As Lettres de cachet eram cartas assinadas pelo rei da França, assinadas por um de seus ministros e fechadas com o selo real, contendo ordens diretamente do rei, geralmente para impor ações e julgamentos arbitrários que não podiam ser apelados, que eram usados para aprisionar pessoas não desejáveis, com informações comprometedoras ou com fortunas a serem usurpadas.
Com a Revolução Francesa, em agosto de 1789, e a promulgação dos Direitos do Homem e do Cidadão, as Lettres de cachet foram banidas, e uma nova forma de confinamento arbitrário começa a ser utilizado com a mesma finalidade: o manicômio. A nova Lettre de cachet passou a ser o laudo psiquiátrico, e assim chegamos depois à Reforma Psiquiátrica.
A internação involuntária está prevista tanto na Lei 10.2016/2001 (Lei Paulo Delgado ou Lei da Reforma Psiquiátrica Brasileira) quanto na nova Lei 13.840/2019, que também regulamenta as Comunidades Terapêuticas no Brasil.
A internação involuntária também é considerada como recurso válido pelo NIDA – National Institute on Drug Abuse, que em seu 11º princípio do tratamento eficaz define que o tratamento não precisa ser voluntário para ser efetivo.
Tecnicamente, a internação involuntária se justifica quando:
Há Risco de vida para si
Há Risco de vida para terceiros
Não há consciência, portanto não há capacidade de escolhaEste tipo de intervenção, caso seja utilizada, deve acontecer por tempo muito reduzido.
A Organização Mundial da Saúde – OMS propõe um tempo máximo de 30 dias para isto, enquanto no Brasil a Lei 13.840/2019 prevê o tempo máximo de 90 dias, lembrando que isto deve acontecer UNICAMENTE EM AMBIENTE HOSPITALAR, nunca em dispositivos como as Comunidades Terapêuticas.
Porém o que temos visto na realidade brasileira é algo totalmente diferente, como uma infinidade de locais clandestinos e sem nenhuma condição de atendimento nos quais acontece toda forma de violação de direitos, violência e mortes.
As denúncias não são atendidas, a falta de fiscalização cria uma sensação de impunidade generalizada, famílias são extorquidas e ameaçadas e o processo todo se configura no que penalmente é considerado como Sequestro e cárcere privado.
Escute agora o Podacst de hoje no qual o Dr. Pablo Kurlander aprofunda este assunto e altera para todas estas más práticas.