O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu liminar que havia proibido um jornalista de divulgar notícias a respeito de uma deputada, além de determinar a remoção de postagens antigas e a suspensão de perfis em redes sociais do repórter por no mínimo 90 dias, sob pena de multa e de ordem de prisão preventiva.
A liminar se deu em ação que apura o uso de perfis do jornalista nas redes sociais para suposta campanha de difamação e ataques à honra da parlamentar, atribuindo a ela falsamente atos de nepotismo e corrupção, com a utilização de termos pejorativos e tentativa de ridicularização pública.
Na decisão cautelar, o juízo local estabeleceu multa de R$ 10 mil e previu a possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento das determinações judiciais. No habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que o jornalista não conduziu campanha difamatória contra a parlamentar, mas apenas exerceu o legítimo direito de crítica e de fiscalização de agente público.
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF 130, proibiu a censura indiscriminada de publicações jornalísticas, reconhecendo que a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões tem caráter absolutamente excepcional. O ministro observou que as medidas cautelares determinadas pela Justiça afrontam a autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte nessa ADPF.
Ao suspender as medidas liminares e as previsões de multa e de prisão, Salomão apontou que os demais pedidos do habeas corpus – como o trancamento do inquérito – devem ser analisados com mais profundidade no julgamento definitivo, que caberá à Quinta Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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