STJnoticias

STJnoticias

By STJnoticiasNews
Download on the App Store

STJnoticias episodes

  • Rádio Decidendi: requisitos para aplicação de multa coercitiva no Código de Processo Civil de 2015 (Tema 1.296)
    Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o julgamento do Tema 1.296 dos recursos repetitivos, sob relatoria da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    O precedente qualificado discute se a prévia intimação pessoal do devedor permanece como requisito para a incidência da multa coercitiva (astreintes) em casos de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.
    A controvérsia também envolve a relação entre o CPC/2015 e a Súmula 410 do STJ, além de seus impactos na efetividade das decisões judiciais e na racionalização do sistema de intimações.
    Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Frederico Koehler, explica os principais pontos em debate, os fundamentos das posições em disputa e os efeitos práticos da futura definição do STJ para o cotidiano da Justiça brasileira.
    Podcast
    O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
    25 min
  • 21/07 - Passivo das seções cai à metade após 200 mil minutas elaboradas com auxílio de juízes temporários
    No mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atingiu uma marca expressiva em sua política de redução do acervo processual, chegando a 204.322 mil minutas de decisões e votos produzidas com auxílio dos magistrados convocados para atuação temporária nos gabinetes das três seções especializadas da corte.
    Confira os números atualizados: Terceira Seção: 115.396 minutas Segunda Seção: 69.030 minutas Primeira Seção: 19.896 minutas Total geral: 204.322 minutas de decisões e votos.
    7 min
  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.394
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a pena-base em casos de homicídio pode ser aumentada quando a vítima deixar filho menor de idade. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.394, o que torna esse entendimento de aplicação obrigatória por todos os tribunais do país. A medida consolida uma posição que já vinha sendo adotada pela jurisprudência penal da corte.
    Segundo o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a existência de filhos menores órfãos representa uma consequência que ultrapassa o resultado esperado do crime de homicídio. Para o magistrado, além da perda da vida da vítima, a ausência dos cuidados e da convivência dos pais provoca impactos emocionais e materiais relevantes no desenvolvimento das crianças e adolescentes.
    O ministro ressaltou, no entanto, que esse entendimento não deve ser aplicado de forma automática em todos os casos. A análise depende das circunstâncias concretas do processo e precisa ser devidamente fundamentada pelo juiz responsável. Ao mesmo tempo, o colegiado afastou a exigência de comprovação de um prejuízo excepcional aos filhos, entendendo que isso esvaziaria a finalidade da circunstância judicial.
    Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal não possuem definição rígida em lei e exigem análise do magistrado em cada caso concreto. Ele explicou que esses critérios servem para orientar a fixação da pena-base, garantindo que a decisão seja fundamentada, proporcional e adequada às particularidades do crime e dos efeitos.
    2 min
  • 21/07 - STJ suspende liminar e autoriza retomada da construção de ponte em Tefé (AM)
    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou a retomada imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé, no Amazonas. A decisão suspendeu os efeitos de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia determinado a paralisação da construção por supostas irregularidades no processo de licitação e no licenciamento ambiental.
    Segundo a Prefeitura de Tefé, a ponte é uma das principais obras de infraestrutura do município e deve beneficiar diretamente mais de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira. Atualmente, essas comunidades enfrentam dificuldades de acesso ao centro da cidade e, durante o período de cheia dos rios, dependem de pequenas embarcações para chegar a serviços públicos essenciais.
    Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a interrupção da obra poderia causar prejuízos à ordem e à economia públicas. Ele destacou que o contrato já estava em execução e que a decisão do TRF1 não apontou, de forma concreta, quais seriam as irregularidades na licitação ou no licenciamento ambiental. O ministro também ressaltou que a paralisação desconsiderava a janela de estiagem, período mais adequado para a execução da obra na região amazônica.
    Na decisão, o vice-presidente do STJ afirmou que a continuidade da paralisação poderia provocar a deterioração de materiais e estruturas já instalados, além de elevar os custos do empreendimento, orçado em cerca de R$ 125 milhões. Para o ministro, a retomada da construção é necessária para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança, assistência social, abastecimento, limpeza urbana e mobilidade para a população de Tefé.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: posse de drogas no presídio como falta grave, limites da descriminalização e execução penal
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que traz o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a caracterização da posse de maconha dentro de estabelecimentos prisionais como falta grave na execução penal.
    O programa aborda a decisão da Quinta Turma do STJ, que, por unanimidade, afirmou que a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 – que trata da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal – não afasta a possibilidade de sanção disciplinar no ambiente carcerário. Para o colegiado, a presença de drogas no presídio compromete a disciplina interna e influencia negativamente o comportamento dos detentos.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito penal Jéssica Marques explica os fundamentos da jurisprudência do STJ, a diferença entre ilícito penal e ilícito disciplinar e o papel da Lei de Execução Penal na manutenção da ordem dentro dos presídios.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    14 min
  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.380
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o adicional da Cofins-Importação deve ser cobrado mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição é reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e itens destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos.
    A definição ocorreu no julgamento do Tema 1.380, sob o rito dos recursos repetitivos, e passa a orientar todos os processos semelhantes sobre o assunto. A decisão da Primeira Seção uniformiza o entendimento do tribunal, já que as turmas de direito público vinham adotando posições diferentes.
    A controvérsia era saber se o adicional poderia ser exigido quando a alíquota principal da Cofins-Importação estivesse zerada por força de decreto. Enquanto a Primeira Turma entendia que a cobrança não era possível, a Segunda Turma defendia que seriam alíquotas diferentes e, portanto, seria possível a incidência do adicional.
    O relator, ministro Gurgel de Faria concluiu que o adicional previsto na Lei 10.865/2004 é um acréscimo autônomo, com base de cálculo própria e incidência independente da alíquota ordinária. Segundo ele, a legislação é clara ao instituir a cobrança e ampliar o benefício da alíquota zero por meio de interpretação violaria o Código Tributário Nacional, que restringe a ampliação de benefícios fiscais sem previsão legal.
    O ministro também destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do adicional da Cofins-Importação e afirmou que ele não depende da alíquota principal para ser exigido. Com a decisão, prevalece o entendimento de que o adicional continua devido mesmo quando a alíquota ordinária é reduzida a zero, garantindo a uniformização da jurisprudência e maior segurança jurídica para os casos semelhantes em todo o país.
    3 min
  • 20/07 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando a outorga da escritura definitiva de um imóvel se torna impossível, o pedido de adjudicação compulsória pode ser convertido em indenização por perdas e danos sem estar sujeito à prescrição. A decisão foi tomada ao analisar o caso de um comprador que firmou promessa de compra e venda de uma sala comercial na década de 1980, mas nunca recebeu a escritura definitiva porque a construção não foi averbada no registro imobiliário.
    Após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável ao comprador, a parte contrária recorreu ao STJ, alegando que teria ocorrido a prescrição em relação à devolução das parcelas pagas e também à indenização ao consumidor. No entanto, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código de Processo Civil prevê que a sentença pode substituir a declaração de vontade do vendedor que deixou de cumprir a obrigação de transferir o imóvel. Segundo ela, a adjudicação compulsória é o instrumento utilizado para garantir o cumprimento da promessa de compra e venda.
    A ministra explicou que, quando a obrigação não pode mais ser cumprida por culpa do devedor, ela pode ser convertida em perdas e danos, conforme estabelece o Código Civil. Nancy Andrighi ressaltou ainda que essa conversão pode ocorrer automaticamente, mesmo que o comprador não tenha formulado um pedido específico de indenização, sem que isso configure decisão além do que foi solicitado pelas partes.
    Para o colegiado, como o pedido de adjudicação compulsória é imprescritível, a indenização decorrente da impossibilidade de cumprir essa obrigação também não está sujeita à prescrição. Segundo a relatora, as perdas e danos representam apenas a substituição da obrigação original por uma compensação financeira, mantendo a mesma natureza jurídica da pretensão inicial.
    2 min

About STJnoticias

From the publisher's feed

Seja bem-vindo(a) à plataforma oficial do STJ!