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Guiné-Bissau: “Estamos perante a morte do poder judicial”


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A intervenção do Alto Comando Militar na Guiné-Bissau desencadeou uma crise institucional profunda: criação de um Conselho Nacional de Transição, dissolução de órgãos judiciais e concentração de poderes no novo Procurador-Geral da República. Beatriz Furtado da Ordem dos Advogados alerta para uma “ruptura inconstitucional” e para a “morte do poder judicial”, num contexto de detenções sem mandado, suspensão pela CEDEAO e crescente isolamento internacional.

A Guiné-Bissau entrou, desde o final de Novembro, num novo ciclo político marcado pela intervenção directa das Forças Armadas no quadro institucional do Estado. A decisão do Alto Comando Militar de criar um Conselho Nacional de Transição e de impor alterações ao funcionamento da justiça desencadeou uma contestação generalizada.

As medidas foram justificadas pelos militares como necessárias para “restaurar a ordem pública” e responder ao que consideram ser um colapso institucional. No entanto, o alcance dessas decisões, que incluem a dissolução do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e a concentração de amplos poderes no novo Procurador-Geral da República, levantam dúvidas quanto ao respeito pela Constituição.

Para Beatriz Furtado, da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, o quadro não deixa margem para dúvidas: o país vive uma ruptura constitucional. A advogada reconhece que, em contextos de golpe, é frequente surgir um documento orientador, mas sublinha que isso não autoriza a alteração da ordem constitucional.

“Num regime militar com golpes de Estado é normal a existência de uma carta de transição”, afirma, antes de acrescentar que “a própria Constituição não dá competência aos militares para suspenderem parcialmente a Lei Magna”. Para Beatriz Furtado, a actual situação configura uma usurpação de poderes: “Os militares estão submetidos à Constituição, devem respeitar a Constituição, não podem mexer numa lei magna.”

A advogada considera que o acto de substituir as instituições eleitas por instrumentos definidos unilateralmente pelas Forças Armadas representa “uma ruptura inconstitucional da ordem democrática”.

O novo Conselho Nacional de Transição surge como peça central do dispositivo militar. No entanto, o seu papel e legitimidade suscitam contestação. Segundo a advogada, “há riscos enormes” associados à criação do Conselho Nacional de Transição, sobretudo porque as medidas que o acompanham alteram o equilíbrio institucional.

A dissolução do órgão colegial que supervisionava a magistratura do Ministério Público é um dos exemplos mais graves, a seu ver. “Essa nova configuração tem tudo menos legal”, diz, explicando que o novo modelo permite ao Procurador-Geral nomear magistrados sem concurso nem formação específica. “Um procurador que pode escolher qualquer cidadão para ser magistrado, pode pôr, tirar, nomear, exonerar… tem carta branca. Isso é tudo menos legal.”

Para a advogada, estas decisões não visam reforçar o Estado, mas antes fragilizá-lo. “Restaurar a paz e a ordem pública não passa pela criação e dissolução dos órgãos constitucionalmente existentes”, argumenta.

A transformação do Ministério Público num órgão de comando unipessoal é, para Beatriz Furtado, a consequência mais perigosa do actual processo. A extinção do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público elimina, afirma, o princípio de colegialidade que garante independência judicial.

“O Conselho Superior da Magistratura é um órgão colegial. Ninguém toma uma decisão separado.” A sua dissolução deixa o sistema dependente de uma só pessoa. “O poder fica concentrado num procurador. Estamos perante a morte do poder judicial na Guiné.

O novo Procurador-Geral, anteriormente presidente do Tribunal de Contas, acumula agora atribuições excepcionais. “Hoje pode mandar prender, abrir processos, movimentar magistrados, indicar onde vai um, onde vai outro. Pode fazer tudo”, resume a jurista.

O ambiente institucional adensou-se com relatos de detenções sem mandado judicial desde 26 de Novembro, envolvendo políticos, advogados e cidadãos comuns. Beatriz Furtado lembra que a lei guineense não permite detenções para além de 48 horas sem acusação. “Podemos considerar sequestro dessas pessoas. Não há prisão legal. Não há nada.”

A Ordem dos Advogados tentou verificar as condições dos detidos, mas foram repetidamente bloqueadas. “Não tivemos acesso. Não sabemos as condições de detenção. Não sabemos o motivo”, explica. Segundo a jurista, o Ministério do Interior remeteu a responsabilidade para o Alto Comando Militar, que não respondeu aos pedidos de audiência. “Não podemos avançar razões ou fundamentos. O processo é completamente opaco.”

A Guiné-Bissau permanece suspensa da CEDEAO, que avalia sanções contra a liderança militar. Beatriz Furtado reconhece o impacto negativo de tais medidas, mas considera que a pressão internacional é inevitável. “Quem vai sofrer é o povo da Guiné”, afirma, mas ressalva que o país não se pode afastar das normas democráticas. “Temos de perceber que vivemos no concerto das nações. Temos de respeitar as regras democráticas.”

A advogada recorda o histórico de instabilidade política: “A Guiné-Bissau já conheceu vários golpes. Temos de sair disso. Estamos a viver num regime militar que agora deu a cara e disse: somos nós. Mesmo que soframos, a comunidade internacional tem de apertar", concluiu.

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