A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que as operadoras Amil e Assistência Personalizada à Saúde devem pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, por irregularidades na transferência de uma carteira com cerca de 340 mil clientes, o que gerou prejuízos relevantes aos beneficiários.
O caso teve origem em ação civil pública movida por uma associação de consumidores, que questionou a cessão de contratos individuais e familiares da Amil para a APS, além da tentativa de venda da empresa a terceiros. A operação chegou a ser autorizada, mas foi posteriormente anulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que apontou falta de respaldo legal e riscos à continuidade da assistência.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, reconheceu prejuízos aos consumidores e condenou as operadoras ao pagamento de danos materiais e morais individuais homogêneos, mas afastou a existência de dano moral coletivo.
No STJ, as operadoras sustentaram que a transferência foi realizada de forma regular e dentro das normas da agência reguladora, além de alegarem ausência de comprovação de dano. Já a associação autora defendeu que a operação causou insegurança coletiva e prejuízos expressivos aos usuários, caracterizando violação de direitos difusos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a conduta das empresas extrapolou a esfera individual dos consumidores e teve repercussão social relevante. Segundo ela, ficou evidenciado o nexo entre a transferência irregular da carteira, a omissão de informações à ANS e os prejuízos decorrentes da redução da rede credenciada.
O colegiado também afastou a condenação por danos morais individuais, por falta de pedido específico na ação. No entanto, reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo, ao entender que houve violação intolerável de valores fundamentais, com impacto sobre milhares de consumidores e sobre a credibilidade do sistema de saúde suplementar.