei nº 13.988/2020, modificada pela Lei nº 14.375/2022.
De fato, a expectativa se realizou. São duas as modalidades de transação regulamentadas pelos editais da RFB.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo.
Os ministros do STF haviam marcado o julgamento do terço de férias para o dia 31 de agosto. Só que ele foi adiado, sem data ainda para ser julgado. Essa discussão sobre o terço de férias colocaria fim à discussão referentes às empresas.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias.
No episódio de hoje, a Dra. Mayara Lobo falou que após o julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), ficou estabelecida a seguinte tese: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.
A transação tributária, que permite a renegociação de débitos com o Fisco, passou a ter condições mais vantajosas com a nova Lei e além disso, possibilidade de abranger créditos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo.
Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda editou duas portarias nessas últimas semanas referente às negociações de débitos tributários e empresários que atuam em dívida ativa por meio da transação tributária. Então, um dos pontos que mais interessa às empresas foi a questão da possibilidade do uso do prejuízo fiscal e base na negativa da CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para poder quitar sua dívida.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Priscila Dias
No episódio de hoje, a estagiária Ana Elise falou sobre a Proposta de Emenda Constitucional número 39 de 2021, conhecida como PEC da Relevância. Foi promulgada no dia 15 de julho de 2022, tornando se a Emenda Constitucional número 125.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da estagiária da Amaral, Yazbek Advogados, Ana Elise.
From the publisher's feed