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STJnoticias episodes

  • 11/09 - Quinta Turma vê atuação irregular de grupo especializado do MPSP e manda trancar ação penal
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o trancamento de uma ação penal baseada em investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos, grupo ligado ao Ministério Público de São Paulo. O colegiado reconheceu a nulidade dos atos praticados pelo grupo desde a abertura do procedimento investigatório criminal. A apuração ocorreu em São Bernardo do Campo, fora da área de atuação regular do Gedec. Para o colegiado, houve violação ao princípio do promotor natural.
    Na época, as regras permitiam a atuação do Gedec fora da capital somente em situações específicas. Era necessário um pedido do promotor responsável pela comarca e uma designação formal feita pelo procurador-geral de Justiça. No caso analisado, um empresário havia sido denunciado, em julho de 2020, por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A acusação teve como base a investigação, que incluiu medidas cautelares e colaboração premiada.
    A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a corte considerou válida a atuação do grupo. O Ministério Público também alegou que não houve interferência nas atribuições do promotor de São Bernardo do Campo. No STJ, o colegiado da Quinta Turma manteve a nulidade dos atos e o trancamento da ação penal.
    O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o princípio do promotor natural impede a escolha de um acusador de exceção. Segundo ele, as atribuições precisam estar definidas previamente e seguir critérios objetivos. O ministro ressaltou ainda que a autonomia investigativa do Ministério Público não permite ignorar as regras de atribuição e designação. No caso, o Gedec instaurou a investigação, pediu medidas cautelares, conduziu colaboração premiada e ofereceu denúncia antes da designação formal. Para o relator, essa sequência demonstrou uma substituição indevida do promotor natural.
    3 min
  • 11/09 - Boate Kiss volta à pauta do STJ: entenda a discussão sobre as penas dos quatro condenados
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deve julgar, em 15 de setembro, um novo recurso relacionado ao incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Desta vez, os ministros vão analisar as penas dos quatro réus condenados pelo tribunal do júri. O incêndio, ocorrido em 2013, matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. A relatoria é da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.
    O caso já passou pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2023, a Sexta Turma havia mantido a anulação do júri realizado em 2021, mas o STF reverteu a decisão em setembro de 2024 e restabeleceu as condenações. Depois disso, o processo voltou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que analisou pontos das apelações das defesas que ainda estavam pendentes. Em agosto de 2025, o tribunal gaúcho manteve as condenações, mas reduziu as penas.
    Com a decisão do TJRS, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann passaram a ter penas de 12 anos de prisão, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão tiveram as penas fixadas em 11 anos. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ e quer o restabelecimento das penas definidas no primeiro julgamento. Para a acusação, a redução não refletiu a gravidade dos crimes e a responsabilidade atribuída a cada réu.
    As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr também recorreram. Hoffmann sustenta que não houve dolo eventual, mas culpa consciente, e pede um novo julgamento pelo tribunal do júri ou a redução da pena. Spohr também pede novo júri e questiona o cálculo da pena, além de defender o reconhecimento de responsabilidade do poder público pela tragédia. Agora, o STJ vai analisar os três recursos contra a decisão mais recente do tribunal gaúcho.
    2 min
  • 11/09 - Livro em homenagem ao ministro Teodoro Silva Santos será lançado na próxima terça (15)
    O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça recebe, em 15 de setembro, o lançamento do livro Estudos sobre Direito Material e Processual Penal – Homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos. A obra é publicada pela Editora Mizuno e reúne artigos de juristas em homenagem à trajetória profissional do ministro. A apresentação é da ministra aposentada Laurita Vaz.
    O livro foi organizado por Fernanda Mathias de Souza Garcia e Wilson Furtado Roberto, com coordenação de Tiago Dias, Clarissa Somesom Tauk, Guilherme Veiga e Julliana Jarczun. A publicação reúne estudos sobre temas atuais do direito penal e processual penal, relacionando doutrina, jurisprudência e garantias fundamentais.
    Entre os assuntos abordados estão o juiz das garantias, a cadeia de custódia, as provas digitais e o tribunal do júri. A obra também trata do Acordo de Não Persecução Penal, da colaboração premiada, da prisão cautelar e do reconhecimento de pessoas.
    O livro ainda reúne estudos sobre o sistema carcerário, organizações criminosas, novas tecnologias e inteligência artificial. O lançamento será realizado no Espaço Cultural do STJ, no mezanino do Edifício dos Plenários, no segundo andar da sede do tribunal.
    2 min
  • 10/09 - Vedada interrupção repentina de cobertura de tratamento a paciente com TDAH
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o plano de saúde não pode interromper de forma repentina o tratamento multidisciplinar de um paciente com TDAH, mesmo quando a operadora tenha exercido regularmente o direito de rescindir um contrato coletivo. O entendimento foi aplicado com base no Tema 1.082 do STJ, que protege pacientes em tratamentos cuja interrupção possa causar agravamento do quadro clínico.
    O caso envolveu uma criança que fazia acompanhamento multidisciplinar para TDAH quando o contrato do plano de saúde foi rescindido. A mãe ajuizou ação e conseguiu em primeira instância o restabelecimento da assistência. O Tribunal de Justiça de São Paulo também condenou a operadora por danos morais, considerando abusiva a interrupção da cobertura durante o tratamento.
    No STJ, a operadora alegou que o acompanhamento para TDAH não seria indispensável à sobrevivência da paciente. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a legislação prevê a necessidade de acompanhamento integral de pessoas com TDAH, inclusive com equipe multidisciplinar. A ministra ressaltou que a proteção não significa assistência vitalícia, mas a cobertura deve durar por tempo razoável, até a alta, estabilização ou uma alternativa que garanta a continuidade do tratamento.
    Segundo a ministra, a obrigação também pode terminar se houver uma alternativa que evite a interrupção do tratamento, como a migração para um plano individual ou familiar, a portabilidade de carências ou a contratação de um novo plano coletivo pelo beneficiário.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: limites da busca domiciliar sem mandado e validade de provas obtidas a partir de terceiros
    Já está disponível o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites da busca domiciliar sem mandado judicial. O programa destaca que a entrada em residência não pode se basear apenas em informações fornecidas por terceiros, sem justa causa concreta, reforçando a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio.
    Na entrevista conduzida pelo jornalista Thiago Gomide, o promotor de justiça Teilor Santana explica como a jurisprudência do STJ tem consolidado critérios para caracterizar fundadas razões e os impactos dessa decisão na produção de provas em investigações criminais. O episódio também aborda a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada e os reflexos do entendimento para a atuação policial e para o sistema de justiça criminal.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    16 min
  • 09/09 - Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma ação ajuizada em nome de uma pessoa que já havia morrido deve ser extinta sem julgamento do mérito. Para os ministros, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio, mas sim de inexistência de relação processual válida
    O processo envolvia uma ação contra um banco, por supostos descontos indevidos em benefício previdenciário. A autora morreu em 9 de fevereiro de 2025, mas a ação só foi apresentada em 3 de abril, quase dois meses depois.
    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia considerado impossível regularizar o processo. No STJ, o colegiado da Quarta Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a sucessão processual só pode ocorrer quando a ação foi iniciada de forma válida enquanto a parte ainda estava viva.
    Segundo o ministro, problemas de representação podem ser corrigidos durante o processo, mas não quando a pessoa já havia morrido no momento do ajuizamento. Nesse caso, não existia uma relação processual válida, porque não havia parte com capacidade para estar em juízo. Por isso, o colegiado manteve a extinção da ação sem julgamento do mérito.
    2 min
  • 09/09 - Terceira Turma garante gratuidade de justiça à pessoa em tratamento contra o câncer mesmo havendo reserva financeira
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a gratuidade à justiça a uma pessoa em tratamento contra o câncer, que recebe um salário mínimo por mês. Para os ministros, ter reservas financeiras não afasta, por si só, a condição de hipossuficiência.
    O caso analisado teve origem em ação de divórcio com partilha de bens. Na fase recursal, uma das partes requereu a concessão da justiça gratuita por hipossuficiência financeira, mas o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que determinou o recolhimento das custas. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou a existência de dinheiro em poupança e aplicações financeiras.
    No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que essas reservas podem ser necessárias para custear o tratamento contra a doença, que envolve despesas elevadas e imprevisíveis. Segundo ele, obrigar a pessoa a usar as economias para pagar custas pode criar um obstáculo ao acesso à justiça.
    O ministro também citou o Estatuto da Pessoa com Câncer e destacou a necessidade de preservar a dignidade humana. Para o colegiado, a análise da gratuidade deve considerar a situação concreta do cidadão e os gastos necessários para garantir as necessidades básicas e o tratamento de saúde.
    2 min
  • 04/09 - Fracking: entenda o que o STJ vai decidir sobre a exploração de combustíveis de fontes não convencionais
    O Superior Tribunal de Justiça vai julgar, em 9 de setembro, se o fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, poderá ser usado no Brasil para explorar petróleo e gás de fontes não convencionais, como o xisto. O caso é relatado pelo ministro Afrânio Vilela e será analisado pela Primeira Seção do tribunal. A decisão também deverá definir quais condições ambientais e regulatórias deverão ser cumpridas.
    A discussão envolve possíveis riscos de contaminação de aquíferos, consumo de água, impactos à saúde e possibilidade de tremores de terra. De outro lado, defensores da técnica apontam potencial para aumentar a produção de gás, gerar investimentos, empregos e royalties. O processo começou após uma licitação da ANP, em 2013, que incluiu áreas com potencial para exploração de fontes não convencionais.
    O Ministério Público Federal questiona a segurança da técnica e defende estudos ambientais prévios antes da exploração. Já a ANP e as empresas envolvidas afirmam que a regulamentação existente permite controlar os riscos, principalmente durante a fase de exploração. O STJ transformou o caso em Incidente de Assunção de Competência, o IAC 21, devido à relevância e ao impacto nacional da discussão.
    A decisão terá alcance nacional e deverá ser seguida em processos semelhantes pela Justiça. O julgamento também é considerado estrutural, porque o tribunal poderá estabelecer regras e determinar medidas para órgãos públicos. O caso envolve ainda questões de segurança energética, proteção ambiental e uso de recursos públicos.
    2 min

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