A RDC nº 29, de 2011, dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Publicada em 30 de junho de 2011, esta resolução revogou a RDC nº 101/2001, que estava vigente até aquele momento.
A RDC nº 29/2011 instrui sobre:
Necessidade das instituições possuirem licença atualizada de acordo com a vigilância local.
Responsabilidade Técnica da organização.
Critérios mínimos da composição dos prontuários (ficha dos residentes).
Prévia Avaliação diagnóstica (avaliação médica prévia), no momento da admissão.
Responsabilidade com os medicamentos de uso dos residentes.
Adesão e Permanência Voluntárias.
Possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento.Para saber mais sobre este tema, escute agora o Podcast.