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Or


Decisão foi dada por maioria de votos. Colegiado entendeu que não ficou configurado um terceiro mandato consecutivo.
Por unanimidade, Plenário acompanhou o voto do ministro relator, Ramos Tavares.
TSE entendeu que passeata, durante período vedado, caracterizou ato de campanha antecipada, em 2024
Tribunal constatou quelegenda sanou falta de apresentação de CNPJ antes da convenção partidária de2024 .
Ministros negaram recurso que pedia a cassação do registro de candidatura de Gilmar Lagoinha.
Plenário reafirmou que não cabe recurso ordinário ao Tribunal para processos relativos a eleições municipais.
Entendimento foi fixado pelo Plenário na análise de recurso envolvendo candidato a vereador no município de Logradouro (PB).
Questão envolveu processo de contas julgadas como não prestadas referentes à campanha eleitoral de 2020.
Elas foram condenadas por propaganda eleitoral antecipada irregular nas Eleições 2024.
Ao advogar, em causaprópria, Francisleidi Nigra teria usado inteligência artificial para induzirJuízo a erro .
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