A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a sentença coletiva proferida em ação civil pública ajuizada em Mato Grosso do Sul produz efeitos para servidores públicos federais não domiciliados naquele estado. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.433.
O julgamento também deve esclarecer os impactos do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, decidido posteriormente pelo STJ no Tema 1.075, sobre sentenças coletivas já transitadas em julgado. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou a relevância da matéria e a necessidade de uniformização da jurisprudência.
Segundo dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas, existem mais de sete mil ações de cumprimento de sentença relacionadas ao mesmo processo coletivo. Além disso, ainda há divergências entre os entendimentos adotados pelos tribunais locais e a jurisprudência consolidada do STJ.
A controvérsia possui grande impacto prático, pois envolve a definição da abrangência territorial dos efeitos de decisões coletivas e pode afetar milhares de servidores públicos federais em todo o país. A fixação de uma tese vinculante busca garantir maior segurança jurídica e tratamento uniforme para casos semelhantes.
O julgamento pelo rito dos repetitivos permite a aplicação do mesmo entendimento jurídico a milhares de processos, promovendo celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. O colegiado também determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a matéria que possuam recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ.