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A Floresta Nacional de Humaitá é a primeira floresta pública federal a ser concessionada no estado do Amazonas, e também é o primeiro projeto de concessão florestal qualificado no Programa de Parceria de Investimentos, do Ministério da Economia, a ser licitado. O edital de concessão foi lançado em uma na quinta-feira (09) pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e deve ser publicado nos próximos dias.
A concessão permite a prática de manejo florestal sustentável para a exploração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros. O edital é composto por um lote com três Unidades de Manejo Florestal, totalizando 200.865 hectares, com produção estimada de 104,5 mil m³ de madeira em tora por ano e arrecadação anual de, no mínimo, R$ 2,7 milhões.
O diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto, reforçou a importância da proteção das florestas nacionais com a finalidade de garantir um manejo sustentável.
O edital foi submetido a amplo processo de consulta pública, que incluiu a realização de audiência pública, consulta via site do Serviço Florestal Brasileiro, apresentação da proposta de edital em reuniões do Conselho Consultivo da Flona do Amana e da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP), bem como manifestação prévia do Tribunal de Contas da União.
Os envelopes de documentação de habilitação e das propostas técnica e de preço devem ser entregues até o dia 02 de agosto de 2022. A sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas acontecerá no dia 03 de agosto de 2022.
Nas concessões florestais, o setor privado obtém o direito de realizar o manejo florestal em uma floresta pública, mediante um processo de concorrência pública, baseado em critérios técnicos e de preço. O manejo é feito por um período de tempo previamente determinado (de até 40 anos) e o concessionário deve atender a um conjunto de obrigações contratuais e indicadores de performance, formalizadas em contrato firmado com o poder público.
Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de 2022 deverá chegar a R$ 1,243 trilhão, montante 2,4% acima do obtido em 2021 (R$ 1,214 trilhão).
De acordo com as estimativas de maio, o faturamento das lavouras é de R$ 880,37 bilhões, responsáveis pela maior parte do VBP estimado, com crescimento real de 6,56%. A pecuária, que inclui os principais produtos da atividade animal, tem um VBP projetado de R$ 362,64 bilhões, 6,4% menor em comparação ao do ano passado.
Conforme dados da Secretaria de Política Agrícola do Mapa, a maior parte dos produtos analisados apresentou desempenho melhor do que em 2021.
Os destaques são: algodão (aumento real de 45% no VBP), banana (14,2%), batata-inglesa (26,7%), café (37,8%), cana-de-açúcar (28,1%), feijão (13,9%), milho (20,4%), tomate (40,3%) e trigo (22,1%). Os produtos em melhor posição são: soja, milho, cana-de-açúcar, café e algodão. Juntos, somam 59,7% do VBP de 2022.
Entre os produtos com baixo desempenho estão arroz, cacau, laranja, soja e uva.
O coordenador geral de Políticas do Ministério da Agricultura, José Garcia Gasques, explicou que as variações climáticas ocorridas em algumas regiões do país afetaram alguns produtos.
Os resultados da pecuária têm sido impactados pela queda dos preços de bovinos, suínos e frango, porém os indicadores são positivos. Note-se ainda na pecuária, que o Mato Grosso lidera o abate de bovinos, com 16,1% da participação nacional, seguido por Mato Grosso do Sul, 11,3%, e São Paulo, 11%”.
A Secretaria de Política Agrícola observa que os produtores receberam mais pelas vendas neste ano em relação a 2021. As maiores altas de preços dos produtos foram no algodão (21,5%), batata-inglesa (33,6%), café arábica (28,4%) e banana (12,4%).
Entre os estados, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Goiás lideram o valor total do VBP, respondem por 63,2%.
Com o objetivo de auxiliar na obtenção de financiamento para o desenvolvimento da atividade pesqueira e aquicultura, uma comitiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizou uma série de reuniões com representantes do setor e também do sistema financeiro nos quatro principais polos de produção pesqueira do Brasil.
O secretário de Pesca e Aquicultura, Jairo Gund, explicou que a iniciativa surgiu da necessidade do setor para conseguir crédito específico.
Segundo o secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Bastos, o setor de aquicultura e pesca está crescendo bastante e precisa ser mais conhecido pelo sistema financeiro.
Para o Plano Safra 2022/23, a ideia é ampliar o apoio ao desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura e pesca no país.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta terça-feira (14), uma consulta pública para colher contribuições, opiniões, informações, bem como as pretensões do setor aquícola e pesqueiro para criação do Plano Nacional de Fomento à Pesca e à Aquicultura, A consulta foi publicada no Diário Oficial da União. Os interessados no tema terão até 3 de julho de 2022 para apresentar sugestões.
Em live em comemoração ao Dia Nacional da Agricultura Irrigada, a ser celebrado no dia 15 de junho, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcos Montes, destacou a importância da irrigação na agricultura como inovação tecnológica para garantir a segurança alimentar e promover a sustentabilidade.
O evento virtual, organizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), tem como objetivo promover uma postura crítica e ativa em relação à importância da agricultura irrigada para a sustentabilidade na produção de alimentos e para o desenvolvimento da segurança alimentar no Brasil.
O presidente da CNA, João Martins, ressaltou a irrigação como uma alternativa tecnológica para a atividade agrícola.
A irrigação é uma técnica utilizada para suprir as demandas hídricas dos cultivos de forma artificial, visando o pleno desenvolvimento. Essa técnica faz parte de um conjunto de outras práticas usadas para garantir a produção econômica de determinada cultura, com o adequado manejo dos recursos naturais, acompanhada de tecnologias como a de plantio direto, as de conservação de água e solo, a de manejo integrado de pragas, entre outras.
O Brasil é o 6° país no ranking de países com maiores áreas irrigadas no mundo e um dos poucos países do mundo com capacidade de triplicar a área irrigada. China, Índia e Estados Unidos ocupam as primeiras colocações.
O Ministério da Agricultura é um dos condutores da Política Nacional de Irrigação e trabalha para o aumento de áreas irrigadas trazendo resiliência ao produtor rural com a conservação da água e do solo. Até o ano de 2050, o mundo irá demandar o aumento de alimentos na base de 60% e de água, em 40%, segundo a FAO.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento lançou a publicação “Indicações Geográficas do Rio Grande do Sul: registradas até março de 2021”. A publicação traz um compilado de artigos escritos por diversos autores, representando as instituições parceiras deste trabalho e, também, os produtores vinculados às indicações geográficas.
Dividido em sete capítulos, o livro aborda descrição, características e as histórias de cada produto registrado. A lista das IGs gaúchas é extensa, vai desde doces até vinhos e espumantes. Hoje, 14 IGs já foram registradas e apenas duas não são listadas no livro, devido à data que foram reconhecidas, são elas: Mel de melato de bracatinga, no Planalto Planalto Sul Brasileiro, e chocolate de Gramado. No caso do mel de bracatinga, o status dessa IG é interestadual, pois fica em algumas regiões do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no Paraná.
A pesquisadora em Tecnologia e Ciências Agrícolas, e servidora do Mapa, Edna Maria Ferronatto, é a idealizadora da publicação, explica como foi a ideia de criação do livro. A chegada de um registro de IG para uma região traz benefícios não só para o produtor, que está ligado diretamente com o saber-fazer, mas também para a economia do território em que ela se encontra. Trazendo, por exemplo, mais turistas, gerando mais empregos, trabalhando para beneficiar a gastronomia regional e promovendo o desenvolvimento rural.
A coordenadora de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Mapa, Débora Santiago, destaca o papel do Ministério nesse processo.
O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil. Atualmente, sua regulamentação segue a Portaria INPI/PR nº 04/2022, que estabelece as condições para o registro das IGs. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI é a instituição que concede o registro legal de IG no país.
O governo federal publicou nesta quarta-feira (22) o Decreto Nº 11.099, que regulamenta o art. 10-A da Lei no 1.283, de 1950, que instituiu o Selo Arte, e a Lei nº 13.860, de 2019, que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais. Além de criar o selo Queijo Artesanal, o objetivo do novo decreto é esclarecer as competências de fiscalização, regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Com a mudança, os queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal.
A coordenadora geral de Produção Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcella Teixeira, explicou sobre o novo decreto que regulamenta os queijos.
Entre os benefícios da regulamentação está o estímulo à formalização de mais produtores no Brasil. Um produtor de queijo canastra, por exemplo, que já tem o Selo Arte poderá receber o selo do Queijo Artesanal, ou seja, ele pode escolher usar os dois ou usar só um. Isso porque é um queijo com vinculação com o território, produzido por uma região específica. No caso de alguns queijos temperados, que podem ser produzidos independente da região, eles estão aptos para receber o Selo Arte, mas não podem receber o selo de Queijo Artesanal.
O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características próprias, tradicionais, regionais ou culturais. Ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural.
O secretário de aquicultura e Pesca do Mapa, Jairo Gund, explica a suspensão de registros irregulares de pescadores profissionais artesanais.
A partir de 1° de julho deste ano, entra em vigor a Portaria nº 448 que estabelece o procedimento para a submissão da documentação necessária ao reconhecimento de programas voltados à promoção de boas práticas agrícolas. O documento também regulamenta a Portaria n° 337, publicada em 2021, que estabelece requisitos mínimos e reconhece programas de promoção de boas práticas agrícolas no Brasil, na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, aplicados por entes públicos e privados no território nacional.
O objetivo é estimular a produção de alimentos seguros e de qualidade, promover ações que visem melhorar a qualidade da produção de alimentos, além de fomentar práticas sustentáveis de produção agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural.
O coordenador-geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola do Mapa, Marcus Vinícius, destaca a importância da adoção de boas práticas e como ela impacta na produção sustentável.
Para ter o programa de boas práticas reconhecido e aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os entes públicos e privados interessados devem protocolar o Termo de Declaração junto ao Ministério. A adesão ao programa é voluntária e os interessados devem fazer uma autodeclaração alegando que estão adequados segundo a Portaria 337. Após o envio, a documentação será analisada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação (SDI/Mapa).
As Boas Práticas Agrícolas são o conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas aplicadas nas etapas da produção, processamento e transporte de produtos vegetais alimentícios e não alimentícios, orientadas a promover a oferta de alimento seguro, de forma a cuidar da saúde humana, proteger o meio ambiente e melhorar as condições dos trabalhadores rurais e sua família.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (29) a Portaria nº 174, com alterações à Portaria nº 242/2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). De acordo com o ato normativo, a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) continuará sendo feita somente até o dia 31 de outubro de 2022. A data anterior estabelecida era 30 de junho de 2022.
Com a mudança, a partir de novembro só será emitido o CAF, que passará a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.
O coordenador-geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa, Gabriel Assmann, explica que a implementação do CAF será gradativa e regionalizada, de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas do governo federal.
Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.
A nova ferramenta trará ainda mais transparência e segurança jurídica, pois permitirá o cruzamento de dados com outras bases do Governo Federal. Se ocorrer alguma inconsistência o sistema bloqueará na hora do cadastro, evitando assim possibilidade de fraude.
Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br. Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.
O Governo Federal lançou nesta quarta-feira (29) o Plano Safra 2022/2023, com R$ 340,88 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional até junho do próximo ano. O valor é 36% maior em relação ao Plano anterior.
Do total de recursos disponibilizados, R$ 246,28 bilhões serão destinados ao custeio e comercialização, uma alta de 39% em relação ao ano anterior. Outros R$ 94,6 bilhões serão para investimentos (+29%).
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes, destacou que o Plano Safra prioriza a agricultura familiar, os pequenos e médios produtores, as linhas de crédito para a sustentabilidade ambiental e a ampliação do armazenamento nas propriedades rurais. Segundo ele, os recursos vão ajudar o Brasil a fazer a sua parte para atender à demanda mundial por alimentos.
O secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Bastos, fez a apresentação dos principais números do Plano Safra, destacando que todas as taxas de juros estão abaixo da Selic, com crédito ainda mais competitivo para os pequenos e médios agricultores. Segundo ele, desde o início do governo, a destinação de recursos controlados para esses dois públicos dobrou. Bastos disse que o Mapa trabalha com o Ministério da Economia e com o Banco Central para melhorar a previsibilidade do orçamento necessário para a equalização da taxa de juros, do seguro rural e de outras políticas do Ministério.
Por meio de programas como o Inovagro, o Plano Safra disponibiliza recursos para o incentivo à inovação tecnológica e para investimentos necessários para a adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade. Na próxima safra, o Inovagro terá R$ 3,51 bilhões em recursos, com juros de 10,5% ao ano.
Entre os financiamentos previstos no Plano Safra 2022/2023 estão os investimentos relacionados a sistemas de conectividade no campo, softwares e licenças para gestão, monitoramento ou automação das atividades produtivas, além de sistemas para geração e distribuição de energia produzida a partir de fontes renováveis.
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