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  • 21/08 - Acesso a sistema com dados contábeis não dispensa dever de prestação de contas de bens em condomínio
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o acesso a informações contábeis em sistema eletrônico não impede um condômino de exigir formalmente a prestação de contas sobre bens comuns. Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu o direito de um irmão cobrar do outro as contas da administração de quatro imóveis.
    O administrador alegou que não haveria interesse processual porque o irmão já tinha acesso aos dados financeiros por meio de um sistema de gestão. No entanto, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a ação de exigir contas ocorre em duas fases. Na primeira, a Justiça verifica se existe o direito de exigir a prestação. Na segunda, são analisadas as contas e eventual saldo credor ou devedor. Segundo a ministra, é necessário demonstrar uma controvérsia sobre as contas, como recusa ou demora na apresentação.
    Nancy Andrighi destacou que quem administra bens alheios, inclusive em condomínio, tem o dever de prestar contas. Para a relatora, o sistema eletrônico facilita o acesso às informações, mas não substitui uma prestação formal, completa e detalhada. O entendimento também vale para imóveis explorados economicamente.
    A ministra afirmou que não há previsão legal para dispensar o condômino dessa obrigação. Nesses casos, o coproprietário tem direito à transparência sobre os negócios realizados e os frutos obtidos com os bens comuns.
    2 min
  • 20/08 - Espaço Cultural STJ recebe lançamento de livro em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha
    Foi lançado no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livro “Lei Maria da Penha – homenagem aos 20 anos da Lei 11.340/2006”. A coletânea reúne artigos de juristas, magistrados, advogados, professores e pesquisadores para uma reflexão sobre uma das legislações mais relevantes da história brasileira.
    Ao celebrar as duas décadas da Lei Maria da Penha, a obra, coordenada pelo ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, vai além da homenagem e propõe uma análise crítica da trajetória, dos avanços, dos desafios e das perspectivas de aperfeiçoamento.
    “A sociedade precisa se atualizar. Primeiro, nós temos um resultado quantitativo de fatos de feminicídio, de violência contra a mulher, de estupro de vulnerável, de estupro comum, no Código Penal, e que precisa ser combatido com muita veemência, né? E, ao mesmo tempo, as relações familiares. Nesse sentido, toda essa discussão é no sentido de mudança de cultura, porque não bastam as leis. Precisamos mudar a cultura, homens e mulheres a serviço de uma sociedade livre, justa e solidária.”
    E todos se tornam responsáveis pela aplicabilidade da legislação, segundo a ministra do STJ Maria Marluce Caldas.
    “A violência contra a mulher não é um problema só da mulher, é um problema nosso. Não é um problema somente da Lei Maria da Penha, porque nós temos uma excelente lei, nós temos outras leis, mas nós precisamos de execução. Nós precisamos de políticas públicas estatais que protejam a mulher, de políticas judiciárias que tragam efetividade a essas medidas.”
    A obra conta com 47 coautores que abordam temas essenciais relacionados à proteção das mulheres, como medidas protetivas de urgência, violência psicológica, patrimonial, sexual e digital, além de políticas públicas, monitoramento eletrônico e inteligência artificial aplicada ao enfrentamento da violência doméstica.
    A advogada e mediadora Celeida Laporta foi uma das coordenadoras do livro.
    “Nós temos hoje números ainda alarmantes, mas enquanto nós tivermos voz e essa voz poder ser, pelo menos através dessas literaturas, nós vamos estar caminhando de forma positiva em levar toda a sociedade um arcabouço legal e políticas públicas que efetivamente venham a ser em defesa das mulheres.”
    O organizador geral da obra, Wilson Furtado Roberto, também ressalta o esforço comum para a proteção das mulheres.
    “Não deixa de ser evoluções que passam a proteger mais a mulher no decorrer de todo esse tempo que ela já está em vigor. Tem que ver também que há outras nuances também, que também devem ser tratadas como a inteligência artificial. Ela pode ser utilizada também para danos psicológicos através de injúrias, calúnias, informações que vão prejudicar muito a psique da mulher.”
    A advogada Julliana Jarczun, outra coordenadora, reforçou a importância de esforços conjuntos entre poder público e sociedade.
    “Com o advento da lei, em seguida, 20 anos dessa lei em vigência, novos tipos penais estão surgindo, novas situações, fatos que estão surgindo. É preciso que não só os operadores do direito no sentido dos próprios advogados, como os magistrados, caminhem juntos para que a gente possa ter uma melhor adequação social.”
    Com informações de Jáfer Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    5 min
  • 20/08 - Subcontratado responde de forma objetiva perante o subcontratante por dano em carga rodoviária
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade da transportadora subcontratada, no transporte rodoviário de cargas, é objetiva também perante a empresa que fez a contratação.
    O caso teve início depois que um caminhão que transportava soja tombou durante a viagem, causando a perda da carga. Em primeiro grau, a empresa subcontratada foi condenada a pagar a indenização, e o entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
    No STJ, a transportadora alegou que, entre ela e a empresa que fez a subcontratação, seria necessária a comprovação de culpa pelo acidente. A Terceira Turma, porém, negou provimento ao recurso e manteve decisão. Para os ministros, a empresa que subcontrata assume, nessa relação, a posição de contratante perante a transportadora.
    O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a Lei 11.442, de 2007, estabelece que o transportador responde, perante o contratante, por perdas, danos ou avarias ocorridas com a carga sob sua custódia. Segundo ele, a legislação não limita essa responsabilidade objetiva à relação entre a transportadora e o proprietário da mercadoria. Assim, quando existe uma subcontratação, a empresa que contrata o serviço passa a ocupar a posição de contratante diante da transportadora subcontratada.
    Para o relator, a subcontratação cria uma sucessão de contratos, mas não modifica a natureza da relação jurídica. O primeiro contrato é firmado entre o dono da carga e o transportador principal, enquanto o segundo ocorre entre o transportador principal e a empresa subcontratada. Segundo Cueva, admitir responsabilidade subjetiva nessa segunda relação criaria uma quebra de coerência no sistema.
    2 min
  • 20/08 - Segunda Turma impede empresário de usar créditos de CSLL da empresa para quitar dívida própria no Pert
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o sócio controlador, pessoa física, não pode usar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL de uma empresa para pagar dívidas pessoais. O entendimento manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia impedido um empresário de utilizar créditos da companhia da qual é presidente. Para o colegiado, a medida desrespeitaria a separação patrimonial entre a empresa e seus sócios.
    O caso envolve dívidas pessoais incluídas no Programa Especial de Regularização Tributária, o Pert. O empresário alegou que a Lei 13.496, de 2017, não proibia expressamente o uso desses créditos por pessoas físicas. O ministro Francisco Falcão, autor do voto vencedor, afirmou que o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL são instrumentos próprios das pessoas jurídicas. Por isso, não poderiam ser transferidos para quitar obrigações particulares do sócio.
    Segundo o ministro, permitir a operação poderia prejudicar a própria empresa e os demais sócios, ao direcionar um crédito da companhia para benefício pessoal. Falcão também destacou que a interpretação defendida pelo contribuinte contrariaria a finalidade do Pert e o princípio da separação patrimonial. O ministro ressaltou ainda que o histórico de tramitação da lei no Congresso reforça a restrição do benefício às pessoas jurídicas.
    Durante a votação da lei, parlamentares chegaram a propor mudanças para permitir expressamente o uso dos créditos por pessoas físicas, mas as emendas foram rejeitadas. Para Falcão, não é possível ampliar a regra para incluir uma possibilidade que não foi aprovada pelo Congresso Nacional.
    2 min
  • 20/08 - Ministro Benedito Gonçalves toma posse como corregedor nacional na próxima terça (25)
    O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, toma posse na próxima terça-feira, dia 25, como corregedor nacional de Justiça para o biênio 2026-2028. A cerimônia será realizada às cinco da tarde, na sede do Conselho Nacional de Justiça. Indicado pelo Pleno do STJ em abril, Benedito teve o nome aprovado pelo Senado e foi nomeado pelo presidente da República na última segunda-feira. Ele sucede o ministro Mauro Campbell Marques, que assume a vice-presidência do STJ.
    Benedito Gonçalves tem mais de 52 anos de serviço público e 38 anos de atuação na magistratura. Há 17 anos no STJ, o ministro também exerceu funções de destaque em outras instituições do Poder Judiciário. Entre 2022 e 2023, foi corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, onde participou de iniciativas voltadas à ampliação da participação da população negra no processo eleitoral.
    Atualmente, Benedito Gonçalves é diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Antes de ingressar na magistratura, trabalhou como papiloscopista da Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal. Como juiz federal, atuou no Rio de Janeiro, no Paraná e no Rio Grande do Sul.
    O ministro também foi desembargador do Tribunal Regional Federal da Segunda Região. À frente da Corregedoria Nacional de Justiça, Benedito Gonçalves terá entre suas atribuições a fiscalização e orientação das atividades administrativas do Judiciário. O mandato terá duração de dois anos, entre 2026 e 2028.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: contribuição previdenciária e planos de previdência complementar
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre valores destinados a planos de previdência complementar.
    O programa explica o entendimento do tribunal de que esses valores não possuem natureza remuneratória e, portanto, não integram a base de cálculo da contribuição, mesmo quando o benefício não é oferecido a todos os empregados. O STJ tem destacado a aplicação da Lei Complementar 109/2001, que afastou a exigência de universalidade prevista na Lei 8.212/1991.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Voltaire Marenzi detalha os fundamentos dessa orientação, os critérios utilizados para diferenciar verba salarial de benefício previdenciário e os impactos dessa jurisprudência para empresas, operadores do direito e para a organização de planos de benefícios corporativos.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    20 min
  • 19/08 - STJ empossa novos dirigentes para o biênio 2026-2028
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem nova direção para o biênio 2026-2028. Em sessão solene, os ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques assumiram, respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
    A solenidade reuniu ministras e ministros da corte e autoridades dos Três Poderes. Estiveram na mesa de honra o vice-presidente da República, Geraldo Alckimin; o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin; e os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador Davi Alcolumbre e deputado federal Hugo Motta; além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti.
    A solenidade foi aberta pelo ministro Herman Benjamin, que transmitiu a presidência ao ministro Luis Felipe Salomão.
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    Com quase quatro décadas de magistratura, Luis Felipe Salomão chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 2008, após passar pelo Ministério Público de São Paulo, como promotor de justiça, e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde foi juiz e desembargador. No STJ, integrou a Quarta Turma e a Segunda Seção, especializadas em direito privado, e continua na Corte Especial. Exerceu ainda os cargos de ministro do Tribunal Superior Eleitoral, corregedor nacional de Justiça e vice-presidente do Tribunal da Cidadania.
    Na sequência, o ministro Mauro Campbell Marques assumiu a Vice-Presidência do STJ e do Conselho da Justiça Federal.
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    Mauro Campbell Marques chegou ao tribunal também em 2008, após uma carreira de mais de duas décadas no Ministério Público do Amazonas. No STJ, atuou na Segunda Turma e na Primeira Seção, especializadas em direito público, e vai continuar na Corte Especial. Também teve passagens pelo Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça.
    Durante a cerimônia de posse, a nova direção foi homenageada pelo decano da corte, ministro Francisco Falcão, que falou em nome de todos os ministros.
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    O procurador-geral da República, representando o Ministério Público brasileiro, também se pronunciou.
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    E o presidente do Conselho Federal da OAB fez o discurso em nome da Advocacia nacional.
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    Ao fim da cerimônia, Luis Felipe Salomão destacou que o biênio será marcado pelo reencontro do STJ com a vocação constitucional da corte. Estarão entre as prioridades da gestão: a implementação do filtro da relevância, o investimento em tecnologia e inteligência artificial a serviço do cidadão e a busca de novas formas de financiamento para o reaparelhamento do STJ e da Justiça Federal. Além de reafirmar o compromisso com a qualidade das decisões e a transparência.
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    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    6 min
  • 19/08 - Devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é de dez anos o prazo para cobrar a devolução de benefícios de previdência complementar. A regra vale para valores recebidos por decisão provisória posteriormente revogada pela Justiça. O entendimento foi confirmado no julgamento de embargos de divergência apresentados por uma fundação de seguridade social.
    A entidade questionava uma decisão anterior da Terceira Turma do STJ, que havia aplicado o prazo de três anos para a restituição dos valores. Na ocasião, os ministros entenderam que a cobrança estaria relacionada ao enriquecimento sem causa. A fundação apontou divergência com uma decisão da Quarta Turma, que havia reconhecido o prazo de dez anos em situação semelhante. O caso também envolvia benefícios pagos por uma liminar posteriormente revogada.
    O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que os pagamentos têm origem em um contrato de previdência complementar. Segundo ele, essa relação contratual é suficiente para justificar os valores recebidos pelo beneficiário. Por isso, não deve ser aplicado o prazo de três anos previsto para casos de enriquecimento sem causa. A Segunda Seção já havia pacificado esse entendimento em julgamento anterior.
    Com a decisão, foi mantido o prazo de dez anos para pedidos de restituição nesses casos. O período está previsto no artigo 205 do Código Civil. A regra vale mesmo quando a decisão judicial que autorizou os pagamentos é posteriormente revogada. O entendimento também resolve a divergência que existia entre as turmas de direito privado e uniformiza a jurisprudência do tribunal sobre o tema.
    2 min

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