A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores por meio do Sisbajud, conhecida como “teimosinha”, é uma medida legítima e compatível com o ordenamento processual brasileiro. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.325, sob o rito dos recursos repetitivos. Com isso, a tese passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em casos semelhantes.
No julgamento, o colegiado estabeleceu que cabe ao executado demonstrar a existência de impedimentos ao bloqueio ou indicar outro meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. Além disso, a Primeira Seção definiu que, após a formação da relação processual, o indeferimento da utilização da “teimosinha” exige fundamentação concreta, não sendo admitidas decisões baseadas apenas em argumentos genéricos.
O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a ferramenta contribui para a efetividade da execução, a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional. Segundo ele, a reiteração automática evita a necessidade de sucessivas ordens judiciais e reduz o intervalo entre as tentativas de bloqueio, aumentando as chances de localizar recursos financeiros capazes de satisfazer o crédito do credor.
O ministro explicou ainda que o Sisbajud permite a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, possibilitando bloqueios, desbloqueios e transferências de valores. Para o magistrado, embora a ferramenta possa atingir quantias protegidas por lei, eventuais excessos podem ser corrigidos pelos mecanismos de impugnação previstos no ordenamento jurídico, cabendo ao devedor comprovar eventual ilegalidade da constrição.