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Nesta edição do “Me Explica Direito”, o comentarista Américo Bedê traz como destaque a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, pela obrigatoriedade da implementação do chamado juiz das garantias em um prazo de doze meses, prorrogáveis por mais doze. A investigação e o processo criminal vão ter dois juízes: o das garantias, na fase da investigação, e outro, responsável pelo processo a partir da análise.
Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.
A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento. Ouça a conversa completa!
Nesta edição do “Me Explica Direito”, o comentarista Américo Bedê traz como destaque a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem 7 votos a 4 para para invalidar trecho do Código de Processo Civil que estabelece uma das regras para o impedimento de juízes em processos.
A ação em discussão no Supremo, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), se refere a uma circunstância específica: quando o julgado é cliente de um escritório de parente do juiz. Mas desde que esse cliente esteja, naquela causa, sendo representado por outro escritório.
Com a decisão do STF, o juiz não está mais impedido de julgar nessas circunstâncias. O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a regra constitucional. Para o ministro, é "justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue". Ouça a conversa completa!
A Operação Lucas 12:2, deflagrada, na última semana, pela Polícia Federal (PF), revelou que aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teriam vendido joias e outros objetos de valor recebidos em viagens oficiais da Presidência da República. Nomeada com um versículo bíblico que diz que "não há nada escondido que não venha a ser descoberto", os investigadores tentam descobrir se os itens foram omitidos do acervo público e negociados para enriquecer o ex-presidente.
De acordo com a polícia, os montantes "obtidos das vendas foram convertidos em dinheiro em espécie e ingressaram no patrimônio pessoal dos investigados, por meio de laranjas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores".
Até o momento, a PF identificou a negociação de dois kits de joias da marca suíça Chopard, duas esculturas douradas e um relógio da marca Patek Philippe, mas não descarta que mais itens tenham sido apropriados indevidamente. Isso acontece porque foi interceptada uma mensagem entre assessores do ex-presidente que mostrou que a ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro, teria "sumido" com um pacote de itens preciosos. Por que Bolsonaro não poderia vender presentes que recebeu? Tema para o comentarista Américo Bede, nesta edição do “Me Explica Direito”.
Nesta edição do “Me Explica Direito”, o comentarista Américo Bedê, segue na temática dos termos jurídicos que despertam dúvidas aos leigos. Você sabe, por exemplo, o significado de expressões como sucumbência ou a diferença entre mandato/mandado?
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