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  • 30/09 - Justiça brasileira não tem competência para julgar ação de ex-jogador argentino sobre uso de imagem em jogo Fifa Soccer
    A Terceira Turma do STJ decidiu que a Justiça brasileira não pode julgar a ação movida por um ex-jogador argentino contra empresas responsáveis pelo jogo Fifa Soccer. O atleta, que mora em Buenos Aires, questionou o uso de da imagem dele sem autorização nas versões do jogo lançadas entre 2014 e 2022.
    O processo começou na Justiça de São Paulo e foi extinto em primeira instância. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou abusiva a escolha do Brasil para o processo. No recurso, o ex-atleta alegou que a venda do jogo no país justificaria a atuação da Justiça brasileira. Também citou a existência de representante das empresas em território nacional. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso.
    Para os ministros, a simples venda do game no Brasil não é suficiente para criar vínculo com a justiça brasileira. Os produtos não foram desenvolvidos no país e são distribuídos e revendidos por terceiros. Além disso, o jogador nunca atuou em clubes brasileiros e as empresas têm sede na Holanda e no Reino Unido.
    A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há conexão relevante entre o Brasil e a disputa. Segundo ela, a justiça brasileira pode atuar em casos que tenham vínculo efetivo com o país. Entre as situações estão réu domiciliado no Brasil, obrigação a ser cumprida aqui ou fato ocorrido em território nacional. Para a ministra, nenhuma dessas hipóteses está presente no processo.
    2 min
  • 30/09 - Ocupação prolongada de imóvel por herdeiro não basta para usucapião
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que morar por muitos anos em um imóvel da família não é suficiente para conseguir a propriedade por usucapião. O caso analisado envolve um casal que ocupava há 29 anos um imóvel deixado como herança pela mãe da mulher. Eles afirmaram que moravam no local de forma contínua e fizeram obras no imóvel. No entanto, outros herdeiros se opuseram ao pedido de usucapião. Para o colegiado, o casal não conseguiu provar que ocupava o imóvel como verdadeiro dono.
    O processo começou na Justiça de Alagoas, que inicialmente reconheceu o direito do casal ao imóvel. O Tribunal de Justiça do estado, porém, mudou a decisão e negou a usucapião. O casal recorreu ao STJ, mas a Quarta Turma manteve a decisão. Os ministros lembraram que um herdeiro pode conseguir usucapião em casos específicos, mas é necessário comprovar que exerce a posse exclusiva como dono e sem oposição dos outros herdeiros.
    O relator, ministro Raul Araújo, explicou que é preciso mostrar claramente a intenção de ser dono do imóvel. Segundo ele, dentro de uma família, morar em um imóvel pode acontecer por ajuda, acordo ou tolerância dos parentes. Isso, por si só, não significa que a pessoa passou a ser proprietária do bem. O ministro destacou ainda que o imóvel fazia parte de uma herança que ainda não havia sido dividida. Por isso, a situação não preenchia os requisitos para a usucapião.
    Raul Araújo também afirmou que a usucapião não pode ser usada para driblar as regras de uma herança. Segundo o ministro, permitir isso poderia facilitar a transferência de patrimônio entre familiares sem seguir as regras previstas em lei. No caso analisado, a ocupação do imóvel estava ligada à relação familiar entre os envolvidos. Além disso, havia outros herdeiros que não concordavam com o pedido.
    2 min
  • Rádio Decidendi: audiência de retratação na Lei Maria da Penha (Tema 1.167)
    Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.167 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Terceira Seção. O precedente definiu a interpretação do artigo 16 da Lei Maria da Penha, estabelecendo que a audiência prevista na norma tem como objetivo confirmar uma eventual retratação da vítima, e não validar a representação já apresentada contra o agressor. O STJ também fixou que essa audiência não pode ser marcada de ofício pelo juiz, sendo necessária apenas quando houver manifestação da vítima sobre o desejo de se retratar antes do recebimento da denúncia.
    Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Alderico de Carvalho Junior explica os fundamentos do Tema 1.167, a interpretação do artigo 16 da Lei Maria da Penha, os limites da atuação judicial, os reflexos da decisão para vítimas, Ministério Público e magistrados, além da importância desse precedente qualificado para a uniformização da jurisprudência nacional.
    Podcast
    O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
    30 min
  • 29/09 - STJ reconhece poder-dever de determinar participação em grupo reflexivo como condição do sursis
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juiz pode e, em determinadas situações, deve impor a participação de condenados por violência de gênero em grupos reflexivos de reeducação como condição da suspensão condicional da pena.
    No caso analisado, um homem foi condenado por agredir a ex-namorada e recebeu o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de dois anos. Entre as condições impostas pela primeira instância estava a participação em cursos e palestras sobre violência contra a mulher. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro retirou essa obrigação, e o Ministério Público estadual recorreu ao STJ para restabelecer a medida.
    O colegiado da Quinta Turma, de forma unânime, restabeleceu a obrigação. Segundo a relatora, ministra Maria Marluce Caldas, a Lei de Execução Penal permite ao juiz determinar a participação obrigatória do agressor em programas de recuperação e reeducação. Para a ministra, embora a lei use a expressão "poderá", em situações de violência de gênero o termo deve ser interpretado como um poder-dever quando a medida for adequada para prevenir novas agressões e favorecer a ressocialização.
    Na avaliação da relatora, a participação nos grupos tem caráter pedagógico e preventivo e pode contribuir para interromper o ciclo de violência. A ministra também afirmou que a falta de uma fundamentação detalhada ou de prazo específico não impede a aplicação da medida, já que esses detalhes podem ser definidos na audiência ou durante a execução da pena. Maria Marluce Caldas citou ainda estudos sobre os grupos reflexivos e mencionou uma pesquisa que apontou reincidência de cerca de 5 por cento entre participantes.
    2 min
  • 29/09 - saiba como acompanhar as primeiras sessões virtuais do STJ sob o novo regime da relevância da questão federal
    O Superior Tribunal de Justiça começa nesta quarta-feira, dia 30, as primeiras sessões virtuais para analisar propostas de submissão de recursos especiais ao regime da relevância da questão federal. As sessões terão sete dias de duração e terminam em 7 de outubro. O novo regime foi incluído na Constituição em 2022 e regulamentado neste ano.
    Na Primeira Seção, os ministros vão analisar recursos sobre temas como o direito ao crédito de ICMS na compra de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças usados no transporte de mercadorias. Também estão em discussão o reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade e a comprovação de escolaridade para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
    Na Segunda Seção, será analisado um recurso sobre a possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios contratados pelo condomínio para ações de cobrança de taxas condominiais. Já na Terceira Seção, um processo em segredo de Justiça discute o valor da palavra da vítima em casos de estupro de vulnerável e assédio sexual. Outros recursos tratam da reparação de danos à Fazenda Pública em crimes contra a ordem tributária.
    O regime permite a formação de precedentes qualificados, com teses jurídicas que podem orientar julgamentos de casos semelhantes. Também existe a possibilidade de julgamento com efeitos apenas para o caso concreto. Durante as sessões, será possível consultar os votos dos relatores e acompanhar a votação dos ministros. Quando a relevância for reconhecida, o colegiado poderá determinar a suspensão de processos que tratem da mesma questão.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: cobertura de cirurgias de feminização facial pelos planos de saúde
    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, das cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito constitucional e direitos humanos Paulo Iotti explica os aspectos jurídicos da decisão, a diferença entre procedimentos estéticos e aqueles que fazem parte do processo transexualizador, o papel da indicação médica, os direitos dos beneficiários diante de negativas de cobertura e os impactos desse entendimento para pacientes, operadoras de planos de saúde e para a consolidação da jurisprudência sobre o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    19 min
  • Súmulas & Repetitivo: Tema 1.419
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que contribuintes não devem pagar honorários de sucumbência em ações rescisórias propostas pela União para aplicar a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal no caso do ICMS. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e vale para processos semelhantes em todo o país. O entendimento foi fixado no Tema 1.419. A regra vale para ações contestadas até 11 de setembro de 2024 e julgadas procedentes.
    O caso envolve o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, julgado em 2017, que definiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2021, o Supremo modulou os efeitos da decisão e estabeleceu que o entendimento valeria a partir de 15 de março de 2017. Foram preservadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos apresentados até essa data. Depois, o STJ reconheceu a possibilidade de a União usar ação rescisória para buscar a aplicação dessa modulação.
    Para a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, os contribuintes tinham uma expectativa legítima de que a decisão do STF de 2017 fosse mantida até o julgamento do Tema 1.245 pelo próprio STJ. Por isso, segundo a ministra, não seria adequado impor a eles o pagamento dos honorários de sucumbência. Ela explicou que, nesse caso, deve ser aplicado de forma excepcional o princípio da causalidade, pelo qual os custos do processo devem ser atribuídos a quem deu causa à ação.
    A ministra destacou ainda que a modulação dos efeitos é uma decisão jurídica que pode alterar o resultado de um processo. Para Maria Thereza, não seria razoável que a União fosse beneficiada pela modulação e, ao mesmo tempo, recebesse honorários dos contribuintes prejudicados pela mudança. Agora, as ações que estavam suspensas à espera do julgamento podem voltar a tramitar nos tribunais de todo o país.
    3 min

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