A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível estabelecer parâmetros objetivos para analisar a validade e o eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. A questão foi cadastrada como Tema 1.414.
A controvérsia envolve, principalmente, o dever das instituições financeiras de prestar informações claras e adequadas ao consumidor, sobretudo nos casos em que o cliente afirma ter pretendido contratar apenas um empréstimo consignado. O colegiado também vai examinar situações em que a dívida se prolonga por tempo indeterminado, quando os descontos mensais são insuficientes para amortizar o débito diante da incidência de juros rotativos sobre o saldo devedor.
Além disso, o STJ deve definir quais são as consequências jurídicas caso o contrato seja considerado inválido. Entre as possibilidades estão o retorno das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como a eventual configuração de dano moral presumido.
Para a análise do tema, foi determinada a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma questão jurídica.
O relator, ministro Raul Araújo, destacou que a validade e os limites das operações de cartão de crédito com reserva de margem consignável já foram objeto de incidentes de resolução de demandas repetitivas em sete tribunais estaduais. Segundo o ministro, a definição da tese vai permitir uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir maior segurança jurídica no julgamento de processos semelhantes em todo o país.