No TRIBUTOLOGIA # 96, abordo a emenda 60 ao PL 2337, que cria a figura do planejador tributário, confundindo ainda mais o cenário atual. Absurdo jurídico que não contribui em nada com o debate da reforma tributária.
A Receita Federal está autuando contribuintes para que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS também seja aplicada no direito ao creditamento. Está correta essa conduta ou é mero revanchismo?
Nesse episódio, abordo a aplicação da responsabilidade na arrematação do imóvel em hasta pública e a decisão do TJSP que afastou a previsão do edital que a atribuía ao arrematante, contrariando a jurisprudência do STJ.
Ainda sobre a Reforma Tributária proposta pelo governo, há uma previsão da aplicação da fiscalização da distribuição disfarçada de lucros às empresas que optem pelo lucro presumido ou simples nacional. Será exequível?