“Principalmente a gente fala sobre a cirurgia pra quê? Pra aumentar cada vez mais a nossa autoestima. E a minha autoestima foi roubada, né? Eu não consigo mostrar minhas costas, eu não consigo usar um crooped, eu não consigo usar um biquini.”
A cirurgia de lipoaspiração foi feita em Goiânia, com um médico indicado por uma amiga. Ao chegar em casa, em Brasília, a empresária Sayara Karyta retirou a fita pós-operatória e ficou horrorizada com o que viu...
“Lipou demais. Lipou que necrosou. E depois de quase dez dias eu tive trombose, né? Aí tive que ser hospitalizada rápido, por conta que a trombose morre. O fator da trombose foi a questão da necrose, né? Mas não tem um parecer dele, entendeu? Do que pode ter acontecido.”
A empresária entrou na Justiça e conseguiu uma indenização por danos morais, estéticos e materiais.
“Dinheiro no mundo não paga, né? Porque a indenização principalmente foi para o tratamento, né? Que até hoje ainda estou fazendo.”
O médico que operou a Sayara foi condenado por omitir os riscos da cirurgia. Nos tribunais brasileiros, decisões têm garantido que pacientes sejam indenizados, mesmo sem a ocorrência de erro médico, em caso de falha na prestação de informações sobre o procedimento estético. Essa proteção ganha o reforço da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, recentemente, foi além ao firmar o entendimento de que, em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência.
De acordo com decisões do STJ, cirurgiões plásticos devem garantir o êxito de procedimentos estéticos. Segundo o entendimento da corte, existe entre médico e paciente uma relação contratual de resultado que precisa ser honrada, considerando que os profissionais prometem um determinado resultado e utilizam, inclusive, programas de computador que projetam imagens de narizes, bocas, olhos, seios e barriga, por meio de montagens para que o cliente decida como quer.
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Com informações de Katia Gomes, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.