Nos casos de atuação mediante cegueira deliberada o sujeito assume o risco de realizar o fato típico porque tem ciência da possibilidade dessa realização e atua sem o controle da situação. A eventual configuração do fato típico será aleatória para ele. Ele não é indiferente em relação à realização (consumação) do fato típico, mas é indiferente em relação ao risco dessa realização. Decide correr esse risco. Portanto, sua conduta pode ser classificada na forma de dolo eventual.