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STJnoticias episodes

  • 24/06 - Nova edição da obra de Amaro Cavalcanti sobre regime federativo foi lançada no Espaço Cultural do STJ
    A nova edição do livro “Regime Federativo e a República Brasileira”, de autoria de Amaro Cavalcanti, foi lançada no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça. As páginas amareladas revelam que a obra original já tem mais de um século. O material aborda a formação da República e os fundamentos do federalismo brasileiro à luz da Constituição de 1891. Agora, ele ganhou uma reedição, que mantém a originalidade da primeira versão. No lançamento, o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a relevância do tema e do autor.
    O ministro do STJ Ribeiro Dantas foi o responsável pela apresentação. No texto, ele destacou que a publicação é especialmente valiosa não apenas pelo conteúdo jurídico, mas também pela visão prática e aplicada, inovadora para seu tempo e ainda imprescindível nos dias atuais.
    Amaro Cavalcanti, autor da obra original, exerceu diversos cargos públicos e atuou como ministro do Supremo Tribunal Federal. O livro, escrito originalmente em 1900, é reconhecido como um marco inaugural no estudo do federalismo no Brasil.
    Ao longo da obra, o leitor encontra reflexões sobre soberania, Estado federal, confederação, distribuição de competências, tributação e controle jurisdicional. Combinando teoria e experiência institucional, Amaro Cavalcanti examina casos concretos e aponta virtudes, limites e distorções do modelo federativo brasileiro. A publicação integra a coleção Constitucionalismo Brasileiro, um projeto editorial de reedição de obras históricas e essenciais para a compreensão da cultura jurídica e da formação política do país, coordenado pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
    4 min
  • 24/06 - Terceira Turma nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que um e-mail programado para ser enviado após a morte da autora não pode ser reconhecido como testamento particular. A mensagem continha instruções sobre a destinação do patrimônio, mas não possuía assinatura nem testemunhas, requisitos exigidos pela legislação brasileira.
    O caso teve início quando um homem solicitou o reconhecimento de um suposto testamento enviado por uma amiga após sua morte. No conteúdo do e-mail, ela manifestava o desejo de deixar parte dos recursos financeiros para ele e outra parte para uma instituição de caridade. Entretanto, o pedido foi rejeitado pela pelo juízo de primeira instância, devido à ausência dos requisitos formais necessários. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    No STJ, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que o STJ admite certa flexibilização das formalidades dos testamentos particulares em situações excepcionais. Contudo, essa flexibilização não pode dispensar a assinatura do testador, considerada elemento essencial para comprovar a autenticidade do documento. Segundo o ministro, o problema não está no uso do meio eletrônico, mas na falta de mecanismos seguros de autenticação.
    Para o ministro, um testamento eletrônico poderia ser válido se contasse com assinatura digital qualificada ou outro meio capaz de comprovar a autoria de forma inequívoca. Além disso, o colegiado entendeu que a produção de novas provas não poderia suprir a ausência dos requisitos legais mínimos. Dessa forma, foi mantido o entendimento de que o e-mail não possui validade como testamento, preservando as exigências previstas no Código Civil.
    2 min
  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.421
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que os efeitos financeiros da pensão por morte e do auxílio-reclusão requeridos por filhos menores de 16 anos não retroagem à data do óbito ou da prisão quando o pedido for apresentado após o prazo de 180 dias previsto na Lei 13.846/2019. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.421, sob o rito dos recursos repetitivos, e deverá ser observado por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
    O colegiado estabeleceu que a retroação dos efeitos financeiros só é possível quando o benefício for solicitado dentro do prazo legal de 180 dias contados do óbito ou do recolhimento à prisão. Caso o requerimento seja realizado após esse período, o benefício continua devido, mas os pagamentos passam a ser contados apenas a partir da data do pedido administrativo.
    A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a alteração promovida pela Lei 13.846/2019 criou uma regra específica para os menores de 16 anos, afastando a aplicação da interpretação anteriormente adotada com base nas normas que protegem os absolutamente incapazes contra a prescrição. Segundo a ministra, a norma previdenciária especial prevalece sobre a regra geral prevista no Código Civil.
    A ministra ressaltou ainda que a limitação temporal não elimina o direito ao benefício previdenciário, mas apenas impede o pagamento das parcelas vencidas antes do requerimento tardio. Para ela, o prazo de 180 dias é razoável e compatível com a finalidade da pensão por morte e do auxílio-reclusão, que buscam substituir a renda do segurado. Além disso, esclareceu que a nova regra somente se aplica aos casos em que o óbito ou a prisão ocorreram a partir de 18 de janeiro de 2019, data de vigência da alteração legislativa.
    3 min
  • Rádio Decidenti: aplicação da nova Lei de Improbidade aos processos em curso (Tema 1.257)
    Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado sob o rito dos recursos repetitivos.
    O Tema 1.257 definiu que as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para disciplinar a tutela provisória de indisponibilidade de bens, permitindo a reapreciação das medidas já deferidas conforme a nova redação da Lei 8.429/1992. A decisão marca a superação da presunção do periculum in mora e estabelece a necessidade de demonstração concreta do risco de dano e de prejuízo ao resultado útil do processo.
    Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o ministro do STJ Afrânio Vilela explica os fundamentos do precedente, analisa a natureza precária das tutelas cautelares e detalha os impactos práticos da tese para magistrados, advogados e membros do Ministério Público na condução das ações de improbidade administrativa.
    Podcast
    O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
    43 min
  • Série Especial - O futebol e as decisões do STJ: “Quando o Jogo Sai do Controle” (Ep. 3 de 3)
    A imagem no futebol ultrapassou há muito tempo as quatro linhas, sendo atualmente um dos ativos mais valiosos da indústria esportiva, com milhões movimentados em contratos publicitários, transmissões, produtos licenciados, jogos eletrônicos e até álbuns de figurinhas. Essa exploração comercial, entretanto, não é ilimitada. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras, exigindo autorização para uso, além de prever indenização em casos de aproveitamento indevido.
    E não é apenas a imagem dos jogadores que entra em campo nas discussões jurídicas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem decidido sobre os direitos de imagem dos torcedores. E esses precedentes são o foco da reportagem intitulada Quando a Paixão Vira Produto, que encerra a série O Futebol e o STJ: do Campo ao Tribunal, produzida pela Secretaria de Comunicação Social da corte.
    Assista também ao primeiro e ao segundo episódio da série.
    Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no YouTube.
    6 min
  • 23/06 - STJ admite recurso extraordinário sobre relativização da vulnerabilidade de vítima de estupro menor de 14 anos
    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em processo no qual se discute a possibilidade de relativização da vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos de idade.
    Um acórdão da Sexta Turma do STJ questionado pelo MP considerou, por maioria dos votos, que a existência de relacionamento amoroso entre o réu e a vítima e o aval dos responsáveis por ela seriam circunstâncias aptas a, de forma excepcional, afastar a aplicação da Súmula 593 do STJ e do artigo 217-A do Código Penal.
    Segundo o Ministério Público, a legislação penal adotou critério etário objetivo e absoluto, comando que foi reforçado com a Lei 15.353/2026, que vedaria expressamente qualquer possibilidade de relativização da vítima menor de 14 anos.
    O ministro Luis Felipe Salomão mencionou o voto divergente do ministro Og Fernandes na Sexta Turma, que destacou ter ficado comprovada nos autos a conjunção carnal entre a menina de 11 anos e um homem de 19.
    O vice-presidente da corte também lembrou que o STF tem jurisprudência pacífica no mesmo sentido do Tema Repetitivo 918 do STJ e da Súmula 593, reconhecendo que é absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro contra pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima.
    Para Salomão, ficou nítida a divergência do acórdão recorrido com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, o ministro admitiu o recurso extraordinário e determinou a remessa dos autos à Suprema Corte.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23062026-Admitido-recurso-extraordinario-sobre-relativizacao-da-vulnerabilidade-de-vitima-de-estupro-menor-de-14-anos.aspx
    3 min
  • Súmulas & Repetitivos: Tema 1.325
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores por meio do Sisbajud, conhecida como “teimosinha”, é uma medida legítima e compatível com o ordenamento processual brasileiro. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.325, sob o rito dos recursos repetitivos. Com isso, a tese passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em casos semelhantes.
    No julgamento, o colegiado estabeleceu que cabe ao executado demonstrar a existência de impedimentos ao bloqueio ou indicar outro meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. Além disso, a Primeira Seção definiu que, após a formação da relação processual, o indeferimento da utilização da “teimosinha” exige fundamentação concreta, não sendo admitidas decisões baseadas apenas em argumentos genéricos.
    O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a ferramenta contribui para a efetividade da execução, a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional. Segundo ele, a reiteração automática evita a necessidade de sucessivas ordens judiciais e reduz o intervalo entre as tentativas de bloqueio, aumentando as chances de localizar recursos financeiros capazes de satisfazer o crédito do credor.
    O ministro explicou ainda que o Sisbajud permite a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, possibilitando bloqueios, desbloqueios e transferências de valores. Para o magistrado, embora a ferramenta possa atingir quantias protegidas por lei, eventuais excessos podem ser corrigidos pelos mecanismos de impugnação previstos no ordenamento jurídico, cabendo ao devedor comprovar eventual ilegalidade da constrição.
    3 min
  • 23/06 - Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que informações fornecidas exclusivamente por terceiros não são suficientes para justificar uma busca domiciliar. Segundo o entendimento do colegiado, a entrada de policiais em uma residência sem mandado judicial ou autorização do morador somente pode ocorrer quando houver elementos concretos que indiquem a existência de flagrante delito.
    O caso analisado envolveu um homem condenado por tráfico de drogas após ser apontado por corréus como fornecedor dos entorpecentes apreendidos. Com base apenas nas declarações dessas pessoas, os policiais se dirigiram à residência do acusado e realizaram uma busca que resultou na apreensão de provas utilizadas para fundamentar sua condenação.
    Nas instâncias inferiores, a defesa alegou que as provas obtidas eram ilícitas, pois decorreram de uma invasão domiciliar sem respaldo legal. Contudo, o juízo de primeiro grau entendeu que os agentes teriam ingressado no imóvel com autorização do morador. Já o Tribunal de Justiça de Goiás considerou a diligência válida por estar amparada nas informações fornecidas pelos corréus.
    Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ribeiro Dantas, concluiu que os relatos dos corréus, desacompanhados de outros elementos probatórios, não constituíam justa causa para a entrada dos policiais na residência. Além disso, destacou que não houve comprovação da suposta autorização do morador para o ingresso dos agentes. O ministro ressaltou que cabe ao Estado demonstrar a existência do consentimento quando este é utilizado para justificar a busca domiciliar. Diante da ilegalidade da diligência, foram anuladas todas as provas dela decorrentes, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada. Como não havia outras provas capazes de sustentar a acusação, o réu foi absolvido.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: reconhecimento da multiparentalidade e alteração de sobrenomes
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o reconhecimento da multiparentalidade e os direitos de alteração de sobrenomes no registro civil.
    O programa explica a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a exclusão do sobrenome da mãe biológica e a adoção dos sobrenomes dos pais socioafetivos, mantendo, entretanto, o vínculo com a genitora. A medida reflete a realidade de muitas famílias afetivas e garante o reconhecimento legal da multiparentalidade.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de família Otávio Arantes detalha os fundamentos da decisão, os direitos e deveres dos pais biológicos e socioafetivos, os limites legais para alterações de sobrenome e os impactos dessa jurisprudência para filhos, famílias e operadores do direito.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    15 min

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