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STJnoticias episodes

  • 20/08 - Subcontratado responde de forma objetiva perante o subcontratante por dano em carga rodoviária
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade da transportadora subcontratada, no transporte rodoviário de cargas, é objetiva também perante a empresa que fez a contratação.
    O caso teve início depois que um caminhão que transportava soja tombou durante a viagem, causando a perda da carga. Em primeiro grau, a empresa subcontratada foi condenada a pagar a indenização, e o entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
    No STJ, a transportadora alegou que, entre ela e a empresa que fez a subcontratação, seria necessária a comprovação de culpa pelo acidente. A Terceira Turma, porém, negou provimento ao recurso e manteve decisão. Para os ministros, a empresa que subcontrata assume, nessa relação, a posição de contratante perante a transportadora.
    O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a Lei 11.442, de 2007, estabelece que o transportador responde, perante o contratante, por perdas, danos ou avarias ocorridas com a carga sob sua custódia. Segundo ele, a legislação não limita essa responsabilidade objetiva à relação entre a transportadora e o proprietário da mercadoria. Assim, quando existe uma subcontratação, a empresa que contrata o serviço passa a ocupar a posição de contratante diante da transportadora subcontratada.
    Para o relator, a subcontratação cria uma sucessão de contratos, mas não modifica a natureza da relação jurídica. O primeiro contrato é firmado entre o dono da carga e o transportador principal, enquanto o segundo ocorre entre o transportador principal e a empresa subcontratada. Segundo Cueva, admitir responsabilidade subjetiva nessa segunda relação criaria uma quebra de coerência no sistema.
    2 min
  • 20/08 - Segunda Turma impede empresário de usar créditos de CSLL da empresa para quitar dívida própria no Pert
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o sócio controlador, pessoa física, não pode usar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL de uma empresa para pagar dívidas pessoais. O entendimento manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia impedido um empresário de utilizar créditos da companhia da qual é presidente. Para o colegiado, a medida desrespeitaria a separação patrimonial entre a empresa e seus sócios.
    O caso envolve dívidas pessoais incluídas no Programa Especial de Regularização Tributária, o Pert. O empresário alegou que a Lei 13.496, de 2017, não proibia expressamente o uso desses créditos por pessoas físicas. O ministro Francisco Falcão, autor do voto vencedor, afirmou que o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL são instrumentos próprios das pessoas jurídicas. Por isso, não poderiam ser transferidos para quitar obrigações particulares do sócio.
    Segundo o ministro, permitir a operação poderia prejudicar a própria empresa e os demais sócios, ao direcionar um crédito da companhia para benefício pessoal. Falcão também destacou que a interpretação defendida pelo contribuinte contrariaria a finalidade do Pert e o princípio da separação patrimonial. O ministro ressaltou ainda que o histórico de tramitação da lei no Congresso reforça a restrição do benefício às pessoas jurídicas.
    Durante a votação da lei, parlamentares chegaram a propor mudanças para permitir expressamente o uso dos créditos por pessoas físicas, mas as emendas foram rejeitadas. Para Falcão, não é possível ampliar a regra para incluir uma possibilidade que não foi aprovada pelo Congresso Nacional.
    2 min
  • 20/08 - Ministro Benedito Gonçalves toma posse como corregedor nacional na próxima terça (25)
    O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, toma posse na próxima terça-feira, dia 25, como corregedor nacional de Justiça para o biênio 2026-2028. A cerimônia será realizada às cinco da tarde, na sede do Conselho Nacional de Justiça. Indicado pelo Pleno do STJ em abril, Benedito teve o nome aprovado pelo Senado e foi nomeado pelo presidente da República na última segunda-feira. Ele sucede o ministro Mauro Campbell Marques, que assume a vice-presidência do STJ.
    Benedito Gonçalves tem mais de 52 anos de serviço público e 38 anos de atuação na magistratura. Há 17 anos no STJ, o ministro também exerceu funções de destaque em outras instituições do Poder Judiciário. Entre 2022 e 2023, foi corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, onde participou de iniciativas voltadas à ampliação da participação da população negra no processo eleitoral.
    Atualmente, Benedito Gonçalves é diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Antes de ingressar na magistratura, trabalhou como papiloscopista da Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal. Como juiz federal, atuou no Rio de Janeiro, no Paraná e no Rio Grande do Sul.
    O ministro também foi desembargador do Tribunal Regional Federal da Segunda Região. À frente da Corregedoria Nacional de Justiça, Benedito Gonçalves terá entre suas atribuições a fiscalização e orientação das atividades administrativas do Judiciário. O mandato terá duração de dois anos, entre 2026 e 2028.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: contribuição previdenciária e planos de previdência complementar
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre valores destinados a planos de previdência complementar.
    O programa explica o entendimento do tribunal de que esses valores não possuem natureza remuneratória e, portanto, não integram a base de cálculo da contribuição, mesmo quando o benefício não é oferecido a todos os empregados. O STJ tem destacado a aplicação da Lei Complementar 109/2001, que afastou a exigência de universalidade prevista na Lei 8.212/1991.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Voltaire Marenzi detalha os fundamentos dessa orientação, os critérios utilizados para diferenciar verba salarial de benefício previdenciário e os impactos dessa jurisprudência para empresas, operadores do direito e para a organização de planos de benefícios corporativos.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    20 min
  • 19/08 - STJ empossa novos dirigentes para o biênio 2026-2028
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem nova direção para o biênio 2026-2028. Em sessão solene, os ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques assumiram, respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
    A solenidade reuniu ministras e ministros da corte e autoridades dos Três Poderes. Estiveram na mesa de honra o vice-presidente da República, Geraldo Alckimin; o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin; e os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador Davi Alcolumbre e deputado federal Hugo Motta; além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti.
    A solenidade foi aberta pelo ministro Herman Benjamin, que transmitiu a presidência ao ministro Luis Felipe Salomão.
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    Com quase quatro décadas de magistratura, Luis Felipe Salomão chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 2008, após passar pelo Ministério Público de São Paulo, como promotor de justiça, e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde foi juiz e desembargador. No STJ, integrou a Quarta Turma e a Segunda Seção, especializadas em direito privado, e continua na Corte Especial. Exerceu ainda os cargos de ministro do Tribunal Superior Eleitoral, corregedor nacional de Justiça e vice-presidente do Tribunal da Cidadania.
    Na sequência, o ministro Mauro Campbell Marques assumiu a Vice-Presidência do STJ e do Conselho da Justiça Federal.
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    Mauro Campbell Marques chegou ao tribunal também em 2008, após uma carreira de mais de duas décadas no Ministério Público do Amazonas. No STJ, atuou na Segunda Turma e na Primeira Seção, especializadas em direito público, e vai continuar na Corte Especial. Também teve passagens pelo Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça.
    Durante a cerimônia de posse, a nova direção foi homenageada pelo decano da corte, ministro Francisco Falcão, que falou em nome de todos os ministros.
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    O procurador-geral da República, representando o Ministério Público brasileiro, também se pronunciou.
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    E o presidente do Conselho Federal da OAB fez o discurso em nome da Advocacia nacional.
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    Ao fim da cerimônia, Luis Felipe Salomão destacou que o biênio será marcado pelo reencontro do STJ com a vocação constitucional da corte. Estarão entre as prioridades da gestão: a implementação do filtro da relevância, o investimento em tecnologia e inteligência artificial a serviço do cidadão e a busca de novas formas de financiamento para o reaparelhamento do STJ e da Justiça Federal. Além de reafirmar o compromisso com a qualidade das decisões e a transparência.
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    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    6 min
  • 19/08 - Devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é de dez anos o prazo para cobrar a devolução de benefícios de previdência complementar. A regra vale para valores recebidos por decisão provisória posteriormente revogada pela Justiça. O entendimento foi confirmado no julgamento de embargos de divergência apresentados por uma fundação de seguridade social.
    A entidade questionava uma decisão anterior da Terceira Turma do STJ, que havia aplicado o prazo de três anos para a restituição dos valores. Na ocasião, os ministros entenderam que a cobrança estaria relacionada ao enriquecimento sem causa. A fundação apontou divergência com uma decisão da Quarta Turma, que havia reconhecido o prazo de dez anos em situação semelhante. O caso também envolvia benefícios pagos por uma liminar posteriormente revogada.
    O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que os pagamentos têm origem em um contrato de previdência complementar. Segundo ele, essa relação contratual é suficiente para justificar os valores recebidos pelo beneficiário. Por isso, não deve ser aplicado o prazo de três anos previsto para casos de enriquecimento sem causa. A Segunda Seção já havia pacificado esse entendimento em julgamento anterior.
    Com a decisão, foi mantido o prazo de dez anos para pedidos de restituição nesses casos. O período está previsto no artigo 205 do Código Civil. A regra vale mesmo quando a decisão judicial que autorizou os pagamentos é posteriormente revogada. O entendimento também resolve a divergência que existia entre as turmas de direito privado e uniformiza a jurisprudência do tribunal sobre o tema.
    2 min
  • 19/08 - Primeira Turma valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano
    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a justiça pode analisar o conteúdo dos acordos de não persecução civil feitos pelo Ministério Público em casos de improbidade administrativa. O entendimento foi aplicado no caso de um deputado estadual de Sergipe. O parlamentar e outras sete pessoas foram acusados de participar de um esquema que teria desviado mais de um milhão de reais em recursos públicos. Antes do fim do processo, o deputado firmou um acordo com o Ministério Público.
    O parlamentar se comprometeu a devolver metade do valor relacionado ao prejuízo causado aos cofres públicos, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe rejeitou o acordo porque entendeu que ele deveria ressarcir todo o dano. A corte também considerou que outras punições, além da devolução do dinheiro, deveriam ser aplicadas. O caso chegou ao STJ após recurso apresentado pela defesa do deputado. O colegiado da Primeira Turma deu parcial provimento ao recurso.
    A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que a lei determina o ressarcimento integral do prejuízo, mas permite dividir a responsabilidade entre os envolvidos. Segundo ela, cada pessoa deve responder de acordo com a participação no ato ilícito. Assim, se for possível identificar quanto cada agente contribuiu para o dano, um acusado pode ser obrigado a devolver apenas uma parte do valor total. O objetivo é evitar que uma pessoa seja responsabilizada por um prejuízo maior do que aquele causado pela própria atuação.
    A ministra também destacou que o judiciário pode avaliar se o acordo é adequado à gravidade dos fatos e não apenas conferir se os documentos estão corretos. No entanto, a justiça não pode exigir punições além das previstas como obrigatórias pela lei. Por isso, o colegiado determinou que o Tribunal de Justiça de Sergipe analise novamente o acordo. A corte deve verificar se as obrigações assumidas pelo deputado são suficientes para reparar o dano e atender às exigências legais.
    3 min
  • Rádio Decidendi: inadmissão de apelação (Tema 1.267)
    Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.267 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
    O Tema 1.267 definiu teses sobre a medida processual adequada contra decisões de juízes de primeiro grau que negam seguimento à apelação. A decisão estabelece que, nesses casos, a negativa caracteriza usurpação de competência do tribunal, cabendo o manejo da reclamação prevista no art. 988, I, do CPC. Em situações de execução ou cumprimento de sentença, também será cabível o agravo de instrumento, conforme o parágrafo único do art. 1.015 do CPC. O precedente reforça a correta distribuição de competências no processo civil e garante maior segurança jurídica para advogados, magistrados e partes envolvidas.
    Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado André Macedo de Oliveira explica os fundamentos do precedente, detalha a aplicação das teses na prática, analisa os impactos da decisão no sistema recursal e comenta a importância do Tema 1.267 para o fortalecimento dos precedentes qualificados no STJ.
    Podcast
    O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
    28 min
  • 18/08 - Nova edição de encontro sobre admissibilidade de recursos aos tribunais superiores
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu o IV Encontro com tribunais de justiça e TRFs sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores.
    Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a atuação dos vice-presidentes é fundamental para aperfeiçoar esse fluxo e aproximar as cortes.
    “Nós, que conhecemos o funcionamento do Poder Judiciário e, nomeadamente, dos recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça, sabemos que são os vices, tem exceção, mas é o vice-presidente, às vezes mais de um, que tem a responsabilidade de fazer o diálogo recursal com o Superior Tribunal de Justiça.”
    A programação foi dividida em dois painéis. O primeiro tratou da relevância da questão federal e do planejamento do STJ para a aplicação do tema. Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o encontro foi importante para estabelecer parâmetros comuns para a aplicação das novas regras que entram em vigor em setembro.
    “Agora com a relevância da questão federal, é muito importante que nós possamos trocar experiências, definir padrões de conduta. Então, esse encontro foi urgente para isso e muito importante para essa definição de alguns parâmetros com os vice-presidentes. Eu estou muito contente de poder contribuir com mais esse encontro, participar dele.”
    A discussão sobre a admissibilidade dos recursos não fica restrita ao STJ. É nos tribunais de segunda instância que essa análise começa. E, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, é por isso que o encontro também dedica espaço à troca de experiências entre os tribunais e a apresentação de ferramentas que podem tornar esse trabalho mais eficiente.
    “Esse fórum, sem dúvida alguma, representa um respeito absoluto desta corte a Vossas Excelências que produzem. São usinas efetivamente de recursos para esta Corte e desempenham um papel absolutamente, absolutamente necessário para que a jurisdição neste país seja respeitada na medida certa que a Constituição impôs.”
    No segundo painel, o foco foi o juízo de conformidade nos tribunais de segunda instância. Representantes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais apresentaram iniciativas de inovação, uso da tecnologia e boas práticas dos núcleos de gerenciamento de precedentes. Uma das que compuseram a mesa foi a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha.
    “Nós estamos fazendo um sistema para incorporar não só a primeira instância, como as turmas recursais também. E esses dois órgãos, vamos dizer, estão contribuindo para que nós possamos identificar não só a litigância predatória, mas a litigância repetitiva.”
    A proposta é aproximar os procedimentos adotados pelas cortes e buscar soluções que tornem mais eficiente a análise dos recursos antes da chegada aos tribunais superiores, como observou a desembargadora Ana Paula Dalbosco, representante do Comitê Executivo do Fonavice.
    “Essa troca de ideias, esta demonstração pelo próprio STJ, de como é que vai ser abordado esse tema é muito relevante para todos os tribunais e a forma como a gente vai trabalhar.”
    Com informações de Anderson Conrado, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    4 min

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