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  • 26/6 - Copa do Mundo: STJ terá ponto facultativo na segunda-feira (29)
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou portaria (Portaria STJ/GP 461/2026) que estabelece ponto facultativo na próxima segunda-feira (29), em razão do jogo da Seleção Brasileira na abertura da segunda fase da Copa do Mundo.
    Os prazos processuais ficam automaticamente prorrogados para o dia 30 de junho (nos termos do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25062026-Copa-do-Mundo-STJ-tera-ponto-facultativo-na-segunda-feira--29-.aspx
    1 min
  • 26/06 - Primeira Turma determina criação de plano para atuação da PM paulista em manifestações públicas
    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o estado de São Paulo deve elaborar, no prazo de 60 dias após a realização de um diagnóstico inicial, um protocolo para orientar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. O documento deve estabelecer diretrizes para o uso proporcional da força, incluindo a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei, e será submetido à aprovação e fiscalização do juízo da execução.
    O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, que apontou a ocorrência de abusos durante manifestações, como detenções indevidas, uso excessivo da força, disparos de balas de borracha e utilização de bombas de efeito moral sem justificativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que o Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança pública do Poder Executivo.
    A Defensoria recorreu ao STJ. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a medida não pretende impedir a atuação da Polícia Militar, mas estabelecer parâmetros para que sua atuação ocorra de forma proporcional e progressiva. Segundo o ministro, a decisão também não representa autorização para o exercício ilimitado do direito de manifestação, mas busca adequar os protocolos policiais à proteção dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
    Para a Primeira Turma, a ausência de regras atualizadas e de mecanismos de controle favorece a ocorrência de abusos e dificulta a responsabilização por condutas irregulares. Assim, o colegiado concluiu que a intervenção judicial é legítima diante da omissão do estado, determinando a elaboração de um protocolo que assegure maior transparência, segurança jurídica e equilíbrio entre a preservação da ordem pública e o direito de manifestação.
    2 min
  • 26/06 - Repetitivo discute chamamento ao processo em execução individual de sentença coletiva com réus solidários
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível o chamamento ao processo dos litisconsortes no cumprimento individual de sentença coletiva que tenha estabelecido condenação solidária dos réus, bem como os reflexos dessa medida sobre a competência da Justiça estadual. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.449 e tem como objetivo uniformizar a interpretação da legislação processual sobre a matéria.
    A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia envolve questões relacionadas à fase de execução das sentenças coletivas. Segundo a magistrada, o julgamento busca esclarecer se, no cumprimento individual da sentença, o devedor poderá exigir o chamamento ao processo dos demais litisconsortes condenados solidariamente, tema que tem gerado divergências nos tribunais.
    A ministra ressaltou ainda que a discussão não se confunde com o Tema 1.290 do Supremo Tribunal Federal, que trata dos índices de correção monetária aplicáveis às cédulas de crédito rural, nem com o Tema Repetitivo 315 do próprio STJ, que definiu a possibilidade de o autor escolher apenas um dos devedores solidários na fase de conhecimento. O julgamento atual limitará a análise à dinâmica processual da fase executiva.
    O colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma matéria nos tribunais de segunda instância e no STJ. A definição do tema pelo rito dos recursos repetitivos busca assegurar maior segurança jurídica, uniformidade na aplicação da legislação e maior celeridade na solução de processos semelhantes em todo o país.
    2 min
  • 25/06 - Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível aplicar, por analogia, a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel, por se tratar de instituto jurídico distinto da hipoteca e regulado por legislação específica.
    No caso analisado, uma consumidora adquiriu um apartamento de uma construtora e quitou integralmente o preço ajustado. Contudo, ela não conseguiu registrar o imóvel porque havia um gravame de alienação fiduciária inscrito na matrícula em favor de uma instituição financeira. A garantia havia sido constituída pela construtora em contrato de abertura de crédito destinado à construção do empreendimento.
    A compradora pediu o cancelamento da garantia registrada no imóvel e a transferência da propriedade. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aceitou o pedido, entendendo que a garantia firmada entre a construtora e o banco não poderia prejudicar uma compradora de boa-fé que já havia quitado o imóvel.
    A instituição financeira recorreu ao STJ e o colegiado da Quarta Turma deu provimento ao recurso. O entendimento foi de que a garantia fiduciária prevalece sobre o contrato de compra e venda firmado entre a construtora e a compradora. Para o colegiado, o negócio celebrado entre as partes não pode produzir efeitos que prejudiquem a propriedade fiduciária regularmente constituída em favor da instituição financeira.
    O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a orientação da Súmula 308 se refere especificamente à hipoteca vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação, não podendo ser estendida à alienação fiduciária. Segundo o ministro, a alienação fiduciária possui disciplina própria na Lei nº 9.514/1997, que prevê a transferência da propriedade resolúvel ao credor fiduciário até a quitação da dívida. Além disso, a cessão dos direitos sobre o imóvel depende da anuência da instituição financeira e da assunção das obrigações pelo adquirente.
    3 min
  • 25/06 - Divulgada lista de oradores da audiência pública sobre metas de sustentabilidade no Judiciário
    O Superior Tribunal de Justiça divulgou a lista de participantes da audiência pública que discutirá a criação de metas nacionais voltadas ao fortalecimento da sustentabilidade no Poder Judiciário. O evento será realizado de forma virtual na próxima terça-feira (30), das 14h às 16h, com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube.
    Entre os temas que serão debatidos estão o papel do Judiciário na promoção da sustentabilidade, a definição de metas nacionais para a gestão institucional, programas de compensação de emissões de carbono e a utilização de indicadores de desempenho ambiental. Também serão abordadas questões relacionadas à eficiência sustentável da jurisdição, ao uso de tecnologia e à gestão de demandas de massa.
    A audiência contará com a participação de representantes do STJ, do Conselho Nacional de Justiça, de tribunais estaduais, da advocacia e de especialistas na área. Cada expositor terá até 15 minutos para apresentar suas contribuições.
    A iniciativa integra as ações voltadas ao cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário, instituídas pelo CNJ. Essas metas têm como objetivo orientar a atuação dos tribunais brasileiros, promovendo maior eficiência, qualidade e responsabilidade socioambiental na prestação jurisdicional. A definição dos objetivos segue o modelo de gestão participativa previsto pelo CNJ, permitindo a construção democrática de estratégias e indicadores para o aprimoramento contínuo da Justiça.
    2 min
  • 25/06 - Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o descumprimento das formalidades previstas no artigo 880 do Código de Processo Civil não invalida, por si só, a alienação por iniciativa particular, desde que não haja prejuízo às partes.
    O caso teve origem em uma execução de título extrajudicial proposta por uma instituição financeira. Após a realização de dois leilões, um imóvel que não havia sido arrematado foi vendido por meio de alienação por iniciativa particular. A venda foi homologada pelo juízo da execução, e o comprador foi imitido na posse do bem.
    Posteriormente, o ex-proprietário ajuizou ação para anular a venda, alegando que não foi previamente intimado e que a alienação desrespeitou as regras processuais. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sendo mantida a validade da venda. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em segunda instância, confirmou a sentença por entender que não houve demonstração de prejuízo ao devedor.
    No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi reconheceu que a alienação não observou integralmente os requisitos do artigo 880 do CPC, como a intimação das partes e a fixação prévia das condições da venda pelo juiz. No entanto, destacou que o imóvel foi vendido por valor superior a 50% da avaliação, com pagamento à vista e intermediação de leiloeira experiente. A relatora também observou que familiares do devedor tinham conhecimento da negociação e não apresentaram propostas para adquirir o imóvel. Além disso, a alegação de perda da oportunidade de exercer o direito de preferência foi levantada apenas em momento posterior do processo.
    2 min
  • STJ No Seu Dia: arrendamento rural e extinção de contratos
    Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre arrendamento rural e extinção contratual
    Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a evolução da jurisprudência sobre contratos de arrendamento rural e os efeitos da perda da propriedade nesses vínculos jurídicos.
    O programa explica o entendimento consolidado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a perda da propriedade pode resultar na extinção do contrato de arrendamento, afastando a sub-rogação automática do novo proprietário. A interpretação considera dispositivos do Estatuto da Terra e do Decreto 59.566/1966, que tratam da função social da propriedade e das hipóteses de encerramento contratual.
    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Guilherme Veiga repercute como o tribunal tem construído esse entendimento, os limites da sub-rogação em contratos agrários, o papel dos precedentes na uniformização do direito e os impactos dessa jurisprudência para produtores rurais, arrendatários e operadores do direito.
    STJ No Seu Dia      
    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
    14 min

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