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Justiça Eleitoral reconheceu uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2024, mas não tornou candidatos inelegíveis.
Plenário referendou liminar concedida pelo relator, ministro Dias Toffoli, até julgamento definitivo do recurso.
Corte reconheceu abuso no uso das redes sociais, mas entendeu que não houve prova suficiente de vínculo entre o comunicador e os candidatos eleitos.
Condenado por improbidade administrativa, candidato estava com os direitos políticos suspensos na data do 1º turno.
Dilson Vasconcelos cumprirá pena de 4 anos, 8 meses e 15 dias, além do pagamento de 100 dias-multa
Corte estabeleceu critérios para identificar conteudos produzidos por IA e decidiu sobre transmissão de convenção partidária pela internet
Apoio foi aprovado para 60 locais de votação em 27 zonas eleitorais de Mato Grosso e 10 minunicipios de Mato Grosso do Sul.
Plenário rejeitou recurso por falta de decisão definitiva do Tribunal de Contas da União
Caso de município mineiro é o segundo julgado pelo TSE com base no artigo 326-B do Código Eleitoral
Maioria do Plenário do TSE entendeu que dados não atenderam à exigência de delimitação geográfica das areas abrangidas pela pesquisa em Teresina (PI)
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