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O governo federal substituiu o controle de frequência dos servidores, o chamado ponto eletrônico, por um controle de produtividade. Na prática, a avaliação será baseada nas entregas e resultados dos funcionários públicos. O teletrabalho ou home office também sofreu modificações. Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução. Os servidores que desejam aderir a modalidade, só poderão ingressar após cumprir um ano de estágio probatório.
Já o teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal. As regras foram divulgadas na manhã desta segunda-feira (31) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e atualiza o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), criado em 2022. Há 10 dias, como O Antagonista mostrou, terminou em 27 de julho o prazo para a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, definir as regras do teletrabalho, ou home office, do funcionalismo público federal. O tema envolve um imbróglio dentro do governo federal.
O presidente Lula revogou uma Instrução Normativa editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A regra estabelecia um limite de 20% de servidores em teletrabalho integral por órgão e permanência máxima de até três anos na modalidade. O teletrabalho foi liberado para o funcionalismo público federal no auge da pandemia de Covid-19, em 2020.
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By O Antagonista4.2
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O governo federal substituiu o controle de frequência dos servidores, o chamado ponto eletrônico, por um controle de produtividade. Na prática, a avaliação será baseada nas entregas e resultados dos funcionários públicos. O teletrabalho ou home office também sofreu modificações. Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução. Os servidores que desejam aderir a modalidade, só poderão ingressar após cumprir um ano de estágio probatório.
Já o teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal. As regras foram divulgadas na manhã desta segunda-feira (31) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e atualiza o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), criado em 2022. Há 10 dias, como O Antagonista mostrou, terminou em 27 de julho o prazo para a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, definir as regras do teletrabalho, ou home office, do funcionalismo público federal. O tema envolve um imbróglio dentro do governo federal.
O presidente Lula revogou uma Instrução Normativa editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A regra estabelecia um limite de 20% de servidores em teletrabalho integral por órgão e permanência máxima de até três anos na modalidade. O teletrabalho foi liberado para o funcionalismo público federal no auge da pandemia de Covid-19, em 2020.
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