Nesse programa, vamos comentar o Agravo em Resp nº 2.058.495 que permitiu o processamento de embargos à execução fiscal mesmo sem a garantia integral do juízo.
O STF reconheceu a constitucionalidade da norma geral antielisão. Agora, está garantido o direito da autoridade fiscal desconsiderar o negócio jurídico praticado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.
O STF formou maioria pela constitucionalidade do fim do voto de qualidade no CARF. Vamos comentar as possibilidades que ainda estão pendentes de análise e os votos até então proferidos.