No julgamento do Tema 1.295, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que planos de saúde não podem restringir o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional para pessoas com TEA, o Transtorno do Espectro Autista. Para especialistas na área, como o psicólogo Gustavo Tozzi, a tese firmada pelo STJ traz mais segurança a pessoas autistas que precisam dessas terapias multidisciplinares para um desenvolvimento pleno.
A opinião é compartilhada por Camila Bastos, vice-diretora da Abraci do Distrito Federal, a Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção.
O Flávio Leão é professor de músico e musicoterapeuta. Ele utiliza a arte como um instrumento para auxiliar pessoas com autismo no desenvolvimento cognitivo e na comunicação. Ele também tem um filho com TEA, que faz terapias multidisciplinares desde que recebeu o diagnóstico e conta que esse acompanhamento mudou a vida de toda a família.
No julgamento no STJ, o relator na Segunda Seção, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que não há uma lei que trate especificamente da limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares. No entanto, ele explicou que a Medida Provisória 2.177 de 2001 incluiu na Lei dos Planos de Saúde uma vedação genérica à imposição de limite financeiro, as coberturas.
Embora esse dispositivo não cite expressamente terapias por psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o relator afirmou que a referência a profissionais e serviços de saúde permite concluir que a vedação também se aplica a esses atendimentos. Em um dos recursos representativos da controvérsia, a Segunda Seção também reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que restringia o atendimento a dezoito sessões por ano. Para o colegiado, a limitação do número de sessões é abusiva. A tese firmada pelo STJ deve ser aplicada por juízes e tribunais de todo o país.