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  • 22/06 - STJ abre seleção para cadastro de reserva de estagiários de nível superior
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu novo processo de seleção de estagiários de nível superior para formação de cadastro de reserva. As inscrições, gratuitas, poderão ser feitas até o dia 3 de julho no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
    A oportunidade se destina a estudantes matriculados em faculdades públicas e privadas localizadas no Distrito Federal e em diversos municípios do Goiás e de Minas Gerais, como consta em edital disponível no site do STJ.
    Os interessados precisam estar frequentando, de forma regular, cursos de graduação em administração, arquitetura, arquivologia, educação física, estatística, história, letras, nutrição, odontologia, direito, museologia, relações internacionais, serviço social, tecnologia da informação e comunicação/informática.
    Para cumprir a carga de 20 horas semanais, os estagiários vão receber bolsa no valor mensal de R$ 1.525,00, além de auxílio-transporte de R$ 13,50 por dia trabalhado de forma presencial. Não está previsto o pagamento de outros benefícios, como auxílio-alimentação ou auxílio-saúde.
    O processo seletivo prevê cotas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), indígenas ou com deficiência.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    Mais detalhes:
    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22062026-Tribunal-abre-selecao-para-cadastro-de-reserva-de-estagiarios-de-nivel-superior.aspx
    2 min
  • 22/06 - Plano deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um plano de saúde deve custear uma cirurgia robótica indicada para o tratamento de câncer de próstata. O caso envolveu um beneficiário que necessitava realizar uma prostatovesiculectomia radical laparoscópica por técnica robótica, conforme recomendação médica.
    O juízo de primeira instância, inicialmente, determinou que o plano cobrisse o procedimento, ressarcisse os gastos do paciente e pagasse indenização por danos morais. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou essa decisão, entendendo que a cirurgia não estava prevista no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
    No STJ, o colegiado da Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso, considerando que o rol da ANS possui caráter taxativo mitigado, permitindo exceções em situações específicas. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, tratamentos oncológicos podem justificar a cobertura de procedimentos não previstos na lista da agência, desde que sejam observados critérios técnicos definidos pelo próprio STJ e pelo Supremo Tribunal Federal.
    O ministro destacou que a técnica robótica apresentava benefícios importantes para o paciente e que a negativa do plano contrariava a jurisprudência atual das cortes superiores. Dessa forma, o colegiado determinou que a operadora reembolsasse os valores gastos com a cirurgia. A questão relacionada aos danos morais deve ser reavaliada pelo tribunal de origem.
    2 min
  • 22/06 - Seminário sobre planejamento sustentável do Poder Judiciário acontece na próxima quinta (25)
    O Superior Tribunal de Justiça vai realizar, na próxima quinta-feira, das 10h30 às 18h30, o XIII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário. O evento terá formato online e transmissão pelo canal do STJ no YouTube.
    Promovido anualmente, o seminário se consolidou como um espaço de compartilhamento de experiências e discussão sobre os principais desafios da sustentabilidade na administração pública, especialmente no âmbito do Poder Judiciário.
    Voltado para gestores da área de sustentabilidade dos órgãos do Judiciário, o seminário também reúne servidores de diferentes poderes e esferas de governo, além de outros interessados no tema. As inscrições devem ser feitas por meio de formulário eletrônico, disponível do site da Educa Enfam. Os servidores do tribunal podem se inscrever pelo Portal do Servidor, na intranet.
    O evento será aberto às 10h30 pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e contará com cinco painéis sobre sustentabilidade. O primeiro discutirá o Programa Justiça Carbono Zero e os desafios da descarbonização do Judiciário. À tarde, os debates abordarão contratações públicas sustentáveis, uso da inteligência artificial no setor público, inclusão de cooperativas de catadores de recicláveis e a implementação do Protocolo de Crise Socioambiental do Judiciário.
    A programação reunirá especialistas e representantes de instituições como a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Universidade de Brasília, a Controladoria-Geral da União, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, além de diversos órgãos do Sistema de Justiça.
    2 min
  • 19/06 - STJ inaugura primeiro arquivo histórico do Judiciário e apresenta novas instalações do Arquivo Central
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um passo na modernização e na preservação do próprio patrimônio documental com a criação do Arquivo Histórico do tribunal. O lançamento também marcou a inauguração das novas instalações do Arquivo Central do STJ, no Prédio Anexo, localizado no Setor de Garagens Oficiais, na região central de Brasília.
    No discurso de inauguração, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou o compromisso da corte com a promoção do acesso à informação e a valorização da memória institucional.
    “Os números impressionam! A transferência de mais de sessenta e três mil caixas, cerca de nove mil metros lineares – são nove quilômetros –, mostra a dimensão do trabalho, o compromisso com a memória institucional.”
    A data da inauguração foi escolhida em referência ao Dia Internacional dos Arquivos, celebrado em 9 de junho. Em 2025, o tribunal já havia concluído a transferência do acervo documental para o novo Arquivo Central, avanço considerado importante na gestão arquivística da instituição, segundo Sergio Pedreiro, diretor-geral do STJ.
    “Nós estamos hoje vivendo um momento histórico, né? Pela criação, instalação desse arquivo histórico do STJ. Afinal, são mais de trinta e cinco anos de trabalhos que são armazenados em nossa documentação e que agora serão tratados e disponibilizados para a sociedade como um todo.”
    Cristian Brayner, secretário de Cultura e Memória do STJ, também salienta a importância para a preservação histórica.
    “Até recorri a um tratado de biologia, pensando em algum órgão do corpo que eu pudesse associar ao Arquivo. E eu encontrei o pulmão, sabe? Eu acho que o Arquivo tem um papel nesse sentido de distribuir oxigênio ao corpo, porque sem o Arquivo, toda a atividade, tanto no âmbito jurisdicional quanto administrativo, não funciona.”
    O evento promovido pela Secretaria de Cultura e Memória do Superior Tribunal de Justiça também foi marcado pela implementação do Selo Histórico, que passa a identificar documentos administrativos e judiciais de especial relevância, com o objetivo de reconhecer, valorizar e preservar materiais de importância histórica para o tribunal e para a sociedade.
    E um dos documentos que receberam o selo histórico aplicado pelo próprio presidente do STJ, foi o primeiro recurso especial julgado pela corte. Analisado em 1989, pouco depois da criação do Tribunal pela Constituição de 1988, o caso tratava de uma disputa societária entre herdeiros e acionistas de um grupo empresarial familiar e marcou o início da atuação do STJ na uniformização da interpretação das leis federais.
    Com informações de Katia Gomes, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    4 min
  • 19/06 - Pagamento da dívida que motivou ação de despejo não impede rescisão por atrasos durante o processo
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no início de uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato de locação quando o inquilino continua atrasando os pagamentos durante o processo. Para o colegiado, a purga da mora, mecanismo que permite ao locatário quitar os débitos e evitar o despejo, deve ser utilizada como proteção ao inquilino de boa-fé e não como forma de descumprir repetidamente as obrigações contratuais.
    No caso analisado, os débitos iniciais foram quitados antes da citação, o que levou o juiz de primeira instância a julgar a ação improcedente. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reformou a sentença ao constatar que o locatário permaneceu inadimplente ao longo da tramitação do processo, efetuando pagamentos de forma recorrente com atraso.
    No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. O entendimento foi de que a persistência nos atrasos afasta os efeitos da purga da mora e justifica tanto a rescisão contratual quanto o despejo do imóvel. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ação de despejo possui como consequência natural a rescisão do contrato de locação. Além disso, afirmou que a utilização frequente da purga da mora pode prejudicar o credor, obrigando-o a recorrer constantemente ao Judiciário para receber valores devidos. Segundo a ministra, a conduta do locatário demonstrou inadimplência contínua e descumprimento da principal obrigação contratual, que é o pagamento pontual dos aluguéis.
    2 min
  • 18/06 - Crime da 113 Sul: STJ inicia sessão virtual para julgamento de recurso do Ministério Público
    O plenário virtual da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça começou hoje o julgamento de recurso sobre o caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul, referente ao assassinato, em 2009, do ex-ministro do TSE, José Guilherme Villela, da esposa dele, Maria Carvalho Mendes Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento da Silva. O crime ocorreu no apartamento do casal, na Quadra 113 Sul, região central de Brasília.
    Adriana Villela, filha do casal, foi condenada em 2023, por júri popular, a 61 anos de prisão, acusada de ser a mandante dos assassinatos. Em 2025, a Sexta Turma do STJ anulou a condenação, acolhendo a alegação dos advogados dela de que houve cerceamento de defesa ao longo das investigações e do júri popular, porque as mídias com depoimentos os quais a incriminavam foram disponibilizadas de forma tardia. Com a decisão, foi determinado o retorno do caso à primeira instância, e Adriana Villela voltou a ser ré pelos crimes, cabendo a revalidação das provas já produzidas e a avaliação de novas, se houver.
    O Ministério Público do Distrito Federal recorreu desse entendimento da Sexta Turma, apontando omissões, contradições e obscuridades na decisão, além de pedir que a condenação do tribunal do júri fosse restaurada e que Adriana Villela passasse a cumprir imediatamente a pena de 61 anos de prisão. Mas vale ressaltar: na sessão virtual, os ministros não discutem a culpa ou a inocência de Adriana Villela.
    O ministro relator Sebastião Reis Júnior votou para manter anulada a condenação, reafirmando que a disponibilização tardia das mídias com depoimentos que incriminavam a acusada prejudicou a defesa dela. Segundo o ministro, o vício “permeou não só a primeira, como a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, terminando por justificar a condenação da acusada".
    Se não houver pedidos de adiamento, a sessão virtual de julgamento deve permanecer aberta por 7 dias, para que todos os integrantes da Sexta Turma possam votar.
    Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
    3 min
  • 18/06 - Corte Especial decide que embargos de divergência não servem para rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a modulação de efeitos estabelecida em julgamento de tema repetitivo não pode ser questionada por meio de embargos de divergência.
    De acordo com o colegiado, a modulação dos efeitos constitui parte integrante da técnica de julgamento utilizada pelo órgão responsável por decidir o mérito da controvérsia, que possui autonomia para avaliar as particularidades do caso concreto. Assim, permitir sua rediscussão por meio de embargos de divergência significaria revisar a própria forma como a decisão foi construída, o que não se compatibiliza com a finalidade desse recurso.
    A decisão ocorreu no contexto do Tema 1.079, que tratou das contribuições destinadas ao Sistema S, como Sesi, Senai, Sesc e Senac. Nesse julgamento, a Primeira Seção do STJ concluiu que essas contribuições não estão sujeitas ao limite de 20 salários mínimos após a vigência do Decreto-Lei nº 2.318/1986. Apesar de decidir favoravelmente à Fazenda Nacional, o tribunal modulou os efeitos da decisão para proteger empresas que já possuíam ações judiciais ou pedidos administrativos em andamento.
    A Fazenda Nacional apresentou embargos de divergência alegando que não existia jurisprudência consolidada capaz de justificar a modulação dos efeitos. Contudo, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a modulação é uma faculdade do órgão julgador responsável pelo precedente e depende da análise das circunstâncias concretas do caso. A ministra ressaltou ainda que a Primeira Seção considerou os impactos sociais, econômicos e a estabilidade das decisões judiciais ao definir a modulação.
    2 min

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