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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. O tribunal definiu que empresas interessadas no benefício devem comprovar a real situação econômico-financeira, não sendo suficiente apresentar apenas provas de inatividade ou de redução do faturamento. A tese foi fixada no Tema 1.424 e servirá de orientação para casos semelhantes em todo o país.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as regras para pessoas jurídicas são diferentes das aplicadas às pessoas físicas. Enquanto a declaração de insuficiência de recursos feita por pessoa física possui presunção relativa de veracidade, as empresas precisam demonstrar efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Esse entendimento também se aplica às empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação extrajudicial.
Segundo o ministro, a empresa deve apresentar documentos que retratem a situação patrimonial e financeira, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, fluxo de caixa, extratos bancários, informações sobre ativos, passivos e patrimônio líquido.
Para a Corte, documentos como declaração de contador ou comprovação de queda no faturamento, isoladamente, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica. O colegiado também ressaltou que a única exceção prevista em lei é a das instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a idosos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
By Superior Tribunal de JustiçaA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. O tribunal definiu que empresas interessadas no benefício devem comprovar a real situação econômico-financeira, não sendo suficiente apresentar apenas provas de inatividade ou de redução do faturamento. A tese foi fixada no Tema 1.424 e servirá de orientação para casos semelhantes em todo o país.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as regras para pessoas jurídicas são diferentes das aplicadas às pessoas físicas. Enquanto a declaração de insuficiência de recursos feita por pessoa física possui presunção relativa de veracidade, as empresas precisam demonstrar efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Esse entendimento também se aplica às empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação extrajudicial.
Segundo o ministro, a empresa deve apresentar documentos que retratem a situação patrimonial e financeira, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, fluxo de caixa, extratos bancários, informações sobre ativos, passivos e patrimônio líquido.
Para a Corte, documentos como declaração de contador ou comprovação de queda no faturamento, isoladamente, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica. O colegiado também ressaltou que a única exceção prevista em lei é a das instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a idosos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.

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