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STJnoticias episodes

  • 13/08 - Ação de exigir contas contra administrador de empresa não depende da inclusão do autor no contrato social
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ajuizamento de ação para exigir contas de sócio-administrador não depende da inclusão formal da parte autora no contrato social da empresa. O entendimento foi aplicado a um caso envolvendo uma mulher que, após a separação consensual, passou a ter direito a um percentual do capital social de uma empresa. O acordo determinava que o ex-marido deveria alterar o contrato social para incluí-la como sócia, mas a formalização ocorreu somente anos depois, fora do prazo previsto no acordo.
    O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo limitou o período da prestação de contas ao intervalo em que a mulher esteve oficialmente registrada como integrante da sociedade. No recurso, a defesa argumentou que as informações deveriam abranger também o período anterior ao registro, quando ela já possuía os direitos decorrentes do acordo de separação. A discussão, portanto, envolveu a possibilidade de reconhecer a existência de um vínculo societário antes da formalização documental.
    O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ admite a ação de exigir contas mesmo quando a pessoa não aparece formalmente no quadro societário. Para isso, é necessário demonstrar a existência de vínculo jurídico com a empresa, delimitar o período discutido e apresentar os motivos que justificam a prestação das informações. Segundo o ministro, a existência de uma sociedade não depende exclusivamente do registro perante a junta comercial.
    Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que a documentação da separação era suficiente para demonstrar a titularidade das quotas e o interesse da autora em exigir as contas desde a dissolução do casamento. O registro societário, segundo o relator, serve para dar publicidade e produzir efeitos perante terceiros, mas não é requisito indispensável para comprovar a relação entre os integrantes da sociedade. A prestação de contas deve observar, ainda, o prazo prescricional de dez anos.
    3 min
  • 13/08 - Repetitivo definirá se isenção de honorários para a Fazenda Nacional abrange casos não previstos em lei
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, se a dispensa de condenação em honorários para a Fazenda Nacional pode ser aplicada além das hipóteses previstas expressamente na Lei 10.522 de 2002. A discussão foi cadastrada como Tema 1.454 e vai servir de referência para casos semelhantes em todo o país.
    A controvérsia é saber se a isenção prevista no artigo 19 da lei deve ficar restrita às situações listadas nos incisos I a VII ou se a relação de hipóteses pode ser considerada apenas exemplificativa. Um dos recursos envolve uma ação de restituição de valores pagos indevidamente em tributos, na qual a Fazenda Nacional questiona a condenação ao pagamento de honorários.
    Relator dos recursos, o ministro Sérgio Kukina destacou que existem decisões do STJ indicando que a dispensa de honorários deve ficar limitada às hipóteses previstas expressamente na legislação. O julgamento deve esclarecer o alcance da regra e definir se o benefício pode ser aplicado também a situações não previstas no artigo 19 da Lei 10.522 de 2002. A Primeira Seção determinou ainda a suspensão, em todo o país, dos processos sobre a mesma questão que estejam em segunda instância.
    Com o julgamento, o STJ deve estabelecer uma tese jurídica que vai orientar os tribunais brasileiros em casos semelhantes, promovendo maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da legislação. A definição também deve contribuir para reduzir a quantidade de recursos sobre a controvérsia e agilizar a solução de processos que discutem a cobrança de honorários contra a Fazenda Nacional.
    2 min
  • 13/08 - STJ afasta prescrição em ação indenizatória sobre os Crimes de Maio; pedidos serão analisados pela Justiça paulista
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, afastar a prescrição de cinco anos em uma ação civil pública que busca reparação por graves violações de direitos humanos relacionadas aos Crimes de Maio, ocorridos em São Paulo, em 2006. Com a decisão, o processo deve retornar à primeira instância da justiça paulista, que vai analisar os fatos e os pedidos de indenização contra o Estado.
    O caso envolve alegações de execuções sumárias, desaparecimentos, perseguições indiscriminadas, possível participação ou omissão de agentes públicos e falhas nas investigações. Os episódios ocorreram durante uma onda de violência iniciada por ataques do Primeiro Comando da Capital contra forças de segurança e seguida por uma reação policial. Mais de 500 pessoas morreram, muitas em circunstâncias que permanecem sem esclarecimento.
    A ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e reúne pedidos de reparação individual e coletiva, além de medidas de assistência, preservação da memória e prevenção de novas violações. A justiça paulista havia reconhecido a prescrição, aplicando o prazo de cinco anos previsto para ações contra o poder público. No STJ, porém, a Defensoria Pública e o Ministério Público defenderam que casos envolvendo graves violações de direitos humanos não deveriam estar sujeitos a esse limite.
    Ao votar pelo afastamento da prescrição, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo o entendimento adotado pela maioria, a aplicação do prazo de cinco anos poderia dificultar a investigação, a responsabilização e a reparação das vítimas. Com isso, o colegiado determinou que a Justiça de São Paulo prossiga com a análise dos pedidos, observando os padrões nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: jurisprudência do STJ sobre informações nas embalagens de produtos
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o dever de informação nas embalagens e rótulos de produtos comercializados no país.
    O programa aborda decisões do STJ relacionadas à rotulagem de alimentos, bebidas e produtos de limpeza, envolvendo temas como a presença de glúten, transgênicos, teor alcoólico em cervejas sem álcool e a responsabilidade de fabricantes por informações insuficientes sobre riscos à saúde do consumidor. O episódio também discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e os limites entre o dever de transparência das empresas e as normas específicas de regulação sanitária e industrial.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Luiz Antônio Calháo explica como a jurisprudência do STJ vem consolidando o direito à informação clara, adequada e ostensiva nas relações de consumo. O episódio também debate os impactos dessas decisões para consumidores, fornecedores e para o fortalecimento da proteção consumerista no Brasil.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    11 min
  • 12/08 - Nova direção do STJ toma posse em 19 de agosto; profissionais de imprensa devem se credenciar
    A nova direção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomará posse no dia 19 de agosto, às 18h, em cerimônia restrita a convidados. Na sessão solene, o ministro Luis Felipe Salomão assumirá o cargo de presidente da corte, e o ministro Mauro Campbell Marques passará a ocupar o cargo de vice-presidente.
    Os novos dirigentes – que também assumem o comando do Conselho da Justiça Federal (CJF) – foram eleitos pelo Pleno do STJ, por aclamação, para conduzir o tribunal no biênio 2026-2028. Salomão, que será o 22º presidente do STJ, vai suceder o ministro Herman Benjamin na Presidência, enquanto Campbell assumirá o posto atualmente ocupado por Salomão na Vice-Presidência.
    A cerimônia poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.
    Os profissionais de imprensa que desejarem cobrir o evento de forma presencial deverão fazer o credenciamento até as 20h do dia 17 de agosto, por meio de formulário disponível no site do STJ.
    Com mais de 30 anos de atuação na magistratura, sendo 17 deles como ministro do STJ, Luis Felipe Salomão foi juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de exercer o cargo de promotor de Justiça em São Paulo.
    Natural da cidade de Manaus, o ministro Mauro Campbell Marques chegou ao STJ após uma carreira de mais de duas décadas no Ministério Público do Amazonas (MPAM), instituição que chefiou durante três mandatos. Além da atuação como promotor e procurador de justiça, Campbell foi secretário de Justiça e de Segurança Pública do estado do Amazonas.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Nova-direcao-do-STJ-toma-posse-em-19-08-profissionais-de-imprensa-devem-se-credenciar.aspx
    2 min
  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.410
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a prescrição do fundo de direito, em relações de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública, depende de negativa expressa ao direito pleiteado pelo servidor. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.410 e passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em processos semelhantes. Segundo o coelgiado, a negativa precisa ocorrer por meio de ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado, com ciência do servidor.
    A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o fundo de direito corresponde às situações jurídicas fundamentais decorrentes da relação estatutária, como promoção, reenquadramento, adicional por tempo de serviço e gratificações. Já os valores decorrentes desses direitos representam as consequências patrimoniais da situação funcional. Segundo a magistrada, embora o fundo de direito esteja sujeito à prescrição, é necessária uma manifestação expressa da administração para que o prazo prescricional comece a ser contado.
    A ministra destacou ainda que o simples transcurso do tempo não pode ser considerado uma negativa expressa da administração pública. No caso analisado, servidores do município de Estreito, no Maranhão, buscavam a implantação de adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal e o pagamento das diferenças remuneratórias. Para o colegiado, a ausência da parcela na folha de pagamento, por si só, não representa uma recusa formal ao direito dos servidores e não é suficiente para iniciar a prescrição do fundo de direito.
    Maria Thereza concluiu que, enquanto não houver negativa expressa da administração, o direito ao reconhecimento da parcela permanece. Nesse cenário, apenas as prestações vencidas são atingidas progressivamente pela prescrição. A decisão segue entendimento já adotado pelo STJ e estabelece que o prazo prescricional do fundo de direito não pode ser iniciado apenas pela inércia do poder público em implantar uma vantagem prevista em lei.
    3 min
  • 12/08 - Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indicação de poderes “especialmente” destinados à atuação extrajudicial não restringe os poderes gerais concedidos a advogados para representar uma parte em processos judiciais. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a regularidade da representação processual de uma operadora de plano de saúde e afastou a necessidade de sua intimação pessoal durante o cumprimento de sentença.
    O caso teve origem em uma ação de indenização por danos morais contra a operadora. Ainda na fase de conhecimento, a empresa substituiu os advogados e apresentou uma procuração com amplos poderes para atuação em juízo, além de autorizar as representantes a atuar perante órgãos públicos, autarquias e tribunais administrativos, mencionando especialmente o INPI e a ANS. Na fase de cumprimento de sentença, porém, o juízo considerou irregular a representação processual.
    No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a procuração geral para o foro, também conhecida como procuração “ad judicia”, pode reunir poderes para atuação judicial e extrajudicial. Segundo a ministra, quando o documento concede expressamente poderes gerais para o foro, a inclusão de atribuições extrajudiciais, mesmo que classificadas como especiais ou principais, não limita a representação perante o Poder Judiciário. A menção ao INPI e à ANS, portanto, não retirou os poderes judiciais das advogadas.
    Nancy Andrighi destacou ainda que, salvo disposição expressa em contrário, a procuração apresentada na fase de conhecimento permanece válida durante as demais etapas do processo. Para a relatora, reconhecer a irregularidade apenas no cumprimento de sentença também colocaria em dúvida a representação utilizada anteriormente. Com isso, a Terceira Turma restabeleceu a validade das intimações feitas em nome das advogadas e afastou a necessidade de intimação pessoal da empresa, em respeito à celeridade e à economia processual.
    3 min
  • Rádio Decidendi: precedentes qualificados e proteção do bem de família (Tema 1.261)
    Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.261 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
    O Tema 1.261 definiu duas teses sobre o bem de família: a primeira estabelece que a exceção à impenhorabilidade de imóveis hipotecados só se aplica quando a dívida tiver sido constituída em benefício da entidade familiar; a segunda disciplina o ônus da prova em casos envolvendo sócios de pessoa jurídica e a penhorabilidade do bem. A decisão reforça a proteção do direito fundamental à moradia, sem tornar a garantia absoluta, e garante segurança jurídica para credores e famílias.
    Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada e mestre em direito civil Eliene Bastos explica os fundamentos do precedente, detalha a aplicação das teses na prática, analisa o equilíbrio entre proteção familiar e direitos dos credores, e comenta os impactos dessa jurisprudência para operadores do direito, magistrados e para o sistema de Justiça como um todo.
    Podcast
    O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
    30 min

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