A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, completa, nesta terça-feira (2), três anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruça sobre o tema muito antes da lei ser promulgada. Em 2016, por exemplo, a Terceira Turma limitou em 30% os descontos na conta-corrente utilizada para o recebimento do salário de um devedor que fez empréstimo consignado, porque havia risco a subsistência, ou seja, poderia prejudicar a sobrevivência dele.
Para lembrar da importância do tema cada vez mais presente na realidade dos brasileiros, a Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV) divulga nas redes sociais do STJ e na Rádio e TV Justiça produtos audiovisuais informativos. No Instagram e nos shorts do YouTube, o público pode conferir um vídeo didático e ilustrativo.
No Spotify e Youtube, um videocast traz um bate-papo entre a jornalista Fátima Uchôa e o juiz Gabriel Coura, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Super (Cejusc/Super). Na conversa, orientações de como se prevenir do superendividamento e como procurar ajuda.
Na Rádio e TV Justiça, o público pode acompanhar no telejornal e na programação uma reportagem especial com dados do Banco Central do Brasil e decisões julgadas no Superior Tribunal de Justiça.