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Plenário entendeu que as provas examinadas foram suficientes para comprovar o lançamento de candidatura feminina fictícia pelo Partido Liberal.
Plenário também julgou e aprovou com ressalvas contas do Democratas do mesmo exercício financeiro.
Fraude à cota de gênero foi praticada nas Eleições de 2020 para disputa ao cargo de vereador no município cearense.
Plenário entendeu que material é resposta à manifestação de candidato adversário.
Sessão jurisdicional do processo contou com apenas uma divergência.
Decisão do Plenário do TSE confirma jurisprudência a respeito do tema.
Ministros determinaram a continuidade do cumprimento da sentença referente ao exercício financeiro de 2015.
Candidatos foram declarados inelegíveis pelo TRE-RJ, e haverá recálculo do quociente eleitoral e partidário para o cargo de vereador.
Durante a análise do processo, ministros apontaram a necessidade da edição de regulamentação de aplicações financeiras por partidos.
Biraci Ribeiro e Valdeci de Castro tiveram os diplomas cassados por compra de votos nas Eleições Municipais de 2020.
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