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  • 05/08 - Presidente Lula sanciona projeto de lei que regulamenta relevância para admissão do recurso especial
    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o critério de relevância para a admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. A medida muda a forma como o STJ vai analisar os processos que chegam à Corte.
    A nova legislação é considerada um marco para o funcionamento do STJ. Com o critério da relevância, o Tribunal poderá priorizar recursos que envolvam questões com maior impacto jurídico, econômico, social ou político.
    Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a mudança não foi criada para atender aos interesses da Corte, mas para melhorar a prestação jurisdicional.
    A nova regra também busca reduzir o volume de processos repetitivos e fortalecer a formação de precedentes. A expectativa é que o STJ passe a se dedicar a casos com maior repercussão para a sociedade. Para se ter uma ideia do desafio, em 2025, a Corte recebeu mais de 500 mil novos processos, como conta o vice-presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão.
    A cerimônia de sanção contou com a presença de ministros do Superior Tribunal de Justiça, além de autoridades do Executivo e do Legislativo. A lei regulamenta uma exigência prevista na Constituição Federal e altera o Código de Processo Civil para incorporar o novo critério.
    2 min
  • 05/08 - Quarta Turma reconhece validade de tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante quando houver previsão contratual, transparência nas informações ao cliente e efetiva prestação do serviço. Segundo o colegiado, a cobrança tem respaldo na Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, que autoriza esse tipo de tarifa para remunerar um serviço específico prestado pelas instituições financeiras.
    O caso teve início em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo. O juízo de primeira instância declarou nula a cláusula contratual que previa a cobrança, proibiu novas cobranças, determinou a devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores e ordenou a divulgação da decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de que a tarifa era ilegal, mas substituiu a restituição em dobro pela devolução simples dos valores e reduziu a multa prevista em caso de descumprimento.
    No STJ, o banco sustentou que a tarifa é expressamente autorizada pelas normas do CMN e do Banco Central, além de estar de acordo com a jurisprudência da Corte. A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso. Para o colegiado, a tarifa é legítima quando está vinculada a uma atividade concreta, específica e divisível, prestada diretamente em benefício do consumidor.
    O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a cobrança remunera um serviço específico prestado ao cliente quando a instituição disponibiliza recursos para cobrir uma transação que excede o saldo disponível na conta, não se confundindo com juros ou com a remuneração do crédito.
    2 min
  • 05/08 - Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a decretação da falência do devedor não faz com que um bem anteriormente vendido em fraude à execução retorne ao patrimônio da empresa falida. Com esse entendimento, o colegiado concluiu que a execução pode continuar no juízo de origem contra o imóvel que permanece registrado em nome do terceiro adquirente, já que a fraude não anula o negócio jurídico.
    O caso teve início em um cumprimento de sentença ajuizado em 2017 por um casal que buscava receber um crédito de uma imobiliária. Durante a execução, foi constatado que a empresa havia vendido imóveis a terceiros enquanto o processo ainda tramitava. Em primeira instância, foi reconhecida a fraude à execução, tornando a venda ineficaz apenas em relação aos credores, mas sem anular a transferência da propriedade.
    Após a decretação da falência da imobiliária, a massa falida defendeu que os imóveis deveriam retornar ao patrimônio da empresa e passar a integrar o processo falimentar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no entanto, rejeitou essa tese, entendendo que os bens permanecem pertencentes aos adquirentes, embora continuem sujeitos à penhora para garantir o pagamento da dívida.
    No STJ, o colegiado da Terceira Turma manteve o entendimento do TJDFT. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a fraude à execução torna o negócio ineficaz apenas em relação ao credor prejudicado, sem invalidar a venda entre as partes. Segundo o ministro, a posterior decretação da falência não desfaz atos jurídicos praticados anteriormente nem exige que a execução seja remetida ao juízo universal da falência, permitindo que o processo individual prossiga normalmente contra o bem alienado.
    2 min
  • Rádio Decidendi: regras do interrogatório de adolescentes em processos de apuração de ato infracional (Tema 1.269)
    Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.269 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Terceira Seção. O precedente definiu que, no procedimento de apuração de ato infracional no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser aplicada subsidiariamente a regra do artigo 400 do Código de Processo Penal. Com isso, o interrogatório do adolescente deve ocorrer ao final da instrução, após a produção das provas, reforçando o devido processo legal e o direito de defesa.
    A decisão também reafirma que o interrogatório possui natureza de meio de autodefesa, além de estabelecer parâmetros para a realização da audiência de apresentação e para a produção probatória no processo socioeducativo. O julgamento ainda trata dos requisitos para reconhecimento de nulidades e dos efeitos da modulação temporal fixada pelo STJ.
    Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a juíza do Tribunal de Justiça do Piauí Mariana Marinho Machado explica os fundamentos do precedente, a evolução da jurisprudência sobre o tema, os impactos práticos da decisão na Justiça da infância e juventude e a importância do Tema 1.269 para a uniformização das garantias processuais aplicadas a adolescentes em conflito com a lei.
    Podcast
    O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
    25 min
  • 04/08 - Para Quinta Turma, “olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o chamado "olheiro" do tráfico de drogas pode responder pelo mesmo crime dos responsáveis pela venda dos entorpecentes. Para os ministros, quando essa pessoa atua de forma integrada à negociação, garantindo a segurança da ação criminosa, a participação caracteriza coautoria ou participação direta no tráfico, e não apenas colaboração como informante.
    O entendimento foi firmado por unanimidade ao negar recurso da Defensoria Pública de Goiás. O caso teve origem em Goiânia, onde policiais receberam um vídeo mostrando um homem vendendo drogas enquanto outro permanecia ao lado, observando a movimentação da rua para garantir a segurança da negociação. Em primeira instância, o acusado foi absolvido da acusação de associação para o tráfico, mas condenado por tráfico privilegiado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
    A Defensoria recorreu ao STJ, mas o colegiado da Quinta Turma negou provimento. O relator, ministro Ribeiro Dantas, explicou que o crime de colaboração como informante se aplica apenas a quem presta auxílio externo, eventual e periférico ao tráfico, sem participar diretamente da execução do delito. No caso, porém, ficou comprovado que o "olheiro" permaneceu ao lado do vendedor durante toda a comercialização, desempenhando uma função essencial para o sucesso da atividade criminosa.
    O ministro também destacou que a absolvição pelo crime de associação para o tráfico não impede a condenação por tráfico de drogas, já que não é necessário haver vínculo estável e permanente entre os envolvidos para caracterizar a coautoria em um episódio específico. Por isso, o colegiado concluiu que a atuação contínua do "olheiro", voltada à proteção da venda de entorpecentes, integra diretamente a prática do tráfico e deve ser punida na mesma medida.
    2 min
  • 04/08 - Obra coletiva sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha será lançada no dia 18 de agosto
    O Superior Tribunal de Justiça recebe, no dia 18 de agosto, o lançamento do livro Lei Maria da Penha – Homenagem aos 20 anos da Lei 11.340/2006. O evento será realizado das 18h30 às 21h, no Espaço Cultural do tribunal, localizado no mezanino do Edifício dos Plenários. A obra celebra as duas décadas da legislação e promove uma reflexão sobre sua contribuição para a proteção dos direitos das mulheres e o combate à violência de gênero.
    Organizado executivamente pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o livro reúne 47 coautores, entre juristas, magistrados, advogados, professores e pesquisadores. A publicação aborda temas como medidas protetivas de urgência, violência psicológica, patrimonial, sexual e digital, políticas públicas, direito de família, processo penal, masculinidades, monitoramento eletrônico e o uso da inteligência artificial no enfrentamento da violência doméstica.
    O lançamento será promovido pela Editora Mizuno e faz parte das comemorações pelos 20 anos da Lei Maria da Penha. Profissionais de imprensa interessados em cobrir o evento devem realizar credenciamento prévio junto à assessoria de comunicação do STJ.
    2 min

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