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  • 03/07 - Senado aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial
    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o critério de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    A proposta regulamenta o artigo 105, parágrafo 2º da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional 125/2022, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial no STJ. O objetivo é permitir que a corte concentre a atuação em processos com maior impacto jurídico, econômico, político ou social, e deixe de apreciar recursos voltados apenas à solução de interesses individuais.
    Com a regulamentação, o Superior Tribunal de Justiça irá reforçar a atuação como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal, e poderá não conhecer do recurso especial quando entender que a questão de direito federal infraconstitucional discutida não satisfaz o critério exigido para julgamento na própria corte.
    A medida busca reduzir o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional e, também, visa ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos que não ultrapassem o interesse subjetivo das partes diretamente envolvidas. O senador Sergio Moro foi o relator do projeto de lei.
    A aprovação do projeto foi mencionada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, durante a sessão de encerramento do semestre forense.
    Como a votação teve caráter terminativo, a proposta é considerada aprovada pelo Senado e, se não houver recurso para submetê-la ao Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. A aprovação foi comemorada pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão.
    3 min
  • 03/07 - Repetitivo discute aplicação analógica da Lei 8.112 para suprir omissão de lei local sobre prescrição de infrações
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível aplicar, por analogia, o artigo 142, inciso 2º, da Lei nº 8.112/1990 quando a legislação local não disciplina expressamente a prescrição punitiva de infrações administrativas que também configuram crime. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.445, busca uniformizar a interpretação da matéria nos casos envolvendo servidores públicos submetidos a normas estaduais, distritais ou municipais.
    O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou o caráter repetitivo da controvérsia, ressaltando que há pelo menos 90 processos em tramitação sobre o tema. Segundo o ministro, o julgamento sob o rito dos repetitivos evitará decisões divergentes nas instâncias inferiores e reduzirá o envio de recursos ao STJ, promovendo maior eficiência na prestação jurisdicional.
    O julgamento do Tema 1.445 permitirá ao STJ fixar uma tese jurídica de observância obrigatória para os processos semelhantes em todo o país. O colegiado também determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma controvérsia, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ, até a definição do precedente qualificado. A medida busca fortalecer a segurança jurídica, garantir maior uniformidade na aplicação do direito e racionalizar o julgamento das demandas repetitivas.
    2 min
  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.424
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. O tribunal definiu que empresas interessadas no benefício devem comprovar a real situação econômico-financeira, não sendo suficiente apresentar apenas provas de inatividade ou de redução do faturamento. A tese foi fixada no Tema 1.424 e servirá de orientação para casos semelhantes em todo o país.
    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as regras para pessoas jurídicas são diferentes das aplicadas às pessoas físicas. Enquanto a declaração de insuficiência de recursos feita por pessoa física possui presunção relativa de veracidade, as empresas precisam demonstrar efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Esse entendimento também se aplica às empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação extrajudicial.
    Segundo o ministro, a empresa deve apresentar documentos que retratem a situação patrimonial e financeira, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, fluxo de caixa, extratos bancários, informações sobre ativos, passivos e patrimônio líquido.
    Para a Corte, documentos como declaração de contador ou comprovação de queda no faturamento, isoladamente, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica. O colegiado também ressaltou que a única exceção prevista em lei é a das instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a idosos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
    2 min
  • 02/07 - Superior Tribunal de Justiça promove nova edição de seminário sobre planejamento sustentável do Poder Judiciário
    O Superior Tribunal de Justiça promoveu uma nova edição do Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário. O evento, realizado anualmente desde 2014, se consolida como um espaço de compartilhamento de boas práticas e de debate sobre os principais desafios da sustentabilidade na administração pública, especialmente no âmbito do Judiciário. A abertura foi realizada pelo presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministro Herman Benjamin, que reuniu de forma online gestores, servidores e especialistas das áreas de planejamento e sustentabilidade.
    O assessor-chefe de gestão sustentável do STJ, Cristiano de Souza Nascimento, destaca a importância de todos no tema.
    O 13º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário foi realizado com o apoio do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Patrícia Antunes Laydner lembra que o assunto passou a ocupar o centro dos debates.
    A advogada da união Michelle Marry Marques da Silva diz que a questão da sustentabilidade vai além do meio ambiental.
    Para ressaltar a importância do tema, o seminário ocorre no mês em que se comemora o dia mundial do meio ambiente e a semana nacional dedicada à temática. Nesta edição, foram debatidos assuntos como o programa justiça carbono zero e os desafios da descarbonização no âmbito do judiciário, sustentabilidade nas contratações públicas e o uso de inteligência artificial para a solução de desafios emergentes, como destacou o juiz auxiliar da presidência do CNJ Henrique Dada Paiva.
    Transmitido ao vivo, no formato online, o evento ampliou a participação de gestores da área de sustentabilidade dos órgãos do judiciário de todo o país.
    O presidente da Associação dos Promotores de Meio Ambiente Luciano Furtado Loubet e a Conselheira do CNMP Karen Luise Vilanova Batista de Sousa abordaram temas como a inclusão socioprodutiva de catadores e o protocolo de crise socioambiental do poder judiciário.
    O seminário completo está disponível no canal do STJ no YouTube.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Thiago Gomide.
    7 min
  • 02/07 - Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da música "Pra Lavar". O caso envolveu a gravação e a exploração comercial da obra sem a autorização dos compositores. Além disso, a música foi utilizada em CDs, DVDs, campanhas publicitárias e outros produtos sem o devido consentimento.
    Os autores alegaram também que trechos da canção foram usados em propaganda de uma marca de cerveja sem a identificação da autoria. Em primeira instância, o juízo reconheceu o direito à indenização por danos materiais e morais. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, no entanto, afastou a condenação por danos morais, entendendo que a regravação teria valorizado a música.
    Os autores recorreram ao STJ e o colegiado da Quarta Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que a valorização da obra não elimina a violação dos direitos autorais. Segundo a magistrada, o autor possui o direito exclusivo de autorizar o uso e a exploração de sua criação. A Lei de Direitos Autorais protege tanto os direitos patrimoniais quanto os direitos morais do autor. Entre esses direitos está o reconhecimento da autoria da obra.
    A ministra ressaltou que, conforme o entendimento consolidado do STJ, a utilização indevida de uma obra protegida por direitos autorais é suficiente para caracterizar o dano moral, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. Além disso, enfatizou que os direitos morais do autor são inalienáveis e imprescritíveis, garantindo o reconhecimento da autoria e a vinculação do nome do criador à sua obra.
    2 min
  • 02/07 - Repetitivo discute incidência de IR sobre abono decorrente de precatório do Fundef/Fundeb
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos por profissionais da educação básica a título de abono decorrente do rateio de precatórios do Fundef e do Fundeb. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.446 e busca uniformizar a interpretação da legislação sobre a tributação desses valores, à luz do artigo 47-A da Lei 14.113/2020, incluído pela Lei 14.325/2022.
    O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, destacou a relevância social e econômica da discussão, especialmente pelos impactos na remuneração dos profissionais da educação básica. Enquanto as instâncias ordinárias entendem que o abono representa acréscimo patrimonial sujeito à incidência do Imposto de Renda, os recorrentes sustentam que a verba possui natureza indenizatória, por ter sido instituída para compensar perdas salariais, razão pela qual defendem a não incidência do tributo.
    O julgamento do Tema 1.446 permitirá ao STJ fixar uma tese jurídica com aplicação obrigatória aos processos semelhantes em todo o país, promovendo maior uniformidade na interpretação da legislação. O colegiado determinou a suspensão dos processos em tramitação na segunda instância que tratam da mesma controvérsia até a definição do precedente qualificado. A medida busca fortalecer a segurança jurídica, assegurar tratamento isonômico aos jurisdicionados e racionalizar o julgamento das demandas repetitivas pelos tribunais brasileiros.
    2 min
  • 02/07 - Senado aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial
    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o critério de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. A proposta, aprovada em caráter terminativo, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.
    O projeto regulamenta o artigo 105 da Constituição Federal, que passou a exigir a demonstração da relevância da questão de direito federal como requisito para a admissão do recurso especial. O objetivo é permitir que o STJ concentre a atuação em processos com maior impacto jurídico, econômico, político ou social. Com isso, a Corte poderá fortalecer a função de uniformizar a interpretação da legislação federal e consolidar precedentes qualificados.
    O texto altera o Código de Processo Civil para incorporar as novas regras. De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro, sendo aprovado por unanimidade na CCJ. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que a proposta foi construída de forma conjunta entre ministros da Corte e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Já o vice-presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a regulamentação representa um importante avanço para consolidar o STJ como tribunal de precedentes.
    Pelo projeto, caberá ao recorrente demonstrar, de forma fundamentada, a relevância da questão discutida. Além disso, o recurso somente poderá ser rejeitado por falta de relevância mediante o voto de dois terços dos integrantes do órgão julgador. A proposta também autoriza a suspensão, em âmbito nacional, dos processos que tratem da mesma matéria até a definição do precedente pelo STJ. A medida busca reduzir o volume de recursos, promover maior segurança jurídica e tornar mais eficiente a atuação da Corte na interpretação da legislação federal.
    3 min
  • STJ No Seu Dia: guarda compartilhada e melhor interesse da criança
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre guarda compartilhada e a possibilidade de flexibilização de acordos previamente homologados.
    O programa detalha a jurisprudência do STJ, que prioriza o melhor interesse da criança em situações de mudança relevante no contexto familiar, reforçando que medidas extremas, como busca e apreensão, só devem ser adotadas em último caso. A decisão enfatiza a proteção da estabilidade emocional e educacional do menor, mesmo diante de conflitos entre os genitores.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Carla Kobaiashi explica como os tribunais analisam revisões de guarda, quais critérios orientam a decisão sobre a permanência da criança com um dos genitores em outra cidade, e como equilibrar os direitos dos pais com a proteção integral do menor, além de comentar a importância dos precedentes do STJ para orientar casos futuros no direito de família.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    15 min
  • 01/07 - STJ encerra primeiro semestre de 2026 com mais de 260 mil novos processos recebidos
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o primeiro semestre de 2026 com um recorde de 260.220 processos recebidos no período. O balanço estatístico foi apresentado pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, durante a sessão da Corte Especial realizada nesta quarta-feira (1º), que marcou o encerramento do semestre forense.
    Ao apresentar os dados, o presidente manifestou preocupação com o crescimento contínuo da demanda processual. Segundo o relatório estatístico, entre janeiro e junho deste ano, o tribunal recebeu quase 25 mil processos a mais do que no mesmo período de 2025.
    SONORA HERMAN BENJAMIN
    "Os números são preocupantes. Nós já estávamos inviabilizados no ano passado. E a curva da inviabilização continua ascendente".
    Ao longo do primeiro semestre, o STJ julgou 291.280 processos – o número de julgamentos chega a 414.248 quando considerados os agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração. Foram baixados, ou seja, foram finalizados 265.516 processos. Os dados correspondem à média de cerca de 7 (7,07) decisões por minuto para cada ministro, considerando jornadas de oito horas diárias e cinco dias por semana.
    Entre as medidas para enfrentar o crescimento da demanda processual, Herman Benjamin destacou a aprovação, pelo Senado, do projeto de lei que regulamenta o filtro de relevância do recurso especial. Para o presidente, a medida representa um avanço importante para tornar mais eficiente a atuação do tribunal, ao permitir que o STJ concentre esforços nos recursos efetivamente relevantes para a uniformização da interpretação da legislação federal. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
    SONORA HERMAN BENJAMIN
    "Um projeto trabalhado a várias mãos, em colaboração próxima com a Ordem dos Advogados do Brasil, e que contou com a participação de todas e todos ministras e ministros do Superior Tribunal de Justiça. Cada ministra e cada ministro deu sua parcela de contribuição, não só no texto em si, mas nas visitas de esclarecimento acerca desse trabalho".
    Ao tratar do estoque de processos, o presidente informou que o acervo do STJ soma atualmente cerca de 318 mil ações, número que classificou como "espantoso". Desse total, 61.829 processos tramitam na Primeira Seção (direito público), 92.392 na Segunda Seção (direito privado) e 61.360 processos na Terceira Seção (direito penal).
    Como uma das principais iniciativas para reduzir esse volume, Herman Benjamin apontou o trabalho dos magistrados de primeiro grau convocados em caráter excepcional para prestar apoio à atividade dos gabinetes. Segundo ele, a força-tarefa ultrapassou a marca de 200 mil minutas de despachos, decisões e votos, contribuindo de forma decisiva para a diminuição do estoque processual da corte.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/01072026-STJ-encerra-primeiro-semestre-de-2026-com-mais-de-260-mil-novos-processos-recebidos.aspx
    4 min

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