
Sign up to save your podcasts
Or


O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus - entre ex-autoridades civis e oficiais das Forças Armadas - começam a ser julgados hoje pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, de acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Os oito integram o “núcleo crucial” e respondem por cinco crimes em ação penal. Os réus do principal núcleo da trama golpista podem ser condenados a até 43 anos de prisão se forem somadas as penas máximas de cada crime atribuído ao grupo. Os advogados lutarão por penas de 12 a 13 anos de prisão. A estratégia será tentar livrar seus clientes da condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para os advogados, essa prática já estaria contemplada na acusação por golpe de Estado. Assim, defendem que não faria sentido somar duas punições referentes à prática do mesmo ato.
Em entrevista à Rádio Eldorado, o professor Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, também avaliou a alegação dos réus de que o suposto golpe não foi concretizado. “São crimes que não precisam do resultado”, afirmou.
See omnystudio.com/listener for privacy information.
By Rádio EldoradoO ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus - entre ex-autoridades civis e oficiais das Forças Armadas - começam a ser julgados hoje pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, de acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Os oito integram o “núcleo crucial” e respondem por cinco crimes em ação penal. Os réus do principal núcleo da trama golpista podem ser condenados a até 43 anos de prisão se forem somadas as penas máximas de cada crime atribuído ao grupo. Os advogados lutarão por penas de 12 a 13 anos de prisão. A estratégia será tentar livrar seus clientes da condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para os advogados, essa prática já estaria contemplada na acusação por golpe de Estado. Assim, defendem que não faria sentido somar duas punições referentes à prática do mesmo ato.
Em entrevista à Rádio Eldorado, o professor Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, também avaliou a alegação dos réus de que o suposto golpe não foi concretizado. “São crimes que não precisam do resultado”, afirmou.
See omnystudio.com/listener for privacy information.

179 Listeners

20 Listeners

9 Listeners

6 Listeners

13 Listeners

3 Listeners

221 Listeners

5 Listeners

0 Listeners

0 Listeners

11 Listeners

0 Listeners

0 Listeners

18 Listeners

19 Listeners