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  • 07/10 - No empréstimo de dinheiro sem data de devolução, prescrição começa a correr 30 dias após o contrato
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição da cobrança de um empréstimo de dinheiro que não tinha prazo definido para devolução. O colegiado entendeu que, nesse tipo de contrato, a dívida se torna exigível 30 dias após a assinatura. A partir daí, começa a contagem do prazo de cinco anos para a cobrança judicial. O entendimento foi aplicado em uma ação envolvendo um empréstimo feito por uma empresa a um advogado.
    Nas instâncias anteriores, porém, a prescrição havia sido afastada. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, como o contrato não estabelecia prazo para o pagamento, seria necessário constituir o devedor em mora por meio de notificação. No caso, isso ocorreu somente em 3 de maio de 2024, quando o advogado recebeu uma notificação judicial. Com isso, o tribunal considerou que o prazo de cinco anos ainda não havia terminado quando a empresa entrou com a execução.
    O contrato de empréstimo havia sido assinado em 26 de junho de 2017 e a execução foi apresentada em 7 de agosto de 2024. No STJ, o advogado alegou que deveria ser aplicada a regra específica do Código Civil para os contratos de mútuo. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que essa regra estabelece prazo de 30 dias para a devolução do dinheiro quando as partes não definem uma data. Segundo ela, essa norma específica deve prevalecer sobre a regra geral usada pelo tribunal paulista.
    Para Nancy Andrighi, vencidos os 30 dias, a obrigação passa a ser exigível e começa a correr o prazo prescricional de cinco anos. Como o contrato foi assinado em 26 de junho de 2017, a dívida venceu em 26 de julho daquele ano. A partir dessa data, começou a contagem da prescrição, que terminou antes da execução apresentada pela empresa em agosto de 2024. Com isso, a Terceira Turma reconheceu que a cobrança estava prescrita.
    3 min
  • Rádio Decidendi: limites para arbitramento da base de cálculo do ITCMD (Tema 1.371)
    Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.371 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção. O precedente definiu os limites para que as administrações tributárias estaduais realizem o arbitramento da base de cálculo do ITCMD, imposto cobrado sobre transmissões de bens por herança ou doação. O STJ estabeleceu que o procedimento previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional pode ser aplicado quando as informações ou documentos apresentados pelo contribuinte forem omissos ou não merecerem fé.
    Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Guilherme Leite explica os fundamentos do Tema 1.371, a relação entre a competência dos estados e as normas gerais do Código Tributário Nacional, os requisitos para o arbitramento da base de cálculo e os impactos desse precedente qualificado para contribuintes e para a atuação dos fiscos estaduais.
    Podcast
    O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
    35 min
  • 06/10 - Empresa da Zona Franca pode aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos desonerados se saída for tributada
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas instaladas na Zona Franca de Manaus podem aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos adquiridos com alíquota zero. O entendimento vale para empresas que estão no regime não cumulativo e utilizam esses insumos na fabricação de produtos cuja venda posterior é tributada. Com a decisão, o colegiado manteve o direito reconhecido pela Justiça Federal a uma empresa da região. A Fazenda Nacional havia recorrido contra a possibilidade de aproveitamento dos créditos.
    No caso, a empresa comprava insumos com isenção, não tributação ou alíquota zero e utilizava esses produtos na fabricação de mercadorias vendidas para outros estados. Nessas vendas, PIS e Cofins eram cobrados normalmente. A Justiça Federal reconheceu o direito aos créditos e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão. A Fazenda Nacional argumentou que não poderia haver crédito sobre valores que não tinham sido recolhidos na etapa anterior.
    O relator, ministro Francisco Falcão, explicou que a legislação impede o aproveitamento dos créditos quando os bens adquiridos são utilizados em produtos ou serviços que também serão desonerados. Segundo ele, quando a operação seguinte é tributada, o creditamento é permitido. O ministro também destacou que as operações destinadas à Zona Franca de Manaus recebem tratamento fiscal semelhante ao das exportações. Esse tratamento foi preservado pela Constituição e não foi afastado pela Lei 10.996 de 2004.
    A Fazenda Nacional também alegou que o reconhecimento do crédito ampliaria indevidamente um benefício fiscal. O colegiado da Segunda Turma rejeitou os argumentos e afirmou que a jurisprudência continua reconhecendo o direito ao creditamento quando a aquisição é desonerada, mas a saída posterior é tributada. A apuração dos valores, porém, deverá ser feita pela administração tributária, que vai verificar também se as operações de saída foram efetivamente tributadas.
    3 min
  • 06/10 - Comprovação de violação de patente é suficiente para presumir dano moral
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a violação de uma patente permite reconhecer dano moral presumido, sem necessidade de provar prejuízo à imagem ou à reputação da empresa. O entendimento vale para casos de contrafação, que é quando um produto protegido por patente é fabricado ou comercializado sem autorização do titular. Para o colegiado, a patente, assim como a marca, é uma espécie de propriedade industrial. Por isso, deve receber a mesma proteção jurídica em relação ao dano moral presumido.
    A decisão restabeleceu a condenação de empresas que fabricaram e venderam, sem autorização, uma cópia de uma carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade. Esse tipo de patente protege melhorias no uso ou na fabricação de objetos já existentes. A violação foi comprovada por perícia e as empresas foram proibidas de fabricar e comercializar o produto. O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, havia afastado a indenização por dano moral por entender que seria necessária a comprovação de prejuízo à honra da fabricante.
    No STJ, o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, destacou que o tribunal já reconhece dano moral presumido em casos de uso indevido de marca. Segundo ele, embora a função da marca esteja mais diretamente ligada à imagem empresarial, a patente também é protegida pela Lei de Propriedade Industrial. Para o relator, não seria razoável reconhecer o dano moral presumido para a falsificação de uma marca, mas exigir prova de prejuízo quando ocorre violação de uma patente. A mesma razão jurídica, afirmou, deve levar à aplicação do mesmo entendimento.
    No caso analisado, uma das empresas fabricou a cópia da carreta graneleira e outra ficou responsável pela distribuição e venda do produto. Para o colegiado, ficou comprovado que as empresas comercializaram o produto mesmo sabendo da origem ilícita. Com isso, a Quarta Turma concluiu que a própria violação da patente já é suficiente para presumir o dano moral.
    3 min
  • STJ No Seu Dia: responsabilidade de instituições financeiras no golpe da falsa central de atendimento
    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras em casos do chamado golpe da falsa central de atendimento.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Ageu Camargo explica os critérios utilizados pelo STJ para definir a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes bancárias, a distinção entre fortuito interno e fortuito externo, a aplicação da Súmula 479 e do Código de Defesa do Consumidor, os limites do reexame de provas em recurso especial e os impactos desse entendimento para consumidores, bancos e para a consolidação da jurisprudência da Corte sobre o tema.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    12 min
  • 05/10 - STJ forma maioria para admitir primeiro processo pelo filtro da relevância
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça formou maioria para admitir o primeiro processo na história da corte dentro do filtro da relevância. Nesse novo sistema, os recursos especiais precisam demonstrar que a questão federal discutida tem relevância econômica, política, social ou jurídica para além dos interesses das partes.
    No caso, o exame da relevância está sendo feito em um processo de relatoria do ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal. A discussão envolve saber se o condomínio pode cobrar do condômino inadimplente os honorários do advogado contratado para entrar na justiça e cobrar as taxas atrasadas e também se há diferença entre essa situação e a cobrança feita pelo advogado fora da justiça.
    Os votos para definir se essa questão apresenta ou não relevância para posterior julgamento de mérito são tomados em sessão virtual em andamento até o dia 7 de outubro. Vale lembrar que os ministros podem mudar o voto até o final do julgamento.
    2 min
  • 05/10 - STJ deve adotar conta gov.br como autenticação nos serviços digitais ao cidadão
    O Superior Tribunal de Justiça deve adotar o uso da conta gov.br como meio de autenticação nos serviços digitais do tribunal voltados aos cidadãos que necessitem de identificação por usuário e senha. A medida faz parte do processo de modernização da corte e permitirá o acesso a diversos sistemas por meio de uma solução unificada.
    Com a mudança, os usuários não precisarão manter múltiplos cadastros e nem aprender procedimentos distintos para cada sistema. Essa padronização tende a reduzir erros e a melhorar a percepção de qualidade do serviço público.
    A autenticação pela conta gov.br oferece mecanismos e níveis de confiabilidade já consolidados na administração pública federal, o que contribui para a proteção dos dados e das informações do usuário.
    As medidas foram adotadas após uma tentativa indevida de acesso registrada no sistema da Ouvidoria do STJ no dia 29 de setembro. Após o incidente, foram implementadas ações de mitigação para reforçar a segurança do ambiente. O acesso público ao sistema deverá ser reestabelecido tão logo sejam concluídos os ajustes finais necessários ao retorno seguro da operação.
    2 min
  • 05/10 - Plenitude da defesa leva Quinta Turma a anular júri e autorizar oitiva de peritos em caso sobre morte de bebê após parto
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento do tribunal do júri que condenou um médico e uma enfermeira pela morte de um recém-nascido. Segundo o colegiado, as particularidades do caso justificam a participação de peritos em um novo julgamento, para garantir a plenitude da defesa. O médico obstetra havia sido condenado a 14 anos de prisão, e a enfermeira, a 11 anos, ambos em regime inicial fechado.
    O caso envolve a morte de um bebê após um parto realizado em casa. Antes do júri, a defesa havia conseguido autorização da primeira instância para ouvir dois peritos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, afastou a participação dos especialistas, alegando que a defesa perdeu o prazo para indicar os assistentes técnicos. O julgamento ocorreu em 2025 e terminou com a condenação dos dois profissionais.
    No STJ, em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca restabeleceu a decisão de primeiro grau que autorizou a oitiva dos peritos. O Ministério Público recorreu ao colegiado e argumentou que a complexidade do caso não justificaria afastar os efeitos da perda do prazo e que não havia comprovação de prejuízo à defesa. A Quinta Turma, no entanto, negou provimento ao recurso. Segundo o ministro relator, a análise da atuação de profissionais de saúde em um parto exige conhecimentos técnicos que ultrapassam o conhecimento jurídico e o entendimento médio da população.
    Reynaldo Soares da Fonseca também destacou que laudos apresentados pela defesa foram utilizados pela acusação durante o júri, sem que os peritos pudessem esclarecer tecnicamente os pontos discutidos. Para o colegiado, isso demonstrou prejuízo efetivo à defesa e justificou a prevalência da plenitude da defesa sobre a preclusão prevista no Código de Processo Penal. Com isso, o STJ determinou a renovação do julgamento para que os acusados tenham condições efetivas de contestar a acusação.
    3 min

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