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STJnoticias episodes

  • 04/08 - Execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual é tema de repetitivo
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a liquidação e o cumprimento de sentença coletiva podem ser ajuizados no domicílio do substituto processual, independentemente do local de residência dos beneficiários da decisão. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.451 e busca uniformizar a interpretação sobre a competência para esse tipo de ação.
    A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a discussão é diferente da enfrentada no Tema 723 do STJ. Naquele precedente, a corte garantiu aos beneficiários o direito de executar individualmente a sentença coletiva no foro de seu domicílio ou no Distrito Federal. Agora, o debate é sobre a possibilidade de a liquidação e o cumprimento da sentença serem propostos no domicílio do substituto processual.
    O colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a mesma matéria e estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial. A decisão deve orientar o julgamento de casos semelhantes, evitar entendimentos divergentes e reforçar a segurança jurídica na aplicação das regras processuais.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: remição de pena por estudo e o papel da educação na execução penal
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que repercute o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a remição de pena por estudo no sistema prisional e o reconhecimento da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério válido para esse benefício, mesmo quando o apenado já possui diploma de ensino superior antes da prisão.
    O programa aborda a recente decisão da Terceira Seção do STJ que uniformizou o entendimento da Corte e encerrou divergência entre as Turmas de direito penal sobre o tema. O episódio também trata dos fundamentos jurídicos utilizados no julgamento, especialmente a interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a função ressocializadora da pena e o papel da educação como instrumento de reintegração social.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada e professora Ana Paula Correia explica como o STJ vem interpretando a remição por estudo, a importância da aprovação em exames nacionais como forma de comprovação de dedicação educacional e os impactos da decisão para a execução penal no Brasil. O episódio também discute os desafios de ampliar o acesso à educação no sistema prisional e o equilíbrio entre punição e ressocialização.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    12 min
  • 03/08 - Corte Especial do STJ abre segundo semestre forense
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta segunda-feira (3) a sessão de abertura do segundo semestre forense de 2026. O presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, conduziu a sessão.
    Ao fazer um breve balanço da gestão, que se encerra neste mês, o ministro Herman Benjamin chamou a atenção para o grande volume de processos que chegaram ao STJ durante o plantão em julho.
    “Passo aqui as estatísticas do plantão. O número dos processos que chegam durante o plantão continua a crescer. Faço esse alerta para o próximo presidente, ministro Luis Felipe Salomão. Nós recebemos 10.352 processos. Em 2025, 9.570. Em 1 ano, um aumento de quase 10%.”
    O ministro também destacou resultados positivos com a convocação de juízes auxiliares temporários na redução do acervo processual nos gabinetes.
    “O acervo atual do Superior Tribunal de Justiça é de 367 mil processos aproximadamente. E podem verificar os resultados da força-tarefa dos juízes convocados temporariamente. Deixe-me aqui apresentar esses números. Nos gabinetes dos ministros e ministras. Houve uma redução de 42%.”
    Com o reinício do ano forense no STJ, voltam a correr os prazos processuais que estavam suspensos.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    2 min
  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.401
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não se aplicam aos bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios, motivados por dívidas de contribuições previdenciárias, os limites de retenção previstos na Lei 9.639/1998. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.401 e passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em processos semelhantes.
    A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que os percentuais de retenção previstos na Lei 9.639/1998 valem apenas para os parcelamentos disciplinados por essa norma. Segundo a magistrada, esses limites não podem ser estendidos aos bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios decorrentes da falta de pagamento de contribuições previdenciárias nem a parcelamentos previstos em outras legislações.
    A ministra destacou ainda que a retenção dos recursos do FPM possui fundamento constitucional e legal próprio. A Constituição condiciona o repasse do fundo ao pagamento de créditos da União, enquanto a Lei 8.212/1991 exige que os municípios estejam em dia com as obrigações previdenciárias para receberem as transferências constitucionais. Assim, o bloqueio dos valores independe das regras estabelecidas pela Lei 9.639/1998.
    Maria Thereza afirmou que o parcelamento tributário deve ser interpretado de forma estrita, conforme determina a legislação. Para a relatora, ampliar os limites previstos na Lei 9.639/1998 para alcançar débitos não abrangidos por ela significaria criar uma nova modalidade de parcelamento sem previsão legal, contrariando o Código Tributário Nacional.
    3 min
  • 03/08 - Temas do direito privado estarão em foco no 2º Congresso STJ Brasil-Japão
    O Superior Tribunal de Justiça realiza, nos dias 3 e 4 de agosto, o 2º Congresso STJ Brasil-Japão de Direito, com o tema "A Evolução do Direito Privado". O encontro reúne ministros, magistrados, professores e especialistas dos dois países para debater os principais desafios e tendências do direito privado contemporâneo, fortalecendo a cooperação jurídica entre Brasil e Japão.
    O evento conta com a participação do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, além dos embaixadores do Japão no Brasil, Yasushi Noguchi, e do Brasil no Japão, Octávio Henrique Côrtes. Também participam representantes da magistratura, do meio acadêmico e de instituições ligadas ao Judiciário dos dois países.
    Ao longo dos dois dias, o congresso tem cinco painéis sobre temas como a relação entre direito público e privado, tendências do direito privado, comércio internacional, investimentos, cadeias de suprimentos, direito do consumidor e os desafios do futuro da profissão jurídica. Todas as atividades têm tradução simultânea em português e inglês.
    O evento também destaca a sólida relação entre Brasil e Japão, que celebram, em 2025, os 130 anos de relações diplomáticas. Além da forte parceria econômica e comercial, os dois países mantêm uma intensa cooperação institucional e jurídica, refletida na expressiva comunidade nipo-brasileira, na presença de brasileiros no Japão e na atuação de mais de 200 magistrados nipo-brasileiros no Judiciário brasileiro.
    2 min
  • 03/08 - Portal do STJ conta com novo assistente virtual para atendimento ao público
    Para facilitar o acesso à informação e aos serviços oferecidos pela corte, o portal do Superior Tribunal de Justiça passou a contar com um assistente virtual. Disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o serviço oferece atendimento em linguagem simples, responde às dúvidas mais frequentes e, quando necessário, direciona o usuário para o setor responsável.
    Durante a navegação pelo portal, a ferramenta pode ser acessada por meio do ícone de conversa localizado no canto inferior direito das páginas. Ao abrir o chat, o usuário escolhe uma das áreas disponíveis – "Processos", "Jurisprudência" ou "Ouvidoria" – e recebe orientações de acordo com o assunto de interesse.
    Na área "Processos", o assistente esclarece sobre peticionamento eletrônico, sessões de julgamento, andamento processual, canais de contato dos gabinetes de ministros e outros assuntos. Em "Jurisprudência", o usuário encontra informações a respeito de como acessar e utilizar os mecanismos de divulgação dos entendimentos jurídicos da corte, como a página de súmulas, os Informativos de Jurisprudência e a Pesquisa Pronta.
    Na área "Ouvidoria", a ferramenta traz orientações sobre manifestações, pedidos de acesso à informação, reclamações, processos e serviços do tribunal, além de temas relacionados à transparência e à prestação de contas. Com base nas interações realizadas, o tribunal poderá identificar as dúvidas mais frequentes e aprimorar continuamente os serviços oferecidos, em busca de um atendimento mais ágil e organizado.
    2 min
  • 03/08 - Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a proteção legal que impede a penhora de valores de até 40 salários mínimos em caderneta de poupança não se aplica às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Com esse entendimento, o colegiado manteve o bloqueio de recursos existentes na conta-corrente de uma associação executada e reafirmou que essa garantia tem como finalidade proteger o mínimo existencial das pessoas físicas.
    O caso teve início em uma execução judicial, quando uma associação sem fins lucrativos teve valores bloqueados. A entidade alegou que a quantia era inferior ao limite de 40 salários mínimos previsto no Código de Processo Civil e sustentou que os recursos eram indispensáveis para manter as atividades e pagar salários, pedindo o reconhecimento da impenhorabilidade.
    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a penhora. Para a corte estadual, a associação não conseguiu comprovar que o bloqueio inviabilizaria seu funcionamento. Inconformada, a entidade recorreu ao STJ, buscando reverter a decisão e estender a proteção legal às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
    O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, rever a conclusão do TJSC exigiria reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula 7. A ministra destacou, ainda, que as regras de impenhorabilidade são exceções e devem ser interpretadas de forma restritiva. Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a proteção de até 40 salários mínimos é destinada às pessoas naturais.
    2 min
  • 31/07 - Corte Especial abre segundo semestre forense com sessão na segunda-feira (3), às 9h
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça realiza, na próxima segunda-feira, a partir das 9h, a sessão de abertura do segundo semestre forense de 2026, com transmissão ao vivo pelo YouTube.
    O colegiado é composto pelos 15 magistrados mais antigos do tribunal: o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o vice-presidente, ministro Luis Felipe Salomão, e os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
    Com o reinício do ano forense, voltam a correr os prazos processuais.
    1 min

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