O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia paralisado o concurso para promotor de justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso. Com isso, a prova objetiva foi mantida para o dia 14 de junho, tanto em Cuiabá quanto em São Paulo. Segundo o ministro, a suspensão repentina do certame causaria prejuízos aos candidatos já inscritos e comprometeria o cronograma do concurso.
A controvérsia começou após um candidato entrar com mandado de segurança questionando a aplicação da prova fora do estado de Mato Grosso. Ele alegou violação do princípio da isonomia, afirmando que haveria desigualdade entre candidatos de diferentes regiões do país. Também sustentou que não existiria justificativa técnica suficiente para a escolha de São Paulo como local de prova. Além disso, apontou suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, alegando favorecimento à banca organizadora.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu inicialmente que a escolha de São Paulo não apresentava motivação suficientemente clara e decidiu suspender o concurso. No STJ, no entanto, ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que cerca de 1.300 candidatos haviam optado regularmente por realizar a prova na capital paulista. Segundo o ministro, esses candidatos já haviam organizado despesas, viagens e compromissos profissionais com base nas regras previstas no edital.
O presidente do STJ ressaltou ainda que a definição dos locais de aplicação das provas é um ato discricionário da administração pública. Para ele, a escolha de São Paulo possui justificativa legítima, já que a cidade concentra o maior hub aeroportuário do país e facilita o acesso de candidatos de todas as regiões. O ministro concluiu que a descentralização amplia a concorrência, melhora a qualidade do processo seletivo e atende aos princípios da eficiência e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.