O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. Desta vez, o convidado é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria. O assunto em debate é o Tema 1.083 dos recursos especiais repetitivos.
A tese firmada diz que “o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço”.
Gurgel de Faria foi relator do recurso tomado como representativo da controvérsia. Na entrevista, ele destaca, entre outros pontos, o motivo de o STJ ter precisado se manifestar sobre a metodologia de aferição do agente nocivo ruído e detalha as controvérsias existentes que exigiram a pacificação do entendimento da corte. “Esta demanda veio através do Centro de Inteligência da Justiça Federal. Demonstrou que eram inúmeros processos que estavam entrando na Justiça Federal e que na própria jurisprudência, os juízes, não estavam com um critério balizados a seguir. Qual seria o critério entre esses três? Era o critério que estava na lei, que é o critério especificamente do NEN, poderia ser o nível de ruído ou poderia ser uma média aritmética? E aí, então, ao chegar no STJ, terminou-se afetando a matéria e, no âmbito da Primeira Seção, conseguimos definir o critério a ser observado”, explicou.
Para Gurgel de Faria, a grande vantagem da fixação dessa tese é ter mais segurança jurídica. “Ele já fixa a baliza para os tribunais de apelação e para os juízes de primeiro grau e eles já sabem qual é o critério utilizado. A regra é da observância da média ponderada, do NEN. Então, é o NEN que tem que ser observado”, disse.
Gurgel de Faria destacou, ainda, a importância dos julgamentos sob a sistemática dos repetitivos. “É um dos principais instrumentos para a formação de precedentes no âmbito do nosso ordenamento jurídico. A partir do momento da implantação do repetitivo, a fixação da tese naquele processo deixou de ser de interesse somente das partes e passou a ter interesse ultra partes porque quando você julga aquela questão, você fixa a tese e aquela tese vai ser observada por todos os demais tribunais em casos iguais, que digam respeito àquela matéria”, concluiu.
O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.
O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Você ainda pode conferi-lo na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília/DF) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h40.
O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.