A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, firmou o entendimento de que o Código Florestal deve ser aplicado para a delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.
Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, a definição pela incidência do código leva em consideração a melhor e mais eficaz proteção ao meio ambiente, como dispõe a Constituição Federal, observando o princípio do desenvolvimento sustentável e as funções social e ecológica da propriedade.
O ministro Benedito Gonçalves lembrou que, antes da entrada em vigor do novo Código Florestal, o STJ pacificou a compreensão de que as normas do antigo código é que deveriam disciplinar a largura mínima dessas faixas marginais em meio urbano.
Para o magistrado, pelo critério da especialidade, o artigo 4º do novo Código Florestal é o que garante a mais ampla proteção ao meio ambiente, em áreas urbana e rural, devendo, por isso, prevalecer.