A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, quem deve arcar com os ônus sucumbenciais nos casos em que há modulação de efeitos de decisões judiciais em matéria tributária. A controvérsia está cadastrada como Tema 1.429.
O julgamento também irá esclarecer se há direito à repetição do indébito para contribuintes que pagaram integralmente o tributo, mesmo estando em situação que poderia ser beneficiada pela modulação fixada no Tema 986 do STJ. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a relevância e o caráter repetitivo da discussão.
Segundo ela, há divergência no próprio STJ sobre a matéria. Parte dos julgados aplica a regra geral da sucumbência, admitindo a condenação da Fazenda Pública em honorários. Outros afastam essa condenação com base no princípio da causalidade, especialmente quando a sucumbência decorre da modulação dos efeitos.
A controvérsia tem grande impacto, já que envolve discussões frequentes, como a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição na base de cálculo do ICMS, que gerou milhares de ações judiciais, especialmente em São Paulo.
O julgamento pelo rito dos repetitivos busca uniformizar o entendimento, garantindo mais segurança jurídica e agilidade na solução de processos semelhantes em todo o país. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.