Tá no seu direito

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By Radio Jornal
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Tá no seu direito episodes

  • Ney Araújo, advogado trabalhista e previdenciário, responde dúvidas dos ouvintes
    Tá no Seu Direito: trabalhar em dia de feriado é uma dúvida de alguns trabalhadores. Outras questões que vamos abordar hoje também é: Quem recebe Loas pode fazer estágio remunerado? Quando cessar o meu auxílio-doença vou receber auxílio-acidente? Quem está doente e com idade avançada pode começar a pagar o INSS? E para esclarecer essas dúvidas conversamos hoje com Ney Araújo, advogado trabalhista e previdenciário.
    6 min
  • O que fazer quando a construtora atrasa a entrega do imóvel?
    Tá no Seu Direito: quando uma pessoa compra um imóvel na planta, seja para moradia ou investimento, deve saber que existe um tempo de espera para a entrega da obra. Como a construção de um edifício geralmente demora alguns anos, os consumidores vão pagando as prestações do imóvel, aguardando o momento da entrega das chaves, programando a mudança para o novo endereço, mas e quando a entrega atrasa? Quanto tempo a construtora pode atrasar a entrega do imóvel? O que fazer quando a entrega do imóvel atrasa? O consumidor pode se arrepender da compra? Quem esclarece essas dúvidas hoje é Hugo Calazans, especialista em direito do consumidor.
    9 min
  • Direitos garantidos por lei para pacientes com câncer
    Tá no Seu Direito: Outubro Rosa, muitas pessoas não sabem, mas os pacientes com câncer têm uma série de direitos garantidos por lei que podem assegurar um pouco mais de tranquilidade durante esse momento tão delicado da vida. Quais são esses direitos? E para ter acesso a eles? O beneficiário tem direito a receber de pronto esse auxílio? Quem esclarece hoje essas dúvidas é o advogado trabalhista, Bruno Felix.
    9 min
  • Descontos indevidos
    Tá no Seu Direito: hoje vamos falar de descontos indevidos. Já aconteceu com você de conferir o contracheque e ver que há um desconto de empréstimo que não pediu? É que em Brasília o Banco BMG foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma consumidora, bem como a ressarcir, em dobro, os descontos indevidos efetuados mensalmente em seu contracheque, desde outubro de 2015, referentes a um empréstimo não contratado pela autora. Como esse desconto foi parar no contracheque da vítima? De que forma a vítima conseguiu provar que não pediu o empréstimo? Como requerer a indenização? Quem esclarece essas questões é Hugo Calazans, advogado de direito do consumidor.
    6 min
  • Ofensas pela internet: quais as penalidades e como denunciar?
    Tá no Seu Direito: as eleições aconteceram ontem e, de noite mesmo, as redes sociais pipocaram de ofensas contra o nordestino. Isso porque a votação estava em um ritmo durante a apuração e, depois que as urnas nordestinas começaram a trazer resultados, tivemos um acirramento entre os dois principais candidatos à presidência. Essas ofensas não são novidade, mas trazem de volta a importância de falarmos sobre isso. O que é a xenofobia? Como a gente consegue identificar esse tipo de preconceito? O que a legislação fala? Quais são as penas? No ambiente digital, onde muitas pessoas usam até perfis falsos para esse tipo de comentário preconceituoso, como lidar com isso? Como as denúncias podem ser feitas? Hoje quem responde essas questões é Martorelli Dantas, advogado criminalista e doutor em direito pela UFPE.
    10 min
  • Crimes eleitorais: o que pode levar a prisão?
    Tá no Seu Direito: as eleições gerais estão batendo à porta, estamos a 72 horas do pleito. Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições, assim como eleitores, não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o primeiro turno das eleições. Mas o que é configurado crime eleitoral? Quando a pessoa pode ser presa? De que forma responde pelo crime? Tem algum agravante no dia das eleições? Fake news tem alguma penalidade? Quem responde essas questões Anne Cabral, advogada, mestre em direito político e econômico e presidente da Caixa de Assistência aos Advogados de Pernambuco.
    8 min
  • Eleições: dúvidas dos trabalhadores
    Tá no Seu Direito: as eleições estão se aproximando hoje vamos esclarecer a dúvida dos trabalhadores. Domingo, dia das eleições, será feriado? Como fica a situação do trabalhador de supermercado que terá expediente no domingo e precisa votar? O empregado convocado ou voluntário que trabalhar de mesário tem direito à remuneração? A Justiça Eleitoral pode convocar o empregado de férias? É permitido ao empregador determinar o voto dos empregados em seus candidatos? O empregado pode fazer campanha eleitoral dentro da empresa? Quem trabalha para candidato ou partido distribuindo santinhos e em outras atividades é empregado? Ney Araújo, advogado trabalhista e previdenciarista, é quem vai esclarecer essas dúvidas.
    8 min
  • Eleições e condomínios: qual o limite do eleitor?
    Tá no Seu Direito: com o andamento do período eleitoral e o acirramento partidário, é fácil encontrar nas ruas bandeiras com vínculos partidários nas sacadas de apartamentos. Esse movimento, que não era visto nas últimas eleições, está cada vez mais forte. Mas, para além do que traduz nas eleições, como ficam a convivência e regimento dos residenciais? O que é ou não permitido? Alguns condomínios proíbem roupas penduradas. A regra se estende para bandeiras e outros objetos partidários? Qual é o limite de unidade privativa e o colegiado? Quais as penas para quem descumpre as regras? Há alguma regra que verse também sobre caixas de som ou outros barulhos de cunho político? Como é possível manter respeito e harmonia nessa convivência com adversários políticos? Essas questões são esclarecidas por Bruno Xavier, advogado especialista em direito e processo civil.
    14 min
  • Tratamentos e procedimentos fora do rol da ANS: como fica a partir de agora?
    Tá no Seu Direito: o Governo sancionou a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). A sanção foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A nova lei derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho, que a lista de procedimentos da ANS era "taxativa" ou seja, que os planos só precisariam cobrir o que está na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens. Qual a diferença entre rol taxativo e exemplificativo? O que está no rol da ANS? Como era antes da decisão do STJ e como fica agora? Quem vai responder essas questões hoje é Ítalo Negreiros, advogado especialista em direito médico e da saúde.
    7 min

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