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No episódio de hoje, a Dra. Távia Lorenzo discutiu a decisão do CARF de permitir créditos de PIS/Cofins sobre o frete de insumos adquiridos com alíquota zero. Esse caso foi levado ao CARF depois que a Receita Federal não reconheceu o direito do contribuinte a uma parte dos créditos tributários solicitados em sua declaração de compensação. Embora a turma baixa tenha dado parcial provimento ao recurso da empresa, permitindo o crédito sobre frete de insumos adquiridos com alíquota zero, a Fazenda Nacional recorreu da decisão.
Apesar de outros precedentes favoráveis ao contribuinte no CARF, recentemente a 3ª Turma do CARF, por 5 votos a 3, decidiu que uma empresa não poderia excluir as bonificações da base de cálculo do PIS/COFINS.
E assim restou decidido, pois a maioria dos Conselheiros entenderam que a bonificação concedida a um supermercado não se enquadrava no conceito de desconto incondicional, pois a bonificação apenas era concedida se o Supermercado, cliente da empresa autuada, expusesse as mercadorias da empresa autuada em local de destaque.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade em 17/03/2023, que a multa isolada de 50% cobrada aos contribuintes por não ter a compensação de crédito aceita pela Receita Federal é inconstitucional.
A União alegava que a multa era necessária para evitar condutas abusivas. Já os contribuintes se queixam de que a penalidade fere o direito à petição e o princípio da proporcionalidade. A decisão tem impacto bilionário positivo para as empresas, que pedem essas compensações constantemente. Agora, elas não vão mais ser multadas por haver alguma incongruência com o pedido.
No episódio de hoje, a Dra. Távia Lorenzo falou sobre os principais incentivos fiscais previstos na Lei do Bem que são a redução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quer saber mais sobre esse tema?
A questão é antiga, mas agora volta ao Supremo Tribunal Federal (STF): o ICMS que o consumidor paga nas contas de energia elétrica deve incluir os valores referentes à tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) e à tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (Tust)? Ou seja, essas duas tarifas compõem a base de cálculo do imposto?
Para os contribuintes, não: eles consideram o ICMS deve incidir sobre o consumo da energia, excluindo-se as duas tarifas da base de cálculo do imposto. Já os Estados consideram que o ICMS deve incidir sobre o valor total, que considera a energia e as duas tarifas – o que aumenta o imposto a pagar.
No episódio de hoje, a Dra. Távia Lorenzo falou sobre o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, mais conhecido como Litígio Zero, foi uma das medidas fiscais adotadas pelo atual Governo Federal para aumento da arrecadação tributária, visando em contrapartida a diminuição da quantidade de processos que aguardam julgamento na seara administrativa fiscal.
Despesas de energia e internet reembolsados pelas empresas aos empregados não fazem parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias, mas são dedutíveis do IRPJ. Esse foi o entendimento da Receita Federal, publicado na Solução de Consulta Cosit no 63, sobre os gastos de energia e internet no regime de home office.
Quer saber mais sobre esse tema? Confira já o episódio completo
Hoje é sexta-feira, dia de episódio novo do DINCAST!
No episódio de hoje, o Dra. Priscila Dias falou sobre a Medida Provisória (MP) 1160/23 que retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.
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