A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da TV Globo ao pagamento de indenização aos pais de um jovem morto em confronto entre torcidas organizadas em São Paulo. A emissora exibiu imagens do velório e do sepultamento do rapaz, mesmo após a família ter proibido a cobertura jornalística.
O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inutilização de qualquer material contendo a imagem do falecido e proibiu a divulgação em qualquer meio, além de fixar indenização por danos morais.
No recurso ao STJ, a Globo alegou que a reportagem tratava de fato de interesse público e que não houve juízo de valor sobre a vítima, sustentando ainda que a decisão configuraria censura. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a liberdade de imprensa deve ser ponderada com o direito à indenização por dano moral e à imagem, ambos garantidos pela Constituição. Segundo ele, a utilização não autorizada das imagens configurou ato ilícito.
O ministro destacou que, conforme a Súmula 403 do STJ, a comprovação de prejuízo concreto é dispensável em casos de uso indevido de imagem, pois o dano é presumido. No entendimento da corte, houve dano moral reflexo, já que os pais foram atingidos pela divulgação das imagens. Para o relator, a emissora poderia ter noticiado o episódio sem exibir cenas do velório, consideradas desnecessárias e invasivas.