🎙️ Olá, amigos do Legislação Integrada! Aqui quem fala é o Professor Bruno Valente e no episódio de hoje vamos abordar o informativo nº 841 do STJ. Não se esqueça de se inscrever no nosso canal e seguir-nos nas redes sociais para ficar por dentro de todas as novidades. 📲
🔔 Primeiro Julgado: Tese Repetitiva - Tema 1282 do STJ (00:00:48)
O pagamento de indenizações por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, especialmente quanto à competência na ação regressiva. 🏠⚡
Referência: STJ. REsp 2.092.308-SP, REsp 2.092.311-SP, REsp 2.092.310-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 19/2/2025 (info 841).
🔔 Segundo Julgado: Lei 14.939/2024 (00:03:55)
Devem ser aplicados os efeitos da Lei n. 14.939/2024, de 30/7/2024, também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense. 📜⚖️
Referência: STJ. QO no AREsp 2.638.376-MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, por maioria, julgado em 5/2/2025 (info 841).
🔔 Terceiro Julgado: Lei de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção (00:09:32)
A utilização conjunta das Leis n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem. 🏢🚨
Referência: STJ. REsp 2.107.398-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 24/2/2025 (info 841).
🔔 Quarto Julgado: Lei Kandir - ICMS (00:11:24)
Não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de ICMS acumulados na escrita fiscal para compensação com valores devidos a título de ICMS por substituição tributária. 🏭💰
Referência: STJ. REsp 2.120.610-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 11/2/2025 (info 841).
🔔 Quinto Julgado: Lei de Execução Fiscal - Seguro Garantia (00:16:58)
A possibilidade de exigir a indenização de seguro garantia, que visa assegurar o pagamento de crédito tributário, não está atrelada estritamente ao prazo de vigência do contrato principal, mas sim à vigência da própria apólice de seguro garantia. 📄🔒
Referência: STJ. AREsp 2.678.907-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025 (info 841).
🔔 Sexto Julgado: Código Civil - Dispensa do Dever de Colação (00:22:36)
A dispensa do dever de colação exige declaração formal e expressa do doador, estabelecendo que a liberalidade recairá sobre sua parte disponível, não constituindo adiantamento da legítima. 🏠🖋️
Referência: STJ. REsp 2.171.573-MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025 (info 841).
🔔 Sétimo Julgado: Código Civil - Capacidade para Testar (00:28:40)
A capacidade para testar é presumida, exigindo-se prova robusta para sua anulação. 📜🏛️
Referência: STJ. REsp 2.142.132-GO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025 (info 841).
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