O CARF entendeu que o Nívea Milk é desodorante, reduzindo o IPI para 7% e não 22% que se aplica aos hidratantes. Mas não foi somente isso, porque no caso, também foi discutido o conceito de praça. Vamos debater esse assunto?
A Ministra Regina Helena proferiu seu voto no tema 1079 (teto de 20 sm nas contribuições para terceiros). Ainda há esperança? Que proposta de modulação foi aquela? Vamos falar sobre o assunto!
O STJ proferiu uma decisão monocrática afastando o cabimento da ação rescisória para limitar os efeitos das decisões proferidas na tese do século. E agora?
O STJ entendeu que o SENAI não pode cobrar a contribuição social de empresas com mais de 500 funcionários. Mas seria essa uma nova oportunidade tributária?
Sancionada a lei nº 14.689/23 que trouxe das cinzas o voto de qualidade ao CARF. Havia diversos dispositivos incluídos pelo legislativo que equilibravam a relação entre contribuinte e fisco, mas infelizmente foram vetados. Tudo pela arrecadação.