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  • STJ No Seu Dia: partilha amigável e a possibilidade de divisão desigual da herança
    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de realização de partilha amigável com quinhões hereditários desiguais e os limites da atuação judicial na homologação desse tipo de acordo.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de família Roberto de Almeida Migliavacca explica os requisitos da partilha amigável, as diferenças entre renúncia e cessão de direitos hereditários, a relevância da autonomia da vontade dos herdeiros e os impactos da decisão para a interpretação do Direito das Sucessões. A entrevista também aborda os reflexos desse entendimento para inventários judiciais e extrajudiciais, a atuação do Poder Judiciário e a segurança jurídica nas partilhas consensuais.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    20 min
  • 23/09 - Repetitivo discute se planos de saúde são obrigados a custear musicoterapia para beneficiários com TEA
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se planos de saúde são obrigados a custear tratamento de musicoterapia para beneficiários com transtorno do espectro autista. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.463 e envolve dois recursos especiais, relatados pelo ministro Raul Araújo.
    O colegiado determinou a suspensão da tramitação, nos tribunais de segunda instância e no STJ, dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma questão jurídica. A dúvida é se as operadoras devem cobrir procedimentos prescritos por médicos quando eles não estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
    O julgamento também vai analisar as situações em que podem ser exigidos procedimentos fora do rol da ANS, conforme os requisitos previstos na Lei dos Planos de Saúde. A discussão busca esclarecer em quais circunstâncias a ausência do tratamento na lista da agência pode justificar a negativa de cobertura pelas operadoras.
    O novo julgamento pelo rito dos repetitivos permite que o STJ estabeleça uma tese para orientar os tribunais em processos semelhantes. A medida busca uniformizar o entendimento sobre a cobertura de tratamentos para pessoas com TEA e trazer mais segurança jurídica.
    2 min
  • 23/09 - Compartilhamento de provas do exterior não basta para levar ação penal à Justiça Federal
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o compartilhamento de provas produzidas no exterior não muda, por si só, a competência da justiça estadual para julgar um crime cometido fora do Brasil por brasileiro contra uma vítima também brasileira.
    O caso analisado envolve um homem condenado por estupro de vulnerável praticado nos Estados Unidos contra a própria enteada. Após a descoberta dos crimes, o acusado fugiu para o Brasil e as autoridades americanas enviaram provas aos órgãos brasileiros por meio de cooperação jurídica internacional.
    O ministro Og Fernandes, cujo voto prevaleceu no julgamento, considerou que a cooperação entre Brasil e Estados Unidos teve finalidade exclusivamente probatória, permitindo, por exemplo, a oitiva da vítima e o envio de relatórios produzidos no exterior. O ministro destacou que esse tipo de auxílio direto não significa transferência do processo para a justiça brasileira.
    O entendimento é diferente de um precedente do próprio STJ em que a Justiça Federal foi considerada competente porque houve uma transferência efetiva do julgamento para o Brasil, com participação dos dois países e compromisso relacionado ao processo. Para Og Fernandes, também não houve pedido de extradição negado nem outro elemento que justificasse a atuação federal.
    Og Fernandes ressaltou ainda que o caso não se enquadra nas situações previstas no artigo 109 da Constituição para a atuação da Justiça Federal, já que não envolve questão de nacionalidade, tratado internacional ou possível prejuízo a bens, serviços ou interesses da União.
    2 min
  • Rádio Decidendi: exasperação da pena-base em homicídio quando a vítima deixa filho menor órfão (Tema 1.394)
    Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.394 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado sob o rito dos recursos repetitivos. O Tema 1.394 definiu que é válida a exasperação da pena-base, a título de consequências do crime, quando a vítima de homicídio deixa filho menor de idade na orfandade. A tese reforça, contudo, que o aumento não é automático, exigindo fundamentação concreta a partir das circunstâncias do caso, no âmbito do sistema trifásico de dosimetria da pena previsto no Código Penal.
    Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a defensora pública Adriana Campos explica os fundamentos do precedente, analisa os limites da valoração das consequências do crime na fixação da pena e discute os impactos práticos da tese para a atuação de magistrados, Ministério Público e Defensoria Pública na dosimetria da pena em casos de homicídio.
    Podcast
    O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
    27 min
  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.393
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores quando o contribuinte morrer depois de ter sido citado no processo. A definição foi tomada no Tema 1.393 e confirma entendimentos anteriores do tribunal. Com a tese, processos que estavam suspensos à espera da decisão podem voltar a tramitar.
    A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que ainda havia divergência nos tribunais locais sobre a questão. Segundo ela, o julgamento não discute se os sucessores devem responder pelas dívidas deixadas pelo contribuinte. O espólio pode ser parte em uma execução fiscal. A controvérsia é saber se uma ação já proposta contra uma pessoa que morreu pode continuar contra o espólio ou os sucessores.
    A ministra destacou que a identificação do devedor é um requisito fundamental da certidão de dívida ativa e da própria execução. O STJ já definiu, na Súmula 392, que a certidão pode ser corrigida apenas em casos de erro formal. A ministra lembrou, ainda, que, no Tema 1.350, a Primeira Seção também decidiu que a Fazenda Pública não pode substituir a certidão para incluir ou alterar o fundamento legal do crédito tributário.
    Ao reformular o voto para acompanhar a posição apresentada pelo ministro Benedito Gonçalves, Maria Thereza concluiu que uma execução fiscal não pode ser iniciada contra uma pessoa que já estava morta. Por isso, se não houve citação do contribuinte antes do falecimento, também não é possível simplesmente redirecionar aquele processo para o espólio ou os sucessores.
    3 min
  • 22/09 - Repetitivo discute se protesto extrajudicial de dívida em programa de microcrédito interrompe prescrição
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o protesto extrajudicial interrompe o prazo de prescrição para a Fazenda Pública cobrar créditos não tributários decorrentes de contratos de empréstimo. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.470 e envolve dois recursos especiais, relatados pelo ministro Sérgio Kukina.
    O colegiado determinou a suspensão dos processos que discutam a mesma questão, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins. A dúvida é se o protesto extrajudicial pode interromper o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de créditos públicos baseados em contratos de mútuo.
    Os recursos analisados pelo STJ tratam de empréstimos não pagos do programa de microcrédito Prodivino, operado pelo Instituto Social Divino Espírito Santo, autarquia do Tocantins. O Tribunal de Justiça do estado havia reconhecido a prescrição das cobranças. A Fazenda Pública, por sua vez, sustenta que os protestos realizados interromperam o prazo e permitiram a cobrança dos valores.
    O novo julgamento pelo rito dos repetitivos permitirá que o STJ estabeleça uma tese para orientar os tribunais em casos semelhantes. Segundo o relator, foram encontrados 472 processos sobre o tema nas comarcas do Tocantins e outros 27 no próprio STJ. A definição da questão busca uniformizar o entendimento e evitar decisões diferentes sobre a prescrição desses créditos públicos.
    2 min
  • 22/09 - Audiência sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos acontece nesta quarta (23)
    O Superior Tribunal de Justiça realiza nesta quarta-feira, dia, 23, a partir das 14h, uma audiência pública para discutir a rotulagem de alimentos que contêm glúten.
    O debate ocorre no julgamento do Tema Repetitivo 1.343, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A questão é saber se a expressão “contém glúten” é suficiente nas embalagens ou se deve haver também um alerta sobre os riscos para pessoas com doença celíaca.
    Especialistas e representantes de entidades ligadas à causa celíaca participam da audiência. Cada palestrante terá até oito minutos para apresentar seus argumentos. O debate vai abordar aspectos médicos e científicos relacionados à doença. Também serão discutidos possíveis impactos econômicos e regulatórios de uma nova exigência.
    As informações apresentadas poderão auxiliar os ministros na definição do precedente. A audiência será realizada na Segunda Seção e transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: requisitos da usucapião familiar e o limite de área previsto no código civil
    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre os requisitos para o reconhecimento da usucapião familiar e a interpretação do limite de 250 m² previsto no artigo 1.240-A do Código Civil.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito imobiliário Cláudio Sampaio explica a finalidade da usucapião familiar, os requisitos legais para sua aplicação e a importância da decisão para a uniformização da interpretação do artigo 1.240-A do Código Civil. A entrevista também aborda os impactos desse entendimento para magistrados, advogados e cidadãos, além de discutir o equilíbrio entre o direito à moradia e a proteção ao direito de propriedade.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    14 min

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