O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou liminar para reconhecimento da atenuante de confissão e consequente redução da pena de 24 anos de prisão aplicada a uma mulher condenada pela morte do próprio filho, em agosto de 2015, em São Paulo. Segundo o processo, o crime contou com a participação do padrasto da criança, responsável por ajudar na ocultação do corpo, que foi encontrado no freezer da residência da família.
À época, o menino tinha sete anos e, segundo os autos, sofria agressões frequentes por não cumprir tarefas domésticas. Irritado com o comportamento da criança, o casal teria decidido matá-la.
Oriundos da África, os dois fugiram para a Tanzânia, onde foram presos e depois extraditados ao Brasil com o apoio de autoridades nacionais e internacionais. Submetida a julgamento pelo tribunal do júri, a ré teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou recurso apresentado pela defesa para anular o julgamento.
No habeas corpus ao STJ, a defesa alegou, entre os pontos, que a mulher está presa há 13 anos e que, se a confissão tivesse sido reconhecida na dosimetria, ela já teria tempo suficiente para pleitear a progressão para um regime mais brando.
Em análise do pedido liminar, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, em uma avaliação inicial, não há indícios de ilegalidade evidente nem de urgência que justifiquem a aplicação imediata da atenuante de confissão.
O julgamento definitivo ficará a cargo da Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02022026-STJ-nega-liminar-para-diminuir-pena-de-mae-condenada-por-matar-filho-e-colocar-corpo-no-freezer-de-casa.aspx