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  • Rádio Decidendi: aplicação do princípio da consunção entre tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo (Tema 1.259)
    Já está disponível o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que debate o Tema 1.259 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do princípio da consunção entre o tráfico de drogas e o porte ilegal de arma de fogo. O programa destaca que, havendo nexo finalístico entre o uso da arma e a prática do tráfico, incide a majorante da Lei de Drogas com absorção do crime do Estatuto do Desarmamento, enquanto na ausência desse vínculo as condutas são tratadas de forma autônoma com concurso material.
    Na entrevista conduzida pelo jornalista Thiago Gomide, a defensora pública do Estado do Piauí Alynne Patrício de Almeida Santos explica os fundamentos do precedente fixado pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos. O episódio detalha os critérios utilizados para identificar a relação entre os delitos, os impactos práticos da decisão na atuação do Judiciário e a importância da tese para garantir maior coerência na dosimetria da pena e uniformidade na jurisprudência.
    Podcast
    O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
    23 min
  • 08/09 - STJ recebe III Seminário Nacional sobre Crédito no dia 10 de setembro
    O Superior Tribunal de Justiça recebe, no dia 10 de setembro, o III Seminário Nacional sobre Crédito, com coordenação acadêmica do presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão. O evento será realizado a partir das 8h30, no Auditório Externo do tribunal, em Brasília. O seminário será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
    Com vagas gratuitas, o encontro vai reunir representantes do Judiciário, do setor bancário e da área jurídica para discutir os desafios e as transformações do mercado de crédito brasileiro.
    Dividido em cinco painéis, o seminário conta com a presença de diversos ministros e especialistas do assunto. As discussões abordarão temas como crédito consignado; segurança jurídica nas operações de crédito; futuro do crédito no Brasil; mercado de capitais, "tokenização" de ativos e inovação; e a evolução do sistema financeiro brasileiro. O encerramento está previsto para as 17h30, com palestra sobre o filtro da relevância e o novo recurso especial.
    2 min
  • 08/09 - Famílias acolhedoras mantêm guarda provisória de crianças mesmo após saírem do programa
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que três famílias de Itapeva, em Minas Gerais, poderão continuar com a guarda provisória das crianças que estavam sob seus cuidados. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos. As famílias haviam se desligado voluntariamente do programa Família Acolhedora do município.
    Para o colegiado, a permanência das crianças com os cuidadores atende ao princípio do melhor interesse da criança. O colegiado considerou os vínculos socioafetivos construídos durante mais de dois anos de convivência. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não há justificativa para o acolhimento institucional quando as crianças não estão em situação de risco. A transferência para um abrigo, nesse contexto, poderia causar novos impactos emocionais.
    O caso começou após uma ação do Ministério Público de Minas Gerais para retirar o poder familiar dos pais biológicos. Depois de uma tentativa frustrada de reintegração familiar, o juízo de primeiro grau determinou que as crianças fossem encaminhadas a instituições. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais chegou a autorizar o retorno delas às famílias acolhedoras, mas mudou a decisão após saber que os cuidadores haviam deixado o programa municipal.
    No habeas corpus apresentado ao STJ, as famílias argumentaram que a volta para os lares onde as crianças já viviam seria mais adequada. Nancy Andrighi destacou que as regras administrativas do sistema de adoção e acolhimento não podem ser aplicadas de forma absoluta quando isso contrariar o bem-estar dos menores. Para a ministra, retirar crianças de um ambiente onde recebem afeto e proteção apenas para cumprir uma formalidade pode desvirtuar o caráter protetivo da legislação. Por isso, a guarda provisória foi mantida até o julgamento final, podendo ser revista caso a situação das crianças mude.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: cobertura de cirurgia robótica por planos de saúde e os limites do rol da ANS
    Já está no ar o podcast STJ No Seu Dia, que discute a cobertura de cirurgia robótica por planos de saúde e a taxatividade mitigada do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu o procedimento a um paciente com câncer de próstata.
    No programa, a advogada Flávia Marinho conversa com Thiago Gomide sobre como a jurisprudência equilibra os direitos do consumidor, o acesso a tratamentos modernos e a segurança jurídica do setor de saúde suplementar.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    19 min
  • 04/09 - MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina
    O Superior Tribunal de Justiça suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impedia o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de usar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 na avaliação dos cursos de medicina.
    A decisão permite que o governo volte a considerar as notas do exame. Com isso, também podem ser adotadas medidas de supervisão contra instituições com desempenho considerado insatisfatório. A suspensão vale até que o colegiado competente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região analise a apelação apresentada pelas entidades de ensino.
    A disputa começou após a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior e a Associação Brasileira das Faculdades questionarem a validade do Enamed. As entidades pediram a anulação da prova e a proibição do uso dos resultados para regulação, sanções ou supervisão. Entre os argumentos, estavam questionamentos sobre a metodologia de cálculo, a nota de corte e a consolidação dos resultados. Segundo as associações, esses critérios teriam sido definidos depois da aplicação do exame.
    Os pedidos foram rejeitadas em primeira instância, mas o TRF1 concedeu uma decisão provisória impedindo o uso dos resultados. A União recorreu ao STJ e argumentou que a medida prejudicava a capacidade de fiscalização do MEC. Para o ministro Herman Benjamin, não houve demonstração concreta de ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade por parte do governo. O ministro destacou ainda que a decisão do TRF1 chegou a impedir a abertura de processos de supervisão, mesmo quando não havia aplicação imediata de punições às instituições.
    Na primeira edição do Enamed, 350 cursos foram avaliados, e 107 receberam conceitos 1 ou 2. Segundo dados apresentados pela União, cerca de um terço dos concluintes não alcançou o nível mínimo de proficiência esperado para um médico recém-formado. Para o STJ, interromper a supervisão poderia afetar a qualidade da formação e, consequentemente, a assistência oferecida à população.
    3 min
  • 04/09 - Tribunal marca primeiras sessões virtuais para análise de casos sob a sistemática da relevância da questão federal
    O Superior Tribunal de Justiça vai analisar, entre 30 de setembro e 6 de outubro, os primeiros processos submetidos ao novo sistema de relevância da questão federal. A análise será feita pelas três seções especializadas do tribunal, em sessões virtuais. O novo modelo começou oficialmente nesta quinta-feira, dia 3, e busca definir quais questões têm importância suficiente para gerar precedentes qualificados.
    Na Primeira Seção, será discutido se a exposição à eletricidade, por risco à segurança do trabalhador, pode caracterizar atividade especial para fins previdenciários. Na Segunda Seção, vai ser avaliado se condomínios podem cobrar do devedor os honorários advocatícios contratuais pagos para ajuizar ações de cobrança. Já a Terceira Seção analisará, sob segredo de justiça, uma questão envolvendo a palavra da vítima em casos de estupro de vulnerável e assédio sexual.
    Se o tribunal reconhecer a relevância, os processos poderão avançar para o julgamento do mérito e gerar precedentes qualificados. Quando já houver entendimento consolidado sobre determinado assunto, o STJ pode utilizar um procedimento mais rápido, analisando a relevância e o mérito na mesma sessão virtual. Também existe a possibilidade de o tribunal considerar que a questão não tem relevância suficiente.
    O novo sistema também poderá ser aplicado a recursos especiais que já estavam em tramitação antes de 3 de setembro, data de entrada em vigor da nova legislação. A medida permite que processos antigos sejam selecionados para formar precedentes qualificados. As partes e os advogados podem acompanhar as votações das sessões virtuais em tempo real.
    2 min
  • 03/09 - Comprador de celular defeituoso não está dispensado automaticamente de aguardar prazo legal para conserto
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o celular não é automaticamente considerado um produto essencial e, por isso, se houver defeito no aparelho o consumidor não tem direito imediato à troca, à devolução do dinheiro ou ao abatimento proporcional do preço.
    A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo, alegando que a importância dos celulares na vida cotidiana justificaria a dispensa do prazo de até 30 dias para o reparo. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que o problema no aparelho não necessariamente interrompe o serviço de telefonia, porque o chip pode ser utilizado em outro celular.
    No voto que prevaleceu no julgamento da Terceira Turma do STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fundamentou que a interpretação do conceito jurídico de produto essencial deve considerar o equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a noção de abuso de direito. Segundo ele, embora o celular seja importante na vida cotidiana, cabe ao juiz analisar cada caso se o aparelho é realmente essencial para a pessoa, a ponto de ser dispensada a exigência dos 30 dias.
    Para o ministro, afastar esse prazo de maneira indiscriminada pode aumentar os custos dos produtos e acabar prejudicando os próprios consumidores.
    Divergiram do ministro Villas Bôas Cueva as ministras Nancy Andrigui e Daniela Teixeira.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    2 min

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